Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Tribunal define os requisitos para aposentadoria por invalidez junto ao INSS no Amazonas

Nos autos do do processo 0649301-46.2018.8.04.0001 a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha negou em recurso de apelação proposto por Rosineide Souza dos Santos a alteração de sentença do juízo da 16ª. Vara Cível de Manaus que negou o reconhecimento do direito à aposentadoria por invalidez face a ausência de requisito essencial ao atendimento do pedido.

Requisito inafastável para que o Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, obtenha o direito de ver-se aposentador por invalidez é a incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades- com provas que demonstrem cabalmente a situação- assim como previsto na lei 8.213/91. 

A ausência de incapacidade total e permanente para o exercício de outras atividades laborativas demonstrada em laudo pericial reflete-se na incidência de requisito essencial não atendido para ser considerado devido pelo INSS o benefício da aposentadoria por invalidez. 

Segundo a decisão, nos termos do artigo 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida quando o segurado estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.

Se o laudo pericial descarta inaptidão para o desenvolvimento de outras atividades profissionais pela Requerente, resta ausente o requisito essencial à concessão do benefício, qual seja,  a incapacidade laborativa total, definiu a decisão.

Leia  o acórdão

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...