Sem a prova de risco de custodiado à Covid 19 prevalecerá o resguardo da ordem publica, fixa TJAM

Sem a prova de risco de custodiado à Covid 19 prevalecerá o resguardo da ordem publica, fixa TJAM

Em agravo ajuizado pelo Ministério Público o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou a decisão do juízo da VEP – Vara de Execuções Penais, que concedeu a Mikaela Cândido Alves o benefício da prisão domiciliar, determinando o retorno da recorrida ao regular cumprimento de sua reprimenda penal em regime semiaberto, nos termos de voto condutor relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos do processo 0236970-63.2019.8.04.0001. A decisão reformada havia firmado a deliberação ao fundamento em Recomendação de nº 62/2020-CNJ. Mas, o Relator explicou que a Recomendação não é norma obrigatória, devendo ser analisado cada caso, individualmente.

“A Recomendação nº 62/2020 não determina a soltura de presos, de forma indiscriminada, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo vírus da Covid-19, não sendo norma de caráter cogente, e tampouco, criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar ou à saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”, registrou o julgado. 

Na esteira do voto-relator, os desembargadores concluíram que “à despeito de ostentar a qualidade de gestante, quando da prolação de decisum primevo, que lhe concedeu prisão domiciliar, depreende-se que a agravada não se enquadra nas benesses constantes da Recomendação nº 60/2020”.

O julgado firmou que a agravada teve condenação por crime de roubo qualificado, nos termos do artigo 157,§ 2º, Inciso II, da Lei Substantiva Penal e que não ficou comprovado que a instituição em se encontra detida a Paciente não possua condições de lhe prestar a devida assistência médica, caso necessário. Entre o alegado risco de contaminação advindo da pandemia da Covid-19, devem preponderar os fundamentam que autorizam a segregação cautelar, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz cita risco de “prompt injection” e multa empresa por precedente do TST com reprodução invertida

Estabilidade de gestante em contrato temporário é reconhecida, e empresa é multada por citar precedente do TST com conteúdo...

Planalto atualiza regras da internet e cria medidas de proteção a vítimas de violência digital

O Governo do Brasil publicou, em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), dois decretos assinados pelo...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em...

Prisão por falsa denúncia de furto de carro gera indenização

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão...