Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

As alterações cadastrais promovidas no Sistema de Automação da Justiça pelo servidor M. de S.R., e que beneficiaram  David Ferreira da Silva, quanto a modificação do nome do acusado, dos seus genitores, e ainda, o cadastro de pessoa física, o que possibilitou a exclusão ou a não identificação de determinados processos quanto a pessoa do Réu e dos seus antecedentes criminais, foi novamente tema de discussão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0219315-2019.8.04.0022, face a recurso inominado interposto pelo servidor e que resultou improvido, mantendo-se a pena de demissão que fora imposta pela Corregedoria Geral de Justiça do TJAM. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

A infração disciplinar cometida pelo servidor pela prática do ato, no que pese os fundamentos do recurso interposto pelo interessado, foram tidas conforme a hipótese abstrata descrita no artigo 149, Inciso IV e 150, IV, ambos da Lei 1762/1986, em subsunção aos fatos concretos que reproduzira na condição de funcionário público. 

O servidor havia relatado em seu recurso que não teria sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa descritos como obrigatórios no Procedimento Administrativo Disciplinar pela Comissão Processante, argumentos que não se mantiveram sólidos ante o demonstrativo probatório reconhecido pelo Tribunal.

“Ainda nesse contexto, imperioso destacar que a unidade administrativa onde o servidor  encontrava-se lotado permitia o acesso privilegiado permitia o acesso privilegiado aos processos, o que facilitou suas ações’. Para o julgado a conduta do servidor ultrapassou a seara administrativa, chamando-se, atrativamente, o direito penal para socorrer, também, aos fatos praticados.

Leia o acórdão

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou...

Inércia do Estado não impede progressão de servidor, tampouco o direito a retroativos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve o reconhecimento do direito de um servidor público...

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...