Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

O processamento de ação perante o juizado especial cível estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar a demanda na justiça comum. Propostas duas ações com causas de pedir que atraem a conexão e que obrigam a reunião de processos em face das mesmas partes e cuja soma de valores ultrapassam 40 salários mínimos podem atrair a conclusão sobre a falta de competência dos juizados para o processo e julgamento do feito. Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TJAM, a magistrada de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes determinou a redistribuição dos autos de nºs 0601788-88.2020.8.04.46000 e 0601789-72.2020 para o juízo comum, fundamentando que o valor somado nas duas causas, perfaz um total de 52.266,44, atraindo a competência da Vara Comum para o processo e julgamento face à conexão, por apesentarem valores superiores a 40 salários mínimos, explicando que os fatos intentados contra o Banco Bradesco por Silvana Socorro Santos são os mesmos, daí a conexão verificada. 

A Justiça Comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os Juizados Especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassam o teto de 40 salários mínimos, conforme especificado na lei 9099/1995.

Segundo a decisão, ambos os pedidos estiveram relacionados à mesma conta bancária, e disseram respeito à cobrança indevida da tarifa bancária denominada cesta fácil econômica e a outra em face, também de cobrança indevida, de tarifa bancária com a denominação de cred pess, ambas, somadas, findaram com a decisão de declínio de competência. 

A magistrada explicou que a conexão, causa obrigatória de declínio de competência, comporta em efeitos positivos, como a economia processual e harmonia com julgados de jurisprudência, concluindo que, para o reconhecimento da conexão, basta que as causas, inclusive, sejam análogas. 

Veja a sentença

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...