Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

O processamento de ação perante o juizado especial cível estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar a demanda na justiça comum. Propostas duas ações com causas de pedir que atraem a conexão e que obrigam a reunião de processos em face das mesmas partes e cuja soma de valores ultrapassam 40 salários mínimos podem atrair a conclusão sobre a falta de competência dos juizados para o processo e julgamento do feito. Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TJAM, a magistrada de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes determinou a redistribuição dos autos de nºs 0601788-88.2020.8.04.46000 e 0601789-72.2020 para o juízo comum, fundamentando que o valor somado nas duas causas, perfaz um total de 52.266,44, atraindo a competência da Vara Comum para o processo e julgamento face à conexão, por apesentarem valores superiores a 40 salários mínimos, explicando que os fatos intentados contra o Banco Bradesco por Silvana Socorro Santos são os mesmos, daí a conexão verificada. 

A Justiça Comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os Juizados Especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassam o teto de 40 salários mínimos, conforme especificado na lei 9099/1995.

Segundo a decisão, ambos os pedidos estiveram relacionados à mesma conta bancária, e disseram respeito à cobrança indevida da tarifa bancária denominada cesta fácil econômica e a outra em face, também de cobrança indevida, de tarifa bancária com a denominação de cred pess, ambas, somadas, findaram com a decisão de declínio de competência. 

A magistrada explicou que a conexão, causa obrigatória de declínio de competência, comporta em efeitos positivos, como a economia processual e harmonia com julgados de jurisprudência, concluindo que, para o reconhecimento da conexão, basta que as causas, inclusive, sejam análogas. 

Veja a sentença

Leia mais

MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

Os promotores de Justiça com atuação na área de execução penal deverão realizar visitas mensais obrigatórias às unidades prisionais do Amazonas, conforme o Ato...

Delegatários de cartórios estão sujeitos à prestação de contas, fixa TJ-AM ao instaurar PAD

Corregedoria-Geral do TJ-AM abre procedimento disciplinar para apurar omissão fiscal e descumprimento de determinações por delegatário de serventia extrajudicial. Delegatários de serventias extrajudiciais, embora possuam...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM regulamenta visitas mensais de promotores a unidades prisionais do Amazonas

Os promotores de Justiça com atuação na área de execução penal deverão realizar visitas mensais obrigatórias às unidades prisionais...

Delegatários de cartórios estão sujeitos à prestação de contas, fixa TJ-AM ao instaurar PAD

Corregedoria-Geral do TJ-AM abre procedimento disciplinar para apurar omissão fiscal e descumprimento de determinações por delegatário de serventia extrajudicial. Delegatários...

MPAM cria duas novas Promotorias da Infância e Juventude Cível em Manaus

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) aprovou, por unanimidade, a criação...

DPE-AM apura cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem funções prometidas em Itacoatiara

Consumidores relataram cobrança de até R$ 6,5 mil por colchões sem as características prometidas A Defensoria Pública do Estado do...