Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

O processamento de ação perante o juizado especial cível estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar a demanda na justiça comum. Propostas duas ações com causas de pedir que atraem a conexão e que obrigam a reunião de processos em face das mesmas partes e cuja soma de valores ultrapassam 40 salários mínimos podem atrair a conclusão sobre a falta de competência dos juizados para o processo e julgamento do feito. Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TJAM, a magistrada de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes determinou a redistribuição dos autos de nºs 0601788-88.2020.8.04.46000 e 0601789-72.2020 para o juízo comum, fundamentando que o valor somado nas duas causas, perfaz um total de 52.266,44, atraindo a competência da Vara Comum para o processo e julgamento face à conexão, por apesentarem valores superiores a 40 salários mínimos, explicando que os fatos intentados contra o Banco Bradesco por Silvana Socorro Santos são os mesmos, daí a conexão verificada. 

A Justiça Comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os Juizados Especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassam o teto de 40 salários mínimos, conforme especificado na lei 9099/1995.

Segundo a decisão, ambos os pedidos estiveram relacionados à mesma conta bancária, e disseram respeito à cobrança indevida da tarifa bancária denominada cesta fácil econômica e a outra em face, também de cobrança indevida, de tarifa bancária com a denominação de cred pess, ambas, somadas, findaram com a decisão de declínio de competência. 

A magistrada explicou que a conexão, causa obrigatória de declínio de competência, comporta em efeitos positivos, como a economia processual e harmonia com julgados de jurisprudência, concluindo que, para o reconhecimento da conexão, basta que as causas, inclusive, sejam análogas. 

Veja a sentença

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...