Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos

Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos

Nos autos de ação penal nº 4003076-44.2021.8.04.0000, com pedido de Revisão Criminal realizado pela advogada Érica Oliveira Gomes contra o Ministério Público do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça conheceu dos fundamentos da ação que consistiram em identificar que o apenado Parleison Lima do Nascimento foi alvo de injustiça penal que mereceria ser reparada, acolhendo a rescisória quanto ao julgado penal com origem na Vara Especializada de Repressão aos Crimes de Uso e Tráfico de Substância Entorpecentes. Segundo o Relator, Paulo César Caminha e Lima houve erro técnico identificado após ter sido julgada procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia pelo Ministério Público, que consistiu no fato de ocorrer um homônimo que findou em injustificada utilização de reincidência para o agravamento da pena privativa de liberdade. 

Dispôs o Relator, nesse sentido, que “é descabido e errôneo o agravamento das penas em virtude de suposta reincidência do agente quando as condenações pretéritas, na verdade, referem-se a pessoa diversa do Requerente”. Desta forma, a revisão criminal foi considerada pertinente. 

Não obstante, a relatoria narrou que não houve a possibilidade de acolher o privilégio requestado, pois, neste particular aspecto, a própria lei que especificamente regulamenta a matéria, exige que não haja a circunstância da habitualidade no tráfico, que não fora ausente no caso concreto. 

Em derradeira conclusão, os magistrados seguiram o voto do Relator Paulo César Caminha e Lima, e declararam o erro judiciário, requisito indispensável à admissão do instituto da Revisão Criminal, considerando, ainda que “cabível o reconhecimento, no juízo criminal, do direito do apenado à justa reparação por erro judicial. A indenização haverá de ser liquidada perante o juízo cível, como dispõe o Código de Processo Penal”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...