Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

As alterações cadastrais promovidas no Sistema de Automação da Justiça pelo servidor M. de S.R., e que beneficiaram  David Ferreira da Silva, quanto a modificação do nome do acusado, dos seus genitores, e ainda, o cadastro de pessoa física, o que possibilitou a exclusão ou a não identificação de determinados processos quanto a pessoa do Réu e dos seus antecedentes criminais, foi novamente tema de discussão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0219315-2019.8.04.0022, face a recurso inominado interposto pelo servidor e que resultou improvido, mantendo-se a pena de demissão que fora imposta pela Corregedoria Geral de Justiça do TJAM. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

A infração disciplinar cometida pelo servidor pela prática do ato, no que pese os fundamentos do recurso interposto pelo interessado, foram tidas conforme a hipótese abstrata descrita no artigo 149, Inciso IV e 150, IV, ambos da Lei 1762/1986, em subsunção aos fatos concretos que reproduzira na condição de funcionário público. 

O servidor havia relatado em seu recurso que não teria sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa descritos como obrigatórios no Procedimento Administrativo Disciplinar pela Comissão Processante, argumentos que não se mantiveram sólidos ante o demonstrativo probatório reconhecido pelo Tribunal.

“Ainda nesse contexto, imperioso destacar que a unidade administrativa onde o servidor  encontrava-se lotado permitia o acesso privilegiado permitia o acesso privilegiado aos processos, o que facilitou suas ações’. Para o julgado a conduta do servidor ultrapassou a seara administrativa, chamando-se, atrativamente, o direito penal para socorrer, também, aos fatos praticados.

Leia o acórdão

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...