Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Sendo necessária mão-de-obra habitual, é nulo o contrato temporário de servidor municipal de Tefé

Em julgamento de recurso de apelação que teve a iniciativa da Prefeitura Municipal de Tefé contra decisão do Juízo da 1ª Vara daquela Comarca que reconheceu o dever da Administração proceder ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a funcionário público contratado para exercer, temporariamente, atividades a serem prestadas ao Município, o Tribunal do Amazonas definiu que se “a contratação visou suprir a necessidade de mão de obra habitual e não eventual”, há contrato de trabalho temporário nulo, pois se está violando norma de natureza constitucional de ingresso no serviço público. Foi Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha, nos autos do processo nº 0002301-77.2016.8.04.75000, em que foi apelado Marioney Rodrigues Vale.

Havendo contrato de trabalho temporário nulo, há dever de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que essa circunstância seja declara em decisão judicial, importando que o jurisdicionado recorra ao Poder Judiciário com a exposição dos fatos que reclamam análise e julgamento.

No caso concreto, o servidor municipal de Tefé, por meio de ação própria obteve o reconhecimento de teve contrato de trabalho temporário que se estendeu entre 02.02.2009 a 31.08.2014, fez o Judiciário concluir que o emprego do servidor na administração pública visou suprir a necessidade de mão-de-obra habitual e não eventual.

Neste aspecto, concluiu-se que houve desrespeito à norma constitucional que exige o prévio concurso público para ingresso nas atividades da administração, na qualidade de servidor. “Portanto, verificada a nulidade da contratação temporária, é entendimento jurisprudencial pacificado para reconhecer o direito do trabalhador aos depósitos de FGTS relativos ao período laborado, nos casos em que há vício na contratação por tempo determinado”.

Leia o acórdão

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...