Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, no julgamento de recurso em sentido estrito ofertado por Alexandre Pontes Souza, pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri, apreciou os fundamentos do apelo e decidiu que na fase instrutória do processo que apura crimes contra a vida, especialmente, o de homicídio, não há cerceamento de defesa se o magistrado encerra a fase probatória sem a ouvida de testemunha que fora referida por outra durante a instrução criminal, porque essa ouvida não se constitui em direito subjetivo do réu, mormente porque a mesma fora indicada a destempo. Para o relator a formação da culpa no julgamento pelo Tribunal do Júri exige apenas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação, como é o caso dos autos do processo nº 0205262-24.2021.8.04.0001. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

Em matéria penal e processual penal, com interposição de recurso em sentido estrito pela parte ré face a julgamento de crime contra a vida, examinada a preliminar de nulidade de fase instrutória por indeferimento de oitiva de testemunha referida, importa verificar a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Nesta fase, afirmou o relator, prevalece o princípio de que se for a hipótese de dúvida, esta deve prevalecer a favor da sociedade. Ademais, a decisão de pronúncia encontrou-se devidamente motivada. No caso, deu-se improvimento ao recurso interposto pelo réu.

“Adentrando-se ao exame de mérito, é sabido que, nos termos do artigo 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, na fase de pronúncia, limitando-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, o juiz deve pronunciar o acusado, declarando-o no dispositivo legal em que julgá-lo incurso”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR afasta, por ora, envolvimento de autoridades com foro em núcleo da Operação Sisamnes

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal a primeira denúncia decorrente da Operação Sisamnes, investigação que apura...

Monique Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão

A mãe do menino Henry Borel, a professora Monique Medeiros, deixou na quinta-feira (4) o presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...