Roubo praticado em Manaus mediante emprego de faca dispensa exame pericial e mantém pena majorada

Roubo praticado em Manaus mediante emprego de faca dispensa exame pericial e mantém pena majorada

Willian Santos Ferreira foi condenado por sentença do juízo da Segunda Vara Criminal de Manaus por ter subtraído bens alheios, mediante grave ameaça, com emprego de arma branca (faca), firmando conduta repressiva criminalmente  descrita no artigo 157,§ 2º, Inciso VII, do Código Penal. Inconformado, e nos interesses do Réu, a Defesa apelou da condenação, com pedido de reforma da sentença, pretendendo o benefício da dúvida ou a declaração de invalidez da causa especial de aumento de pena, com o objetivo de que a pena fosse fixada no caput do tipo penal do roubo, com reprovação menos agressiva. O recurso teve o registro de nº 0689384-36.2020.8.04.0001, e teve como Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

A Desembargadora conheceu do Recurso mas não aceitou os fundamentos levados a efeito pelo Réu, explicando que os depoimentos prestados pela vítima, testemunhas de acusação e do próprio Recorrente não inclinavam o Judiciário a acolher as razões recursais, ante a prova da existência do crime e de sua autoria, negando a absolvição.

Para a Relatora, os argumentos utilizados pela defesa visando a retirada da causa de aumento de pena não poderia prosperar, pois, a inexistência de exame pericial na arma branca utilizada para a prática do crime é dispensável face ao inequívoco potencial ofensivo da arma. 

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, corresponde ao crime ao qual o condenado sofreu a reprimenda penal, com a causa especial de aumento de pena, pois, a violência ou grave ameaça fora exercida reconhecidamente com uma faca, ou da arma branca como descrito no Código Penal. 

Leia o acórdão

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma responsabilização de homem por violência doméstica contra a avó

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que...

Incorporadora pode utilizar nome alusivo à universidade na divulgação de empreendimento

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça condena homem por uso de diploma falso para nomeação

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª...

Motorista que caiu em buraco na estrada deve ser indenizado

Um motorista deve ser indenizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), pela perda total do...