Servidores temporários com contratos prorrogados têm direito ao FGTS, reitera TJAM

Servidores temporários com contratos prorrogados têm direito ao FGTS, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Estado ao julgar o recurso de apelação do Estado do Amazonas contra decisão do juízo da Vara Única de Caapiranga, nos autos do processo n° 0000050-73.2016, face a cobrança levada a efeito pelo servidor José Antônio Satiro de Morais e julgada procedente contra a Administração Pública Estadual que foi condenada ao pagamento de FGTS. O TJAM reiterou que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho caracterizados pela nulidade em decorrência do descumprimento da regra constitucional do concurso público têm direito aos depósitos do FGTS em harmonia com posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, firmou-se também que o montante concernente aos trinta anos anteriores ao ajuizamento da demanda deve ser resguardado, mas deve ser suspenso o pedido quanto ao índice de remuneração e correção monetária de acordo com decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, dando acolhida parcial ao apelo, com a relatoria de João de Jesus Abdalla Simões. 

Segundo o relator, a alegação de prescrição dos valores pertinentes ao FGTS deve ser afastada em razão do ajuizamento da ação ter se dado dentro do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal.  Esse marco temporal leva ao entendimento de que se os depósitos do FGTS não foram efetuados antes da decisão de inconstitucionalidade do artigo 23,§ 5º, da Lei 8.036/90, a prescrição para realizar a cobrança de débito do fundo de garantia é de 30 anos. Se os débitos tiverem origem após a decisão da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo, a prescrição é de 05 anos.

Segundo o Supremo Tribunal Federal , os valores devidos ao FGTS constituem créditos resultantes das relações de trabalho, na medida em que o FGTS é um direito de natureza social e trabalhista, que decorre diretamente da relação de trabalho. 

Consta no Acórdão que “O Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos contratos temporários firmados pela Administração declarados nulos. A prescrição dos valores pertinentes ao FGTS resta afastada em razão do ajuizamento da ação ter se dado dentro do marco temporal fixado pelo ARE 709212. Outrossim, o montante concernente aos trintas anos anteriores ao ajuizamento da demanda (fundo de direito) deve ser resguardado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresas devem indenizar viúva por acidente que matou trabalhador em rodovia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) decidiu que a viúva de um trabalhador morto enquanto realizava...

STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos...

Segunda Turma do STF mantém prisões de pai e primo de Vorcaro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) manter as prisões do pai do banqueiro...

Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o ex-deputado federal Eduardo...