Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Suposta fraude em medidor de energia não autoriza apuração unilateral da Amazonas Energia

Possíveis inconsistências no medidor de unidade de consumo de energia não podem ser apuradas unilateralmente pela empresa concessionária, pois, no conflito entre o exercício regular do direito invocado pelo fornecedor do produto e a efetivação de direitos fundamentais do cidadão, este último deve prevalecer, pois, na contramão da unilateralidade de apuração de irregularidades há o asseguramento do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos inerentes que representam garantia constitucional, firmou o julgado de nº 0652079-52.2019.8.04.0001, em que foi Relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária foi alvo de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito por Roberto Fernandes Reis, na qual também pedira danos morais, porque, sem prévio aviso, a empresa concessionária teria realizado uma inspeção e constatado irregularidades, emitindo, de imediato, a via para pagamento, sem nenhuma outra informação adicional. 

Ocorre que, havendo atuação exclusiva da fornecedora de serviços, mesmo que tenha alegado que apurou irregularidades na unidade de consumo, com conclusões decorrentes de sua atuação exclusiva, e sem permitir que o consumidor exercesse o direito de contestar o débito, o tema não encontra respaldo no código de defesa do consumidor, concluiu o julgado.  

Suposta fraude de energia elétrica, sem que se proporcione o direito de manifestação do consumidor, com apuração unilateral da companhia de energia elétrica, é conteúdo que afronta direitos básicos do consumidor e cujo titular de unidade de consumo possa requerer judicialmente o ressarcimento de danos morais, se acaso restarem configurados, como firmado na decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...