Tentar retirar a droga da própria vagina afasta a tese de consumo próprio, diz TJAM

Tentar retirar a droga da própria vagina afasta a tese de consumo próprio, diz TJAM

Jocieli de Souza Barreto apelou de sentença condenatória nos autos do processo nº 0000638-10.2018.8.04.4401, onde lhe foi infligida pena por se reconhecer a procedência de ação penal que lhe imputou o fato de que aos 30/03/2018 fora surpreendida com drogas em seu poder com a intenção de adentrar com a mesma em presídio local em Manaus. Consta nos autos que a ré fora alvo de flagrante delito ao tentar retirar a substância de dentro da sua própria vagina, o que afastou, no julgamento da apelação o pedido da defesa de que se reconhecesse que a droga seria para consumo próprio, com nova classificação penal, a qual fora rejeitada. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis.  

“A quantidade de entorpecentes  e a forma de armazenamento não se coadunam com o porte para uso próprio, uma vez que parte da droga foi encontrada no interior da vagina da apelante. A soma de todos esses fatores não deixa margem à pretendida desclassificação”, motivou a decisão.

No crime de tráfico de drogas, a pena será especialmente aumentada entre um sexto a dois terços se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, como sói ocorreu na hipótese julgada, com a exasperação da pena mantida pelo Tribunal de Justiça. 

“Verifica-se que o magistrado aplicou corretamente a causa de aumento prevista no artigo 40, Inciso III, da Lei nº 11.343/2006, posto que o delito ocorreu nas imediações de um estabelecimento prisional, ocasião em que exasperou a pena da apelante na fração de 1/6”, arrematou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...