Termo de Ocorrência da Amazonas Energia por si não comprova irregularidade de ligação de energia

Termo de Ocorrência da Amazonas Energia por si não comprova irregularidade de ligação de energia

Nos autos do processo 0618933-20.2019.8.04.0001, o juízo da 7ª Vara Cível de Manaus editou sentença em desfavor da Amazonas Energia pelo motivo demonstrado pelo consumidor Dhione Machado da Cruz que relatou que após vistoria técnica da concessionária fora surpreendido com uma fatura de alta monta financeira, com disparidade da conta de energia. A concessionária, embora tenha alegado que houve uma ligação de energia irregular pela parte autora, não produziu prova dessa circunstância, concluindo-se que nada havia que se pudesse indicar por fato impeditivo da autora ao direito de restituição dos valores indevidamente cobrados. A empresa apelou. Em Segundo grau foi Relator. Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Nas suas razões de apelação a Amazonas Energia fundamentou que instaurou um Termo de Ocorrência de Inspeção na unidade consumidora do autor e que não existiu qualquer irregularidade no procedimento adotado pela empresa com a cobrança a maior das faturas emitidas. 

Alegou, ainda, que no período em que ocorreu a irregularidade houve diferença no consumo faturado. Após a instalação do novo medidor os valores foram condizentes com a realidade, de modo que a evidenciar a irregularidade na medição.

O acórdão concluiu que para se configurar a irregularidade do consumidor importa um conjunto de evidências que a confirmem e que a mera demonstração de termo de ocorrência de inspeção não é ferramenta suficiente a comprovar o desvio, principalmente porque esse termo não permite o efetivo contraditório e ampla defesa do cliente da concessionária. 

Leria o Acórdão:

Processo: 0618933-20.2019.8.04.0001 – Apelação Cível, 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – APELAÇÃO – DIREITO DO CONSUMIDOR – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – UNILATERALIDADE DO TOI – APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – DEVER DE DILIGÊNCIA DA DISTRIBUIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 – RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – APELAÇÃO – DIREITO DO CONSUMIDOR – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – UNILATERALIDADE DO TOI – APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA – DEVER DE DILIGÊNCIA DA DISTRIBUIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 – RAZOABILIDADE –
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0618933-20.2019.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______ de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.’”. 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...