Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos

Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos

Nos autos de ação penal nº 4003076-44.2021.8.04.0000, com pedido de Revisão Criminal realizado pela advogada Érica Oliveira Gomes contra o Ministério Público do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça conheceu dos fundamentos da ação que consistiram em identificar que o apenado Parleison Lima do Nascimento foi alvo de injustiça penal que mereceria ser reparada, acolhendo a rescisória quanto ao julgado penal com origem na Vara Especializada de Repressão aos Crimes de Uso e Tráfico de Substância Entorpecentes. Segundo o Relator, Paulo César Caminha e Lima houve erro técnico identificado após ter sido julgada procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia pelo Ministério Público, que consistiu no fato de ocorrer um homônimo que findou em injustificada utilização de reincidência para o agravamento da pena privativa de liberdade. 

Dispôs o Relator, nesse sentido, que “é descabido e errôneo o agravamento das penas em virtude de suposta reincidência do agente quando as condenações pretéritas, na verdade, referem-se a pessoa diversa do Requerente”. Desta forma, a revisão criminal foi considerada pertinente. 

Não obstante, a relatoria narrou que não houve a possibilidade de acolher o privilégio requestado, pois, neste particular aspecto, a própria lei que especificamente regulamenta a matéria, exige que não haja a circunstância da habitualidade no tráfico, que não fora ausente no caso concreto. 

Em derradeira conclusão, os magistrados seguiram o voto do Relator Paulo César Caminha e Lima, e declararam o erro judiciário, requisito indispensável à admissão do instituto da Revisão Criminal, considerando, ainda que “cabível o reconhecimento, no juízo criminal, do direito do apenado à justa reparação por erro judicial. A indenização haverá de ser liquidada perante o juízo cível, como dispõe o Código de Processo Penal”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...