Tentar retirar a droga da própria vagina afasta a tese de consumo próprio, diz TJAM

Tentar retirar a droga da própria vagina afasta a tese de consumo próprio, diz TJAM

Jocieli de Souza Barreto apelou de sentença condenatória nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, onde lhe foi infligida pena por se reconhecer a procedência de ação penal que lhe imputou o fato de que aos 30/03/2018 fora surpreendida com drogas em seu poder com a intenção de adentrar com a mesma em presídio local em Manaus. Consta nos autos que a ré fora alvo de flagrante delito ao tentar retirar a substância de dentro da sua própria vagina, o que afastou, no julgamento da apelação o pedido da defesa de que se reconhecesse que a droga seria para consumo próprio, com nova classificação penal, a qual fora rejeitada. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis.  

“A quantidade de entorpecentes  e a forma de armazenamento não se coadunam com o porte para uso próprio, uma vez que parte da droga foi encontrada no interior da vagina da apelante. A soma de todos esses fatores não deixa margem à pretendida desclassificação”, motivou a decisão.

No crime de tráfico de drogas, a pena será especialmente aumentada entre um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, como sói ocorreu na hipótese julgada, com a exasperação da pena mantida pelo Tribunal de Justiça. 

“Verifica-se que o magistrado aplicou corretamente a causa de aumento prevista no artigo 40, Inciso III, da Lei nº 11.343/2006, posto que o delito ocorreu nas imediações de um estabelecimento prisional, ocasião em que exasperou a pena da apelante na fração de 1/6”, arrematou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece salário “por fora” e determina integração à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção...

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que...

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias...

Loja deve restituir valor de tintas e pagar mão de obra após falha no produto

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou uma loja de materiais de construção a...