TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

Ao se verem condenados pela prática de roubo majorado em concurso material com corrupção de menores, os réus Willian Araújo da Silva e Rosana Mara Souza de Araújo insurgiram-se contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Manaus, especialmente quanto ao fato de haver incidido sobre a pena o reconhecimento de mais de uma causa que a majorasse. Não obstante, firmou o Tribunal que seja possível o reconhecimento de mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, mormente porque uma delas foi utilizada para aumentar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras foram utilizadas como circunstâncias judiciais, afastando-se o bin in idem indicado no Recurso. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“Roubo majorado com emprego de arma de fogo em concurso de pessoas e corrupção de menores. A exasperação da pena pelo concurso de pessoas  e utilização da outra causa de aumento para majorar a pena na terceira fase se encontra dentro de possibilidade jurídica irrefutável’, firmou o julgado. 

No exame do caso concreto se apurou que ocorreram duas causas de aumento de pena reconhecidas, sendo uma delas concurso de agentes, utilizada pra justificar o aumento da pena-base e a outra, emprego de arma, para majorar o roubo e aumentar a sanção na terceira fase da dosimetria, que estiveram dentro da proporcionalidade e razoabilidade. 

Quanto ao pedido de afastamento do crime de corrupção de menores, pela alegação de que não se conhecia a idade do menor, concluiu-se que “o crime de corrupção de menores é de natureza formal e, como tal, se consuma com a mera participação do menor na empreitada criminosa, pois a simples prática do crime de roubo na companhia de menor é suficiente para demonstrar a corrupcão do adolescente”.

Leia o acórdão

Leia mais

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações...

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF),...

TSE mantém vereadores nos cargos e adia troca na Câmara de Juruá, no Amazonas

TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.  A composição da...

Erro grave: Operar o órgão errado gera dever de indenizar, diz TJSP

A realização de cirurgia em órgão diverso daquele indicado nos exames caracteriza falha grave na prestação do serviço de...