Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Possíveis inconsistências no medidor de unidade de consumo de energia não podem ser apuradas unilateralmente pela empresa concessionária, pois, no conflito entre o exercício regular do direito invocado pelo fornecedor do produto e a efetivação de direitos fundamentais do cidadão, este último deve prevalecer, pois, na contramão da unilateralidade de apuração de irregularidades há o asseguramento do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes que representam garantia constitucional, firmou o julgado de nº 0652079-52.2019.8.04.0001, em que foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária foi alvo de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito por Roberto Fernandes Reis, na qual também pedira danos morais, porque, sem prévio aviso, a empresa concessionária teria realizado uma inspeção e constatado irregularidades, emitindo, de imediato, a via para pagamento, sem nenhuma outra informação adicional. 

Ocorre que, havendo atuação exclusiva da fornecedora de serviços, mesmo que tenha alegado que apurou irregularidades na unidade de consumo, com conclusões decorrentes de sua atuação exclusiva, e sem permitir que o consumidor exercesse o direito de contestar o débito, o tema não encontra respaldo no código de defesa do consumidor, concluiu o julgado.  

Suposta fraude de energia elétrica, sem que se proporcione o direito de manifestação do consumidor, com apuração unilateral da companhia de energia elétrica, é conteúdo que afronta direitos básicos do consumidor e cujo titular de unidade de consumo possa requerer judicialmente o ressarcimento de danos morais, se acaso restarem configurados, como firmado na decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...