TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

TJAM: A prática de roubo na companhia de menor por si demonstra a corrupção de adolescentes

Ao se verem condenados pela prática de roubo majorado em concurso material com corrupção de menores, os réus Willian Araújo da Silva e Rosana Mara Souza de Araújo insurgiram-se contra a sentença da 11ª Vara Criminal de Manaus, especialmente quanto ao fato de haver incidido sobre a pena o reconhecimento de mais de uma causa que a majorasse. Não obstante, firmou o Tribunal que seja possível o reconhecimento de mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, mormente porque uma delas foi utilizada para aumentar a reprimenda na terceira fase da dosimetria e as outras foram utilizadas como circunstâncias judiciais, afastando-se o bin in idem indicado no Recurso. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

“Roubo majorado com emprego de arma de fogo em concurso de pessoas e corrupção de menores. A exasperação da pena pelo concurso de pessoas  e utilização da outra causa de aumento para majorar a pena na terceira fase se encontra dentro de possibilidade jurídica irrefutável’, firmou o julgado. 

No exame do caso concreto se apurou que ocorreram duas causas de aumento de pena reconhecidas, sendo uma delas concurso de agentes, utilizada pra justificar o aumento da pena-base e a outra, emprego de arma, para majorar o roubo e aumentar a sanção na terceira fase da dosimetria, que estiveram dentro da proporcionalidade e razoabilidade. 

Quanto ao pedido de afastamento do crime de corrupção de menores, pela alegação de que não se conhecia a idade do menor, concluiu-se que “o crime de corrupção de menores é de natureza formal e, como tal, se consuma com a mera participação do menor na empreitada criminosa, pois a simples prática do crime de roubo na companhia de menor é suficiente para demonstrar a corrupcão do adolescente”.

Leia o acórdão

Leia mais

Turma Recursal valida notificação eletrônica em negativação e reverte condenação por dano moral

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de 1º grau e julgou improcedente ação de indenização por dano...

Renúncia à propriedade é admitida para livrar ex-proprietário de IPVA, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas admitiu a renúncia à propriedade como fundamento para afastar a responsabilidade de um antigo dono por débitos de veículo não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal valida notificação eletrônica em negativação e reverte condenação por dano moral

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de 1º grau e julgou improcedente...

Renúncia à propriedade é admitida para livrar ex-proprietário de IPVA, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas admitiu a renúncia à propriedade como fundamento para afastar a responsabilidade de um antigo dono...

Restituição de descontos indevidos por falha do INSS deve ser buscada na Justiça Federal, diz Turma

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou que ações destinadas à restituição de descontos indevidos em benefícios...

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...