Sem a prova de risco de custodiado à Covid 19 prevalecerá o resguardo da ordem publica, fixa TJAM

Sem a prova de risco de custodiado à Covid 19 prevalecerá o resguardo da ordem publica, fixa TJAM

Em agravo ajuizado pelo Ministério Público o Tribunal de Justiça do Amazonas reformou a decisão do juízo da VEP – Vara de Execuções Penais, que concedeu a Mikaela Cândido Alves o benefício da prisão domiciliar, determinando o retorno da recorrida ao regular cumprimento de sua reprimenda penal em regime semiaberto, nos termos de voto condutor relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, nos autos do processo 0236970-63.2019.8.04.0001. A decisão reformada havia firmado a deliberação ao fundamento em Recomendação de nº 62/2020-CNJ. Mas, o Relator explicou que a Recomendação não é norma obrigatória, devendo ser analisado cada caso, individualmente.

“A Recomendação nº 62/2020 não determina a soltura de presos, de forma indiscriminada, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo vírus da Covid-19, não sendo norma de caráter cogente, e tampouco, criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar ou à saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”, registrou o julgado. 

Na esteira do voto-relator, os desembargadores concluíram que “à despeito de ostentar a qualidade de gestante, quando da prolação de decisum primevo, que lhe concedeu prisão domiciliar, depreende-se que a agravada não se enquadra nas benesses constantes da Recomendação nº 60/2020”.

O julgado firmou que a agravada teve condenação por crime de roubo qualificado, nos termos do artigo 157,§ 2º, Inciso II, da Lei Substantiva Penal e que não ficou comprovado que a instituição em se encontra detida a Paciente não possua condições de lhe prestar a devida assistência médica, caso necessário. Entre o alegado risco de contaminação advindo da pandemia da Covid-19, devem preponderar os fundamentam que autorizam a segregação cautelar, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...