Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

O processamento de ação perante o juizado especial cível estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar a demanda na justiça comum. Propostas duas ações com causas de pedir que atraem a conexão e que obrigam a reunião de processos em face das mesmas partes e cuja soma de valores ultrapassam 40 salários mínimos podem atrair a conclusão sobre a falta de competência dos juizados para o processo e julgamento do feito. Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TJAM, a magistrada de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes determinou a redistribuição dos autos de nºs 0601788-88.2020.8.04.46000 e 0601789-72.2020 para o juízo comum, fundamentando que o valor somado nas duas causas, perfaz um total de 52.266,44, atraindo a competência da Vara Comum para o processo e julgamento face à conexão, por apesentarem valores superiores a 40 salários mínimos, explicando que os fatos intentados contra o Banco Bradesco por Silvana Socorro Santos são os mesmos, daí a conexão verificada. 

A Justiça Comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os Juizados Especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassam o teto de 40 salários mínimos, conforme especificado na lei 9099/1995.

Segundo a decisão, ambos os pedidos estiveram relacionados à mesma conta bancária, e disseram respeito à cobrança indevida da tarifa bancária denominada cesta fácil econômica e a outra em face, também de cobrança indevida, de tarifa bancária com a denominação de cred pess, ambas, somadas, findaram com a decisão de declínio de competência. 

A magistrada explicou que a conexão, causa obrigatória de declínio de competência, comporta em efeitos positivos, como a economia processual e harmonia com julgados de jurisprudência, concluindo que, para o reconhecimento da conexão, basta que as causas, inclusive, sejam análogas. 

Veja a sentença

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...