Sem a prova de risco de custodiado à Covid 19 prevalecerá o resguardo da ordem publica, fixa TJAM

Sem a prova de risco de custodiado à Covid 19 prevalecerá o resguardo da ordem publica, fixa TJAM

Em agravo ajuizado pelo Ministério Público o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou a decisão do juízo da VEP – Vara de Execuções Penais, que concedeu a Mikaela Cândido Alves o benefício da prisão domiciliar, determinando o retorno da recorrida ao regular cumprimento de sua reprimenda penal em regime semiaberto, nos termos de voto condutor relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos do processo 0236970-63.2019.8.04.0001. A decisão reformada havia firmado a deliberação ao fundamento em Recomendação de nº 62/2020-CNJ. Mas, o Relator explicou que a Recomendação não é norma obrigatória, devendo ser analisado cada caso, individualmente.

“A Recomendação nº 62/2020 não determina a soltura de presos, de forma indiscriminada, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo vírus da Covid-19, não sendo norma de caráter cogente, e tampouco, criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar ou à saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”, registrou o julgado. 

Na esteira do voto-relator, os desembargadores concluíram que “à despeito de ostentar a qualidade de gestante, quando da prolação de decisum primevo, que lhe concedeu prisão domiciliar, depreende-se que a agravada não se enquadra nas benesses constantes da Recomendação nº 60/2020”.

O julgado firmou que a agravada teve condenação por crime de roubo qualificado, nos termos do artigo 157,§ 2º, Inciso II, da Lei Substantiva Penal e que não ficou comprovado que a instituição em se encontra detida a Paciente não possua condições de lhe prestar a devida assistência médica, caso necessário. Entre o alegado risco de contaminação advindo da pandemia da Covid-19, devem preponderar os fundamentam que autorizam a segregação cautelar, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...