Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Em julgamento de recurso de apelação que teve a iniciativa da Prefeitura Municipal de Tefé contra decisão do Juízo da 1ª Vara daquela Comarca que reconheceu o dever da Administração proceder ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a funcionário público contratado para exercer, temporariamente, atividades a serem prestadas ao Município, o Tribunal do Amazonas definiu que se “a contratação visou suprir a necessidade de mão de obra habitual e não eventual”, há contrato de trabalho temporário nulo, pois se está violando norma de natureza constitucional de ingresso no serviço público. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha, nos autos do processo nº 0002301-77.2016.8.04.75000, em que foi apelado Marioney Rodrigues Vale.

Havendo contrato de trabalho temporário nulo, há dever de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que essa circunstância seja declara em decisão judicial, importando que o jurisdicionado recorra ao Poder Judiciário com a exposição dos fatos que reclamam análise e julgamento.

No caso concreto, o servidor municipal de Tefé, por meio de ação própria obteve o reconhecimento de teve contrato de trabalho temporário que se estendeu entre 02.02.2009 a 31.08.2014, fez o Judiciário concluir que o emprego do servidor na administração pública visou suprir a necessidade de mão-de-obra habitual e não eventual.

Neste aspecto, concluiu-se que houve desrespeito à norma constitucional que exige o prévio concurso público para ingresso nas atividades da administração, na qualidade de servidor. “Portanto, verificada a nulidade da contratação temporária, é entendimento jurisprudencial pacificado para reconhecer o direito do trabalhador aos depósitos de FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado”.

Leia o acórdão

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...