Tentativa de compra de carro em Manaus com CNH falsa, finda em flagrante e condenação

Tentativa de compra de carro em Manaus com CNH falsa, finda em flagrante e condenação

Ao pretenderem adquirir um automóvel  mediante financiamento em loja de Manaus, os consumidores se utilizaram de uma CNH na qual constava dados de uma terceira pessoa, F.E.C.S, porém, com a foto de A.R.S.C, junto com outros documentos oferecidos à vendedora JVM, se demonstrando interesse no financiamento de um Mitsubishi L-200 CD Triton. Essa documentação fora enviada ao Banco, com o intuito de aprovação do crédito em alienação fiduciária. Na apreciação dos documentos o Banco suspeitou de fraude, o que permitiu que a polícia fosse acionada, com posterior prisão em flagrante delito dos envolvidos. Com a denúncia, o processo findou em primeira instância, ante a condenação pelo crime de estelionato na modalidade tentativa, em concurso de pessoas, ante a participação de B.K.C.S.  A sentença foi da juíza Patrícia Macêdo de Campos, que será reexaminada pelo Tribunal de Justiça em recurso de apelação.

Conforme a decisão o crime somente não restou consumado porque o Banco suspeitou da falsidade dos documentos, solicitando que um funcionário procedesse à constatação das informações, verificando-se, posteriormente, que as clientes se utilizavam de outros documentos, correspondentes a faturas de cartão de crédito e outros demonstrativos de pagamento, também com o nome da pessoa constante na carteira de habilitação apresentada na loja.

A defesa, na fase das alegações finais, firmou várias teses, que foram rejeitadas na fundamentação da sentença condenatória. Crime impossível, conduta atípica, na razão de que o prejuízo não ocorreu, ou de que o estelionato não se sucedeu, sequer na tentativa, pois não ocorrera o prejuízo da vítima, com insignificância penal que importaria reconhecimento judicial.

Diversamente, ao lavrar a sentença condenatória, a magistrada concluiu que o crime impossível deveria ser afastado, pois houve laudo que demonstrou que a falsidade não era grosseira, e não fosse a atuação da vítima, os documentos poderiam ter sido passados como verdadeiros. Concluiu-se que houve tentativa de se obter vantagem indevida, não se consumando por circunstâncias alheia à vontade dos então acusados, ora recorrentes em apelação criminal.

Leia a sentença:

Ação Penal – Procedimento Ordinário. Ante todas as provas colhidas na fase inquisitorial e judicial, tenho como comprava a autoria do delito de estelionato, na modalidade tentada, pois o réu tentou obter vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas Loja JVM e BV Financeira. Não havendo que se falar em absolvição, face à ausência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade previstas no ordenamento jurídico pátrio, pois a conduta do réu amolda-se, perfeitamente, ao tipo penal do artigo 171, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.Patrícia Macêdo de Campos. Juíza de Direito. Teor do ato: “Ante o exposto, ADMITO o presente Apelo, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual DETERMINO a remessa dos autos à Superior Instância, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. À Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se.”

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