Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Por meio de Recurso de Apelação, o réu Thiago de Albuquerque Barroso, pediu a reforma de sentença que o condenou por homicídio culposo na direção de seu veículo. Para o Recorrente, a morte decorrida do acidente fora culpa exclusiva da vítima, tese que não vingou ante a Corte de Justiça local. Conforme deliberado pelo Tribunal do Amazonas não há culpa concorrente em direito penal. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Nos autos da ação penal, o laudo demonstrou que a causa determinante da morte de uma das vítimas que estava na moto foi a interceptação da motocicleta, que, vindo em linha reta, fora abalroada pelo automóvel do motorista que, na tentativa de transitar por via mais rápida, a faixa azul, na Av. Constantino Nery, realizou manobra súbita atingindo o condutor da motocicleta e o carona. Ambos caíram ao solo e foram arrastados posteriormente em choque com um ônibus. 

A vítima fatal estava sem capacete e as lanternas da motocicleta não estariam funcionando, mas “eventual parcela de culpa da vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal”, firmou o julgado. 

O Recurso, no entanto, restou atendido na questão redimensionamento de pena: condenado inicialmente a pena de 03 anos e sete meses de detenção, a pena foi reduzida para 2 anos e 3 meses de detenção. Ao condenado foi imposta a entrega da carteira de habilitação face a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. 

Processo nº 0200374-17.2918.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0200374-17.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal. Apelante : Thiago de Albuquerque Barreto. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E IMPERÍCIA COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA.  POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1.Eventual parcela de culpa da Vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do Recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal. Em verdade, a circunstância deve ser avaliada por ocasião da dosimetria da pena;

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende penhora de aposentadoria de devedora idosa com câncer de mama

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso e suspendeu penhora de aposentadoria de idosa...

Áudio com ofensas raciais contra namorada do filho leva mulher à condenação

A 2ª Vara da comarca de Sombrio (SC) condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra a...

Nunes Marques volta a suspender Exército do Lula e impõe registro

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, derrubou nesta terça-feira (13) a decisão do ministro...

Nunes Marques convoca campanhas de Lula e Flávio para reunião no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, marcou para a tarde desta terça-feira (13) uma...