TCE-AM multa ex-diretoras de policlínica em mais de R$ 27 mil

TCE-AM multa ex-diretoras de policlínica em mais de R$ 27 mil

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta quarta-feira (16), as ex-diretoras da Policlínica Zeno Lanzini, Maria Goreth Strahm e Iolanda de Lira, em R$ 27,3 mil. As gestoras tiveram as contas referente ao exercício de 2017 julgadas irregulares após identificação de impropriedades pela Corte de Contas.
O julgamento aconteceu durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube, Facebook e Instagram.
Iolanda de Lira esteve frente à gestão do hospital entre os meses de janeiro e outubro de 2017, e Maria Goreth Strahm foi diretora nos meses seguintes daquele ano. Conforme analisado pelos órgãos técnicos da Corte de Contas, foram encontradas, ao todo, cinco irregularidades nas prestações de contas apresentadas pelas gestoras.
Segundo o relatório apresentado pelo relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, dentre as impropriedades encontradas, as então diretoras do hospital dispensaram licitações em situações não previstas em lei, bem como realizaram pagamentos de despesas a título de indenização de forma irregular.
Pelas irregularidades, cada gestora foi condenada a pagar R$ 13,65 mil em multa, totalizando R$ 27,3 mil a serem retornados aos cofres públicos. As gestoras têm o prazo máximo de 30 dias para efetuarem o pagamento ou recorrerem da decisões proferida pelo Tribunal Pleno.

Regulares com ressalvas

Ainda durante a 19ª Sessão, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas de Nelson Raimundo Campos, ex-diretor do Serviço de Água e Esgoto de Parintins. Ele esteve frente ao órgão no ano de 2019.
A relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos, levou em conta as irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos. No entanto, as irregularidades foram consideradas sanadas pela relatora após apresentação da defesa. Apesar das ressalvas, o gestor não foi multado por ter sido observada a ausência de lesão ao erário.
Participaram da sessão, conduzida pelo presidente Mario de Mello, os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio. Também estiveram presentes os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e ainda Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora de Contas Elissandra Freire, que atuou como procuradora-geral em exercício.

Próxima sessão terça-feira (22)

O presidente Mario de Mello convocou, ainda, a realização da 20ª Sessão Ordinária para a próxima terça-feira (22), às 10h, no Plenário Virtual. A sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram).

 

Fonte: TCE-AM

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...