TJAM: A rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel e seus efeitos

TJAM: A rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel e seus efeitos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça constitui-se em colegiado de Ministros que procedem por especialização, a análise de processos de direito privado. Um dos temas sedimentados pela Seção refere-se a contratos de promessa de compra e venda de imóveis, tanto que a 2ª Seção a edição da Súmula 543, respaldou teses já firmadas em recursos repetitivos – aqueles que ficam suspensos sem apreciação, até que o STJ dê ao conteúdo pronunciamento definitivo.

A Súmula 543  tem o seguinte teor: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.”

A resolução, ou seja, o desfazimento do contrato, quando culpa exclusiva do comprador, seja por arrependimento, ou mesmo a sua recusa em receber o imóvel, negativa de financiamento para a compra do imóvel, dificuldades financeiras e outros motivos, a incorporadora terá o direito de reter parte do valor pago para ressarcir as despesas de venda, tais como corretagem e outros decorrentes da transação.

Aqui no Amazonas, a Terceira Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli em julgamento de recurso de apelação do processo n° 0613535-29.2018.8.04.0001, da 6ª Vara Cível e Acidentes de Trabalho, proposto por Elielson da Silva Vieira e concomitantemente por Alphaville Manaus Empreendimentos Imobiliários Ltda., cuidando-se de causa de rescisão unilateral de contrato de compra e venda de imóvel, entendeu ser razoável a retenção de 10% a 25% da quantia despendida com a execução do contrato.

Segundo Pascarelli: “é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem”

Como foram apelantes ambos os interessados, tanto aquele que prometeu comprar – promitente comprador, quanto aquele que prometeu vender – o promitente vendedor, ambos os recursos foram conhecidos e desprovidos, mantendo-se a decisão de primeiro grau da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compradora de imóvel é indenizada pelo atraso de 11 anos na entrega de imóvel

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 1ª Vara...

Siderúrgica deve indenizar técnico de 22 anos com invalidez permanente após acidente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Arcelormittal Brasil S.A. contra decisão que a condenou...

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um sindicato contra a exigência de procuração específica...

STJ: descriminalização da posse de maconha para uso pessoal não afasta falta grave na execução penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a tese fixada pelo Supremo Tribunal...