Representação Criminal por tráfico de influência contra Magistrada do Amazonas é arquivada

Representação Criminal por tráfico de influência contra Magistrada do Amazonas é arquivada

A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Simone Laurent Figueiredo, foi alvo de Reclamação Disciplinar junto ao TJAM com pedido de investigação de fato relacionado ao exercício de sua atividade na judicatura, imputando-se lhe práticas dos crimes de prevaricação e tráfico de influência. A magistrada foi acusada de retardar ou deixar de cumprir atos de ofício em face de interesses pessoais, bem como de ter solicitado vantagem no exercício da função. A reclamação apontou ainda a ausência de averbação de suspeição da magistrada em processos, consistente no dever de declarar-se imparcial na condução de procedimentos, face a imperativos legais por ela não respeitados. O Pleno do TJAM decidiu que a notícia crime em investigação não se fundava na existência de elementos mínimos para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. Foi relator do Processo instaurado sob o nº 06000009-29.2018 o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Consta no Acórdão que “conforme entendimento jurisprudencial, decorrente de interpretação do artigo 33 parágrafo único da Lei Complementar nº 35/1979, quando, no curso de procedimento disciplinar surgir a prática de crime por Magistrado, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal Pleno, para que delibere sobre a continuidade das investigações”

“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a contratação de prestação de serviços advocatícios por magistrado não está entre as causas de suspeição do artigo 145 do Código de Processo Civil”.

Decidiu-se ainda que “Além disso, a Colenda Corte Cidadã decidiu também que não se mostra suficiente para comprovar a existência de amizade íntima entre o juiz e o advogado de uma das partes o fato de o causídico ter prestado, em momento anterior, serviços de advocacia para o magistrado”

“In casu, não existem elementos mínimos da prática das condutas delitivas imputadas à Magistrada, verificando-se, de outro modo, o intuito do Representante de constranger a atividade jurisdicional. Voto pelo arquivamento do procedimento”.

Os desembargadores, decidiram, à unanimidade, com o Relator, determinando-se arquivar o procedimento, nos termos do conteúdo exposto.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...