Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

Sentença que leva réu a Júri exige apenas prova do crime e de sua autoria, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do TJAM, no julgamento de recurso em sentido estrito ofertado por Alexandre Pontes Souza, pronunciado a julgamento pelo Tribunal do Júri, apreciou os fundamentos do apelo e decidiu que na fase instrutória do processo que apura crimes contra a vida, especialmente, o de homicídio, não há cerceamento de defesa se o magistrado encerra a fase probatória sem a ouvida de testemunha que fora referida por outra durante a instrução criminal, porque essa ouvida não se constitui em direito subjetivo do réu, mormente porque a mesma fora indicada a destempo. Para o relator a formação da culpa no julgamento pelo Tribunal do Júri exige apenas a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria ou de participação, como é o caso dos autos do processo nº 0205262-24.2021.8.04.0001. O voto foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara Criminal.

Em matéria penal e processual penal, com interposição de recurso em sentido estrito pela parte ré face a julgamento de crime contra a vida, examinada a preliminar de nulidade de fase instrutória por indeferimento de oitiva de testemunha referida, importa verificar a prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Nesta fase, afirmou o relator, prevalece o princípio de que se for a hipótese de dúvida, esta deve prevalecer a favor da sociedade. Ademais, a decisão de pronúncia encontrou-se devidamente motivada. No caso, deu-se improvimento ao recurso interposto pelo réu.

“Adentrando-se ao exame de mérito, é sabido que, nos termos do artigo 413, caput e § 1º, do Código de Processo Penal, na fase de pronúncia, limitando-se à indicação da prova da materialidade do delito e da existência dos suficientes indícios de autoria ou de participação, o juiz deve pronunciar o acusado, declarando-o no dispositivo legal em que julgá-lo incurso”.

Leia o acórdão 

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...