Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Tese de que a vítima causou sua própria morte no trânsito não é aceito em defesa no Amazonas

Por meio de Recurso de Apelação, o réu Thiago de Albuquerque Barroso, pediu a reforma de sentença que o condenou por homicídio culposo na direção de seu veículo. Para o Recorrente, a morte decorrida do acidente fora culpa exclusiva da vítima, tese que não vingou ante a Corte de Justiça local. Conforme deliberado pelo Tribunal do Amazonas não há culpa concorrente em direito penal. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Nos autos da ação penal, o laudo demonstrou que a causa determinante da morte de uma das vítimas que estava na moto foi a interceptação da motocicleta, que, vindo em linha reta, fora abalroada pelo automóvel do motorista que, na tentativa de transitar por via mais rápida, a faixa azul, na Av. Constantino Nery, realizou manobra súbita atingindo o condutor da motocicleta e o carona. Ambos caíram ao solo e foram arrastados posteriormente em choque com um ônibus. 

A vítima fatal estava sem capacete e as lanternas da motocicleta não estariam funcionando, mas “eventual parcela de culpa da vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal”, firmou o julgado. 

O Recurso, no entanto, restou atendido na questão redimensionamento de pena: condenado inicialmente a pena de 03 anos e sete meses de detenção, a pena foi reduzida para 2 anos e 3 meses de detenção. Ao condenado foi imposta a entrega da carteira de habilitação face a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. 

Processo nº 0200374-17.2918.8.04.0001.

Leia o acórdão:

Processo: 0200374-17.2018.8.04.0001 – Apelação Criminal. Apelante : Thiago de Albuquerque Barreto. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E IMPERÍCIA COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA.  POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.1.Eventual parcela de culpa da Vítima no abalroamento não elide a responsabilidade do Recorrente, ante a impossibilidade de compensação de culpas no Direito Penal. Em verdade, a circunstância deve ser avaliada por ocasião da dosimetria da pena;

 

Leia mais

Desvio de verbas da saúde repassadas “fundo a fundo” deve ser julgado pela Justiça Estadual, fixa STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em definitivo, que cabe à Justiça Estadual processar e julgar crimes de desvio de verbas públicas da saúde repassadas...

Alteração posterior de lei sobre data-base não afasta efeitos retroativos devidos ao servidor, decide Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de servidor público estadual ao recebimento das diferenças salariais relativas à data-base de 2020, fixada pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa recorre para que Justiça reconheça morte de preso após decisão que lhe atribuiu fuga da pena

Pedido de prisão domiciliar humanitária foi indeferido dois dias depois do óbito do condenado, que estava em cuidados paliativos...

STF reabre investigações sobre suposta interferência de Jair Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para...

Justiça mantém condenação de mulher que extorquiu idosa com supostos “trabalhos espirituais”

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Duartina que...

Estado não deve indenizar pessoas ofendidas por discursos de parlamentares, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a pagar indenização por opiniões, palavras...