TJAM: Cabe furto privilegiado se o réu é primário e se a coisa subtraída é de pequeno valor

TJAM: Cabe furto privilegiado se o réu é primário e se a coisa subtraída é de pequeno valor

Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá diminuir a pena ou aplicar somente a pena de multa quando se cuidar do tipo penal descrito no artigo 155 do Código Penal, incidindo a figura do furto privilegiado, tema debatido nos autos do processo nº 0000623-89.2017.8.04.3200, em julgamento de recurso de apelação de Gabriel Coelho Batista a que se deu provimento ante a Segunda Câmara Criminal. Na sua defesa, o acusado sustentou que era de pequeno valor a coisa furtada, sendo inferior a um salário mínimo. O furto consistiu na subtração de uma botija de gás, um relógio e uma carteira, retirados da casa da vítima. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Sendo incontroverso o fato de que o crime fora cometido, com provas de autoria e da materialidade delitiva, embora o acusado tenha também pedido a absolvição, esta fora afastada, prevalecendo o fato de que a prisão em flagrante e outras provas em juízo atestavam a procedência da ação penal.

Quanto ao furto privilegiado reconheceu-se que, sendo evidente as circunstâncias, constitua-se em direito subjetivo do acusado, ademais cuidou-se de réu tecnicamente primário, e na época dos fatos, a res furtiva apresentou valor inferior a um salário mínimo vigente. 

Para o reconhecimento do crime de furto privilegiado, inclusive, é indiferente  que o bem furtado tenha sido restituído à vitima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída, associado à primariedade do agente, como no caso examinado.

Leia o acórdão 

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...