Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Retenção abusiva de valores de negócio imobiliário é rejeitada pela Justiça do Amazonas

Em contrato de compra e venda de imóvel, reconhecendo-se que não houve atraso na entrega do imóvel pactuado na avença, e, pendente ação judicial, mesmo que se reconheça que a extinção do vínculo contratual fora pedida pelo consumidor e na razão de seu interesse primordial, importa que se avalie a abusividade da cobrança das taxas cobradas pela construtora com o distrato, pois é do comprador o direito de receber a restituição dos valores pagos sem que seja vítima da retenção de valores que sejam considerados exorbitantes e intoleráveis, assim decidiu o juízo da 2ª Vara Cível de Manaus na ação movida por Cátia Caldeira Mota. A sentença foi alvo de recurso de apelação por Patriurbis Empreendimentos Imobiliários e teve como relator o Desembargador João de Jesus Abdala Simões.

A sentença de primeiro grau ao avaliar os fatos e seus fundamentos jurídicos considerou que foram abusivas as cláusulas de retenção de valores na incidência do distrato a ser efetuado por iniciativa do comprador/autor e fixou porcentual considerado mais razoável para realidade-20%-vinte por cento, de modo a prevenir um possível enriquecimento ilícito pela outra parte. 

Desta forma fora declarado rescindido o contrato a pedido da parte autora, embora não se  tenha considerado que a obra estivesse com prazo dilatado de entrega, afastando-se no entanto a retenção de valores que, em números percentuais, foram considerados abusivos pelo magistrado.

Em segunda instância, no julgamento da apelação da construtora considerou-se que “a rescisão do negócio por culpa da parte compradora autoriza o vendedor a retenção de percentual dos valores pagos. Mantém-se a sentença que declarou abusiva as cláusulas de retenção e fixou percentual mais razoável”, findou o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...