Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, no julgamento de recurso em sentido estrito ofertado por Alexandre Pontes Souza, pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri, apreciou os fundamentos do apelo e decidiu que na fase instrutória do processo que apura crimes contra a vida, especialmente, o de homicídio, não há cerceamento de defesa se o magistrado encerra a fase probatória sem a ouvida de testemunha que fora referida por outra durante a instrução criminal, porque essa ouvida não se constitui em direito subjetivo do réu, mormente porque a mesma fora indicada a destempo. Para o relator a formação da culpa no julgamento pelo Tribunal do Júri exige apenas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação, como é o caso dos autos do processo nº 0205262-24.2021.8.04.0001. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

Em matéria penal e processual penal, com interposição de recurso em sentido estrito pela parte ré face a julgamento de crime contra a vida, examinada a preliminar de nulidade de fase instrutória por indeferimento de oitiva de testemunha referida, importa verificar a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Nesta fase, afirmou o relator, prevalece o princípio de que se for a hipótese de dúvida, esta deve prevalecer a favor da sociedade. Ademais, a decisão de pronúncia encontrou-se devidamente motivada. No caso, deu-se improvimento ao recurso interposto pelo réu.

“Adentrando-se ao exame de mérito, é sabido que, nos termos do artigo 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, na fase de pronúncia, limitando-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, o juiz deve pronunciar o acusado, declarando-o no dispositivo legal em que julgá-lo incurso”.

Leia o acórdão 

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento...

Mesmo com perda total, segurado não recebe automaticamente valor máximo da apólice

A perda total de bens atingidos por incêndio não garante, por si só, ao segurado o recebimento do valor...

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...