Sem colidir horários, profissionais da saúde podem acumular cargos públicos no Amazonas

Sem colidir horários, profissionais da saúde podem acumular cargos públicos no Amazonas

Nos autos de ação movida por Jane de Souza Nagaoka Britto com pedido de reconhecimento do direito à acumulação de cargos públicos privativos de profissionais da saúde exercidos pela autora, em compatibilidade de horário, com atuação nos âmbitos da Susam e do TJAM em processo que tramitou na Vara da Fazenda Pública, o Juiz Ronne Frank Torres Stone editou sentença que sofreu reforma em segundo grau, afastando-se a conclusão do magistrado de que o cargo de assistente social junto ao Tribunal de Justiça não poderia ser compreendido dentre aqueles da área de saúde, julgando improcedente a ação. Em reexame de jurisdição superior houve reforma da sentença com voto condutor de Airton Luís Corrêa Gentil.

Para a decisão é irrelevante que o assistente social tenha habilitação profissional para atuar em outras áreas que não a da saúde, pois a exigência constitucional restringe-se ao pressuposto de que o cargo seja privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. 

“A exigência constitucional se restringe ao pressuposto de que o cargo seja privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, não se exigindo que o assistente social seja aquele que se dedique exclusivamente à área de saúde, descabendo ao interprete impor tal limitação”, firmou a decisão magistral. 

Desta forma, foi reformada a decisão do juiz de piso, se definindo que, em face da compatibilidade de horários entre os dois cargos, seria razoável o desempenho das atribuições entre os dois cargos, conhecendo-se do recurso, com a concessão do provimento em correção ao ato do juízo primevo. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0632484-04.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Jane de Souza Nagaoka Britto. Apelado : O Estado do Amazonas.Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – ACUMULAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL – RESOLUÇÃO 218/97 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE E RESOLUÇÃO 383/99 DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CARGOS PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE – PRECEDENTES – COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS – DEMONSTRAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA.- O cargo de assistente social é regulamentado pela Lei n.º 8.662/93 e, apesar da natureza interdisciplinar da profi ssão, a Resolução n.º 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social
– CFSS e a Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde, caracterizam a referida profi ssão como integrante da área de saúde.- O exercício de dois cargos privativos de profi ssionais de saúde, com profi ssão regulamentada, onde se constata, no caso vertente, a compatibilidade de horário entre ambos, tem-se como preenchida a exceção à regra preconizada no art. 37, inciso XVI, alínea “c”, da Consituição da República.- A exigência constitucional se restringe ao pressuposto de que o cargo seja privativo de profi ssionais
de saúde, com profi ssão regulamentada, não se exigindo que o assistente social seja aquele que se dedique exclusivamente à área da saúde, descabendo ao interprete impor tal limitação.- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. .

Leia mais

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a exclusão de candidata do Revalida....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante,...

Sem comprovar exigência do edital, candidato não se mantém no Revalida

A apresentação de documento incompatível com as exigências do edital levou a Justiça Federal no Amazonas a manter a...

União leva à TNU discussão sobre devolução de contribuição cobrada sobre terço de férias

A União recorreu à Turma Nacional de Uniformização (TNU) para tentar reformar decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais...

Quem precisa de empréstimo não opta por seguro, fixa juiz ao condenar banco que não provou contratação

"A contratação de um empréstimo é contraditória à solicitação de serviços outros a título oneroso simultaneamente, pois quem em...