Representação Criminal por tráfico de influência contra Magistrada do Amazonas é arquivada

Representação Criminal por tráfico de influência contra Magistrada do Amazonas é arquivada

A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Simone Laurent Figueiredo, foi alvo de Reclamação Disciplinar junto ao TJAM com pedido de investigação de fato relacionado ao exercício de sua atividade na judicatura, imputando-se lhe práticas dos crimes de prevaricação e tráfico de influência. A magistrada foi acusada de retardar ou deixar de cumprir atos de ofício em face de interesses pessoais, bem como de ter solicitado vantagem no exercício da função. A reclamação apontou ainda a ausência de averbação de suspeição da magistrada em processos, consistente no dever de declarar-se imparcial na condução de procedimentos, face a imperativos legais por ela não respeitados. O Pleno do TJAM decidiu que a notícia crime em investigação não se fundava na existência de elementos mínimos para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. Foi relator do Processo instaurado sob o nº 06000009-29.2018 o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Consta no Acórdão que “conforme entendimento jurisprudencial, decorrente de interpretação do artigo 33 parágrafo único da Lei Complementar nº 35/1979, quando, no curso de procedimento disciplinar surgir a prática de crime por Magistrado, os autos devem ser encaminhados ao Tribunal Pleno, para que delibere sobre a continuidade das investigações”

“O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a contratação de prestação de serviços advocatícios por magistrado não está entre as causas de suspeição do artigo 145 do Código de Processo Civil”.

Decidiu-se ainda que “Além disso, a Colenda Corte Cidadã decidiu também que não se mostra suficiente para comprovar a existência de amizade íntima entre o juiz e o advogado de uma das partes o fato de o causídico ter prestado, em momento anterior, serviços de advocacia para o magistrado”

“In casu, não existem elementos mínimos da prática das condutas delitivas imputadas à Magistrada, verificando-se, de outro modo, o intuito do Representante de constranger a atividade jurisdicional. Voto pelo arquivamento do procedimento”.

Os desembargadores, decidiram, à unanimidade, com o Relator, determinando-se arquivar o procedimento, nos termos do conteúdo exposto.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...