Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Em contrato de compra e venda de imóvel, reconhecendo-se que não houve atraso na entrega do imóvel pactuado na avença, e, pendente ação judicial, mesmo que se reconheça que a extinção do vínculo contratual fora pedida pelo consumidor e na razão de seu interesse primordial, importa que se avalie a abusividade da cobrança das taxas cobradas pela construtora com o distrato, pois é do comprador o direito de receber a restituição dos valores pagos sem que seja vítima da retenção de valores que sejam considerados exorbitantes e intoleráveis, assim decidiu o juízo da 2ª Vara Cível de Manaus na ação movida por Cátia Caldeira Mota. A sentença foi alvo de recurso de apelação por Patriurbis Empreendimentos Imobiliários e teve como relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

A sentença de primeiro grau ao avaliar os fatos e seus fundamentos jurídicos considerou que foram abusivas as cláusulas de retenção de valores na incidência do distrato a ser efetuado por iniciativa do comprador/autor e fixou porcentual considerado mais razoável para realidade-20%-vinte por cento, de modo a prevenir um possível enriquecimento ilícito pela outra parte. 

Desta forma fora declarado rescindido o contrato a pedido da parte autora, embora não se  tenha considerado que a obra estivesse com prazo dilatado de entrega, afastando-se no entanto a retenção de valores que, em números percentuais, foram considerados abusivos pelo magistrado.

Em segunda instância, no julgamento da apelação da construtora considerou-se que “a rescisão do negócio por culpa da parte compradora autoriza o vendedor a retenção de percentual dos valores pagos. Mantém-se a sentença que declarou abusiva as cláusulas de retenção e fixou percentual mais razoável”, findou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas já está...

Cobrança de encargos por limite de crédito exige contrato; ausência gera dever de indenizar

A cobrança de encargos bancários vinculados ao uso de limite de crédito em conta corrente somente é legítima quando amparada por autorização contratual expressa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: ação que pede reembolso deve se limitar aos valores já pagos

O direito de regresso pressupõe o efetivo pagamento da obrigação ao terceiro, não sendo suficiente a mera existência de...

Sem contexto de gênero, conflito familiar não atrai aplicação da Lei Maria da Penha

A aplicação da Lei Maria da Penha exige mais do que a ocorrência de conflito no âmbito doméstico ou...

Decisão do STF sobre cotas regionais na UEA passa a valer para processos seletivos futuros

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais dispositivos da legislação sobre reserva de vagas na Universidade do...

Caso Master: TCU analisa atuação do Banco Central e discute alcance do controle externo

Tramita sob sigilo, no Tribunal de Contas da União, processo que apura a atuação do Banco Central do Brasil...