Segurada da AmazonPrev teve pensão garantida à dependente econômico em Manaus

Segurada da AmazonPrev teve pensão garantida à dependente econômico em Manaus

O segurado que contribuiu para a AmazonPrev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas e que teve como dependente, enquanto vivo, filho cuja invalidez restou comprovada, embora maior de idade, gerou direito assegurado e reconhecido, judicialmente, em ter pensão deixada como benefício mesmo que o filho não seja biológico. No caso, a ementa dos autos de nº 069206-47.2013.8.04.0001 sintetizou o feito firmando que “em julgamento de remessa necessária e em matéria de direito previdenciário, julga-se procedente pensão por morte a dependente maior e inválido- cuja invalidez é preexistente ao óbito da segurada”.  Foi Requerente R.F.G, com sentença confirmada pela Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha. 

O Ministério Público do Amazonas atuou no feito e emitiu parecer firmando que ‘ainda que o beneficiário não seja filho biológico, infere-se dos autos que a falecida detinha a guarda judicial do Requerente’. O parecer referiu-se à demonstração da circunstância fática estabelecida no exame dos autos. 

No caso, o beneficiário havia sido inscrito como dependente da segurada para fins previdenciários. Isso teria ocorrido em período em que a legislação previdenciária ainda permitia a concessão de benefício de pensão por morte ao menor sob a guarda e dependência econômica, disse o Procurador de Justiça. 

A decisão do TJAM desembaraçou a lide levada a julgamento confirmando que “em que pese a maioridade do autor, a verdade é que este preencheu os requisitos legais, comprovando a invalidez antes do óbito do segurado, bem como sua dependência econômica em relação à segurada”. Desta forma, foi confirmada a decisão da 3ª. Vara da Fazenda Pública.

Leia o acórdão

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício...

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...