Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

Servidor do TJAM que alterou cadastro de réu tem pena de demissão confirmada

As alterações cadastrais promovidas no Sistema de Automação da Justiça pelo servidor M. de S.R., e que beneficiaram  David Ferreira da Silva, quanto a modificação do nome do acusado, dos seus genitores, e ainda, o cadastro de pessoa física, o que possibilitou a exclusão ou a não identificação de determinados processos quanto a pessoa do Réu e dos seus antecedentes criminais, foi novamente tema de discussão pelo Tribunal de Justiça do Amazonas nos autos do processo 0219315-2019.8.04.0022, face a recurso inominado interposto pelo servidor e que resultou improvido, mantendo-se a pena de demissão que fora imposta pela Corregedoria Geral de Justiça do TJAM. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

A infração disciplinar cometida pelo servidor pela prática do ato, no que pese os fundamentos do recurso interposto pelo interessado, foram tidas conforme a hipótese abstrata descrita no artigo 149, Inciso IV e 150, IV, ambos da Lei 1762/1986, em subsunção aos fatos concretos que reproduzira na condição de funcionário público. 

O servidor havia relatado em seu recurso que não teria sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa descritos como obrigatórios no Procedimento Administrativo Disciplinar pela Comissão Processante, argumentos que não se mantiveram sólidos ante o demonstrativo probatório reconhecido pelo Tribunal.

“Ainda nesse contexto, imperioso destacar que a unidade administrativa onde o servidor  encontrava-se lotado permitia o acesso privilegiado permitia o acesso privilegiado aos processos, o que facilitou suas ações’. Para o julgado a conduta do servidor ultrapassou a seara administrativa, chamando-se, atrativamente, o direito penal para socorrer, também, aos fatos praticados.

Leia o acórdão

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acusado de fazer ‘gato’ reverte justa causa, mas não receberá indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada...

Vendedor motociclista garante direito a adicional de periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., empresa do grupo da Ambev S.A., a...

Justiça mantém condenação de empresa de cruzeiros por exigir exame gestacional

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve condenação de empresa multinacional de cruzeiros e a representação...

Voto em candidato irregular pode ser anulado, mesmo com nome na urna

Eleitores devem verificar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos...