Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Em contrato de compra e venda de imóvel, reconhecendo-se que não houve atraso na entrega do imóvel pactuado na avença, e, pendente ação judicial, mesmo que se reconheça que a extinção do vínculo contratual fora pedida pelo consumidor e na razão de seu interesse primordial, importa que se avalie a abusividade da cobrança das taxas cobradas pela construtora com o distrato, pois é do comprador o direito de receber a restituição dos valores pagos sem que seja vítima da retenção de valores que sejam considerados exorbitantes e intoleráveis, assim decidiu o juízo da 2ª Vara Cível de Manaus na ação movida por Cátia Caldeira Mota. A sentença foi alvo de recurso de apelação por Patriurbis Empreendimentos Imobiliários e teve como relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

A sentença de primeiro grau ao avaliar os fatos e seus fundamentos jurídicos considerou que foram abusivas as cláusulas de retenção de valores na incidência do distrato a ser efetuado por iniciativa do comprador/autor e fixou porcentual considerado mais razoável para realidade-20%-vinte por cento, de modo a prevenir um possível enriquecimento ilícito pela outra parte. 

Desta forma fora declarado rescindido o contrato a pedido da parte autora, embora não se  tenha considerado que a obra estivesse com prazo dilatado de entrega, afastando-se no entanto a retenção de valores que, em números percentuais, foram considerados abusivos pelo magistrado.

Em segunda instância, no julgamento da apelação da construtora considerou-se que “a rescisão do negócio por culpa da parte compradora autoriza o vendedor a retenção de percentual dos valores pagos. Mantém-se a sentença que declarou abusiva as cláusulas de retenção e fixou percentual mais razoável”, findou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...