TJAM afasta inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplentes

TJAM afasta inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplentes

Em recurso de apelação da Ambev S/A., contra decisão de magistrado da 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho chegou ao conhecimento do TJAM decisão que declarou a inexistência de débito combinado com reconhecimento de dano moral face a negativação indevida de consumidor em cadastro de inadimplentes. O Tribunal, ao conhecer do recurso em julgamento que teve como relatora a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, manteve a decisão de primeira instância, com o reconhecimento de relação de consumo com responsabilidade civil da apelante que não demonstrou a efetiva origem da dívida em face da autora/recorrida.

Não acolhendo as razões de inconformismo da Apelação, a Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso, firmando a decisão do juiz de piso que declarou inexistir débito da autora, que foi vítima de fraude, vindo a empresa recorrente a violar seus deveres de cuidado, daí a caracterização da responsabilidade civil, com dano moral configurado.

Dispôs o Acórdão que “a inscrição indevida de nome em cadastros de inadimplentes enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O recorrente não demonstrou a efetiva origem da dívida, não acostando aos autos nenhum documento que comprove a alegada relação jurídica firmada entre as partes, ônus seu, nos termos do art. 373, II, do CPC e inversão do ônus da prova prevista no art. 6º,VIII, da Lei 8078/90″.

Segundo o art. 373, II do CPC, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em face do CDC, a legislação determina que são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.

O Acórdão finalizou, desta forma, que “a hipótese deve ser submetida às regras do direito consumerista, respondendo a instituição apelante, objetivamente, como fornecedora de serviços pelos danos causados ao consumidor”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...