Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, no julgamento de recurso em sentido estrito ofertado por Alexandre Pontes Souza, pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri, apreciou os fundamentos do apelo e decidiu que na fase instrutória do processo que apura crimes contra a vida, especialmente, o de homicídio, não há cerceamento de defesa se o magistrado encerra a fase probatória sem a ouvida de testemunha que fora referida por outra durante a instrução criminal, porque essa ouvida não se constitui em direito subjetivo do réu, mormente porque a mesma fora indicada a destempo. Para o relator a formação da culpa no julgamento pelo Tribunal do Júri exige apenas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação, como é o caso dos autos do processo nº 0205262-24.2021.8.04.0001. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

Em matéria penal e processual penal, com interposição de recurso em sentido estrito pela parte ré face a julgamento de crime contra a vida, examinada a preliminar de nulidade de fase instrutória por indeferimento de oitiva de testemunha referida, importa verificar a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Nesta fase, afirmou o relator, prevalece o princípio de que se for a hipótese de dúvida, esta deve prevalecer a favor da sociedade. Ademais, a decisão de pronúncia encontrou-se devidamente motivada. No caso, deu-se improvimento ao recurso interposto pelo réu.

“Adentrando-se ao exame de mérito, é sabido que, nos termos do artigo 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, na fase de pronúncia, limitando-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, o juiz deve pronunciar o acusado, declarando-o no dispositivo legal em que julgá-lo incurso”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...