Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Possíveis inconsistências no medidor de unidade de consumo de energia não podem ser apuradas unilateralmente pela empresa concessionária, pois, no conflito entre o exercício regular do direito invocado pelo fornecedor do produto e a efetivação de direitos fundamentais do cidadão, este último deve prevalecer, pois, na contramão da unilateralidade de apuração de irregularidades há o asseguramento do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes que representam garantia constitucional, firmou o julgado de nº 0652079-52.2019.8.04.0001, em que foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária foi alvo de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito por Roberto Fernandes Reis, na qual também pedira danos morais, porque, sem prévio aviso, a empresa concessionária teria realizado uma inspeção e constatado irregularidades, emitindo, de imediato, a via para pagamento, sem nenhuma outra informação adicional. 

Ocorre que, havendo atuação exclusiva da fornecedora de serviços, mesmo que tenha alegado que apurou irregularidades na unidade de consumo, com conclusões decorrentes de sua atuação exclusiva, e sem permitir que o consumidor exercesse o direito de contestar o débito, o tema não encontra respaldo no código de defesa do consumidor, concluiu o julgado.  

Suposta fraude de energia elétrica, sem que se proporcione o direito de manifestação do consumidor, com apuração unilateral da companhia de energia elétrica, é conteúdo que afronta direitos básicos do consumidor e cujo titular de unidade de consumo possa requerer judicialmente o ressarcimento de danos morais, se acaso restarem configurados, como firmado na decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias...

Loja deve restituir valor de tintas e pagar mão de obra após falha no produto

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou uma loja de materiais de construção a...

Vendedora vítima de pressão para cobrir furto de loja obtém indenização

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Associações empresariais são condenadas por estimular assédio eleitoral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600...