TJAM anula ato do TCE/AM que revogou aposentadoria de professora

TJAM anula ato do TCE/AM que revogou aposentadoria de professora

Antes da Reforma da Previdência de 2019 era possível aposentar-se por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, como foi o caso da professora Kátia Nonato de Melo, da rede estadual de ensino, à qual fora concedida aposentadoria especial em face de haver completado 25 anos de tempo de contribuição, com a contagem do tempo efetivamente trabalhado e de contribuição, com aposentadoria concedida pela AmazonPrev e posteriormente desfeita pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que entendeu que a concessão da aposentadoria deveria ser anulada, ao fundamento de que não havia sido satisfeito o requisito de 25 anos de contribuição. A professora ingressou com ação anulatória do ato administrativo contra a AmazonPrev, pedindo o restabelecimento da aposentadoria e danos morais. Na 3ª. Vara da Fazenda Pública obteve a anulação do ato administrativo que revogou a aposentadoria, mas não teve procedente o pedido de danos morais, razão de ter interposto recurso de apelação que subiu ao Tribunal do Amazonas, conjuntamente com recurso da AmazonPrev. Foi relatora, a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira.

Em julgamento de recurso, a relatora deliberou que no caso, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao verificar a aposentadoria concedida pela AmazonPrev, anulou-a determinando a reintegração da professora, sob o fundamento da não ocorrência de 25 anos de contribuição.

“A certidão de tempo de contribuição é clarividente no sentido de que a parte autora reuniu mais de 25 anos de contribuição dentre os vínculos na iniciativa privada e nos entes estatais, descontados para tanto, o período de licença e de faltas, incidindo, portanto, no direito à aposentadoria especial constitucional, devendo-se manter a sentença pela anulação do ato e restabelecimento da aposentadoria”.

“Não há que se entender pela ocorrência de danos morais, porquanto o equívoco do TCE na contagem do tempo, cuja suspensão da aposentadoria ocorreu em curto espaço de tempo não enseja o dano in re ipsa, não havendo elementos que evidenciem responsabilidade do TCE”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...