Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Por meio de Recurso de Apelação, o réu Thiago de Albuquerque Barroso, pediu a reforma de sentença que o condenou por homicídio culposo na direção de seu veículo. Para o Recorrente, a morte decorrida do acidente fora culpa exclusiva da vítima, tese que não vingou ante a Corte de Justiça local. Conforme deliberado pelo Tribunal do Amazonas não há culpa concorrente em direito penal. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Nos autos da ação penal, o laudo demonstrou que a causa determinante da morte de uma das vítimas que estava na moto foi a interceptação da motocicleta, que, vindo em linha reta, fora abalroada pelo automóvel do motorista que, na tentativa de transitar por via mais rápida, a faixa azul, na Av. Constantino Nery, realizou manobra súbita atingindo o condutor da motocicleta e o carona. Ambos caíram ao solo e foram arrastados posteriormente em choque com um ônibus. 

A vítima fatal estava sem capacete e as lanternas da motocicleta não estariam funcionando, mas “eventual parcela de culpa da vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal”, firmou o julgado. 

O Recurso, no entanto, restou atendido na questão redimensionamento de pena: condenado inicialmente a pena de 03 anos e sete meses de detenção, a pena foi reduzida para 2 anos e 3 meses de detenção. Ao condenado foi imposta a entrega da carteira de habilitação face a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. 

Processo nº 0200374-17.2918.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0200374-17.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal. Apelante : Thiago de Albuquerque Barreto. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E IMPERÍCIA COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA.  POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1.Eventual parcela de culpa da Vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do Recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal. Em verdade, a circunstância deve ser avaliada por ocasião da dosimetria da pena;

 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...