TJAM: A rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel e seus efeitos

TJAM: A rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel e seus efeitos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça constitui-se em colegiado de Ministros que procedem por especialização, a análise de processos de direito privado. Um dos temas sedimentados pela Seção refere-se a contratos de promessa de compra e venda de imóveis, tanto que a 2ª Seção a edição da Súmula 543, respaldou teses já firmadas em recursos repetitivos – aqueles que ficam suspensos sem apreciação, até que o STJ dê ao conteúdo pronunciamento definitivo.

A Súmula 543  tem o seguinte teor: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

A resolução, ou seja, o desfazimento do contrato, quando culpa exclusiva do comprador, seja por arrependimento, ou mesmo a sua recusa em receber o imóvel, negativa de financiamento para a compra do imóvel, dificuldades financeiras e outros motivos, a incorporadora terá o direito de reter parte do valor pago para ressarcir as despesas de venda, tais como corretagem e outros decorrentes da transação.

Aqui no Amazonas, a Terceira Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli em julgamento de recurso de apelação do processo n° 0613535-29.2018.8.04.0001, da 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, proposto por Elielson da Silva Vieira e concomitantemente por Alphaville Manaus Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuidando-se de causa de rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel, entendeu ser razoável a retenção de 10% a 25% da quantia despendida com a execução do contrato.

Segundo Pascarelli: “é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem”

Como foram apelantes ambos os interessados, tanto aquele que prometeu comprar – promitente comprador, quanto aquele que prometeu vender – o promitente vendedor, ambos os recursos foram conhecidos e desprovidos, mantendo-se a decisão de primeiro grau da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...