TJAM: Cabe furto privilegiado se o réu é primário e se a coisa subtraída é de pequeno valor

TJAM: Cabe furto privilegiado se o réu é primário e se a coisa subtraída é de pequeno valor

Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá diminuir a pena ou aplicar somente a pena de multa quando se cuidar do tipo penal descrito no artigo 155 do Código Penal, incidindo a figura do furto privilegiado, tema debatido nos autos do processo nº 0000623-89.2017.8.04.3200, em julgamento de recurso de apelação de Gabriel Coelho Batista a que se deu provimento ante a Segunda Câmara Criminal. Na sua defesa, o acusado sustentou que era de pequeno valor a coisa furtada, sendo inferior a um salário mínimo. O furto consistiu na subtração de uma botija de gás, um relógio e uma carteira, retirados da casa da vítima. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Sendo incontroverso o fato de que o crime fora cometido, com provas de autoria e da materialidade delitiva, embora o acusado tenha também pedido a absolvição, esta fora afastada, prevalecendo o fato de que a prisão em flagrante e outras provas em juízo atestavam a procedência da ação penal.

Quanto ao furto privilegiado reconheceu-se que, sendo evidente as circunstâncias, constitua-se em direito subjetivo do acusado, ademais cuidou-se de réu tecnicamente primário, e na época dos fatos, a res furtiva apresentou valor inferior a um salário mínimo vigente. 

Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado, inclusive, é indiferente  que o bem furtado tenha sido restituído à vitima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída, associado à primariedade do agente, como no caso examinado.

Leia o acórdão 

Leia mais

Promoções de policiais civis do Amazonas devem ocorrer a cada dois anos, mesmo sem vagas, diz TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento à apelação do Estado e confirmaram sentença que determinou a análise das promoções...

Telefonia e internet são matérias de direito público: STJ remete caso do Amazonas à Turma especializada

Os serviços de telecomunicação, ainda que submetidos a regime privado, estão sob a regulação estatal, e têm natureza pública, dispôs a Ministra Isabel Gallotti...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Executivo transferido para os EUA e pago por valor anual fixo não receberá diferenças

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-executivo da BASF S.A. que alegava...

Técnico de enfermagem é condenado a 42 anos de reclusão por roubar pacientes

4ª Vara Criminal de Ceilândia/DF condenou técnico de enfermagem acusado de roubar pacientes que estavam internados no Hospital Regional...

Servidora não consegue ampliar adicional por cargo comissionado após atingir limite legal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que negou o pedido...

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará/DF condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada...