TJAM afasta inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplentes

TJAM afasta inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplentes

Em recurso de apelação da Ambev S/A., contra decisão de magistrado da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho chegou ao conhecimento do TJAM decisão que declarou a inexistência de débito combinado com reconhecimento de dano moral face a negativação indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes. O Tribunal, ao conhecer do recurso em julgamento que teve como relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, manteve a decisão de primeira instância, com o reconhecimento de relação de consumo com responsabilidade civil da apelante que não demonstrou a efetiva origem da dívida em face da autora/recorrida.

Não acolhendo as razões de inconformismo da Apelação, a Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso, firmando a decisão do juiz de piso que declarou inexistir débito da autora, que foi vítima de fraude, vindo a empresa recorrente a violar seus deveres de cuidado, daí a caracterização da responsabilidade civil, com dano moral configurado.

Dispôs o Acórdão que “a inscrição indevida de nome em cadastros de inadimplentes enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O recorrente não demonstrou a efetiva origem da dívida, não acostando aos autos nenhum documento que comprove a alegada relação jurídica firmada entre as partes, ônus seu, nos termos do art. 373, II, do CPC e inversão do ônus da prova prevista no art. 6º,VIII, da Lei 8078/90″.

Segundo o art. 373, II do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em face do CDC, a legislação determina que são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.

O Acórdão finalizou, desta forma, que “a hipótese deve ser submetida às regras do direito consumerista, respondendo a instituição apelante, objetivamente, como fornecedora de serviços pelos danos causados ao consumidor”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...