Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Possíveis inconsistências no medidor de unidade de consumo de energia não podem ser apuradas unilateralmente pela empresa concessionária, pois, no conflito entre o exercício regular do direito invocado pelo fornecedor do produto e a efetivação de direitos fundamentais do cidadão, este último deve prevalecer, pois, na contramão da unilateralidade de apuração de irregularidades há o asseguramento do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes que representam garantia constitucional, firmou o julgado de nº 0652079-52.2019.8.04.0001, em que foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária foi alvo de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito por Roberto Fernandes Reis, na qual também pedira danos morais, porque, sem prévio aviso, a empresa concessionária teria realizado uma inspeção e constatado irregularidades, emitindo, de imediato, a via para pagamento, sem nenhuma outra informação adicional. 

Ocorre que, havendo atuação exclusiva da fornecedora de serviços, mesmo que tenha alegado que apurou irregularidades na unidade de consumo, com conclusões decorrentes de sua atuação exclusiva, e sem permitir que o consumidor exercesse o direito de contestar o débito, o tema não encontra respaldo no código de defesa do consumidor, concluiu o julgado.  

Suposta fraude de energia elétrica, sem que se proporcione o direito de manifestação do consumidor, com apuração unilateral da companhia de energia elétrica, é conteúdo que afronta direitos básicos do consumidor e cujo titular de unidade de consumo possa requerer judicialmente o ressarcimento de danos morais, se acaso restarem configurados, como firmado na decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...