Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Possíveis inconsistências no medidor de unidade de consumo de energia não podem ser apuradas unilateralmente pela empresa concessionária, pois, no conflito entre o exercício regular do direito invocado pelo fornecedor do produto e a efetivação de direitos fundamentais do cidadão, este último deve prevalecer, pois, na contramão da unilateralidade de apuração de irregularidades há o asseguramento do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes que representam garantia constitucional, firmou o julgado de nº 0652079-52.2019.8.04.0001, em que foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária foi alvo de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito por Roberto Fernandes Reis, na qual também pedira danos morais, porque, sem prévio aviso, a empresa concessionária teria realizado uma inspeção e constatado irregularidades, emitindo, de imediato, a via para pagamento, sem nenhuma outra informação adicional. 

Ocorre que, havendo atuação exclusiva da fornecedora de serviços, mesmo que tenha alegado que apurou irregularidades na unidade de consumo, com conclusões decorrentes de sua atuação exclusiva, e sem permitir que o consumidor exercesse o direito de contestar o débito, o tema não encontra respaldo no código de defesa do consumidor, concluiu o julgado.  

Suposta fraude de energia elétrica, sem que se proporcione o direito de manifestação do consumidor, com apuração unilateral da companhia de energia elétrica, é conteúdo que afronta direitos básicos do consumidor e cujo titular de unidade de consumo possa requerer judicialmente o ressarcimento de danos morais, se acaso restarem configurados, como firmado na decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...