Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

Reunião de causas conexas acima de 40 salários mínimos afasta competência de juizado em Iranduba

O processamento de ação perante o juizado especial cível estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar a demanda na justiça comum. Propostas duas ações com causas de pedir que atraem a conexão e que obrigam a reunião de processos em face das mesmas partes e cuja soma de valores ultrapassam 40 salários mínimos podem atrair a conclusão sobre a falta de competência dos juizados para o processo e julgamento do feito. Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TJAM, a magistrada de Iranduba, Dinah Câmara Fernandes determinou a redistribuição dos autos de nºs 0601788-88.2020.8.04.46000 e 0601789-72.2020 para o juízo comum, fundamentando que o valor somado nas duas causas, perfaz um total de 52.266,44, atraindo a competência da Vara Comum para o processo e julgamento face à conexão, por apesentarem valores superiores a 40 salários mínimos, explicando que os fatos intentados contra o Banco Bradesco por Silvana Socorro Santos são os mesmos, daí a conexão verificada. 

A Justiça Comum é competente para julgar ações com qualquer valor de causa, enquanto os Juizados Especiais cíveis se limitam a julgar apenas ações que não ultrapassam o teto de 40 salários mínimos, conforme especificado na lei 9099/1995.

Segundo a decisão, ambos os pedidos estiveram relacionados à mesma conta bancária, e disseram respeito à cobrança indevida da tarifa bancária denominada cesta fácil econômica e a outra em face, também de cobrança indevida, de tarifa bancária com a denominação de cred pess, ambas, somadas, findaram com a decisão de declínio de competência. 

A magistrada explicou que a conexão, causa obrigatória de declínio de competência, comporta em efeitos positivos, como a economia processual e harmonia com julgados de jurisprudência, concluindo que, para o reconhecimento da conexão, basta que as causas, inclusive, sejam análogas. 

Veja a sentença

Leia mais

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica...

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conserto necessário: STJ reduz pena por erro no cálculo em caso de estupro de vulnerável

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena aplicada a um condenado por estupro de vulnerável após identificar...

STJ decide que retenção e sonegação de contribuição previdenciária são crimes distintos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de observância obrigatória sobre a responsabilização penal por crimes contra a...

Justiça manda Caixa devolver valor de Pix fraudulento

Caixa deve ressarcir cliente vítima de golpe via Pix, mas Justiça nega indenização por danos morais A Justiça Federal no...

Justiça nega suspensão de aumento de IRPJ e CSLL para empresas com receita superior a R$ 5 milhões

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de liminar apresentado pelo Sistema Integrado de Parques e...