Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Em julgamento de recurso de apelação que teve a iniciativa da Prefeitura Municipal de Tefé contra decisão do Juízo da 1ª Vara daquela Comarca que reconheceu o dever da Administração proceder ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a funcionário público contratado para exercer, temporariamente, atividades a serem prestadas ao Município, o Tribunal do Amazonas definiu que se “a contratação visou suprir a necessidade de mão de obra habitual e não eventual”, há contrato de trabalho temporário nulo, pois se está violando norma de natureza constitucional de ingresso no serviço público. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha, nos autos do processo nº 0002301-77.2016.8.04.75000, em que foi apelado Marioney Rodrigues Vale.

Havendo contrato de trabalho temporário nulo, há dever de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que essa circunstância seja declara em decisão judicial, importando que o jurisdicionado recorra ao Poder Judiciário com a exposição dos fatos que reclamam análise e julgamento.

No caso concreto, o servidor municipal de Tefé, por meio de ação própria obteve o reconhecimento de teve contrato de trabalho temporário que se estendeu entre 02.02.2009 a 31.08.2014, fez o Judiciário concluir que o emprego do servidor na administração pública visou suprir a necessidade de mão-de-obra habitual e não eventual.

Neste aspecto, concluiu-se que houve desrespeito à norma constitucional que exige o prévio concurso público para ingresso nas atividades da administração, na qualidade de servidor. “Portanto, verificada a nulidade da contratação temporária, é entendimento jurisprudencial pacificado para reconhecer o direito do trabalhador aos depósitos de FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...