Relator de processo pode unilateralmente conceder ou negar acolhimento em recurso, diz TJAM

Relator de processo pode unilateralmente conceder ou negar acolhimento em recurso, diz TJAM

O Estado do Amazonas não se conformou com decisão jurídica que sobreveio por não acolher recurso de agravo de instrumento em decisão monocrática, formalizada e decidida  unilateralmente, sem que fosse levada ao Colegiado de Desembargadores e que, ao final rejeitou o recurso contra a Ambev S.A, argumentando-se a nulidade do ato que obrigou a Fazenda Pública ao cumprimento antecipado de sentença para o também pagamento de verba acessória, representado por honorários de sucumbência em execução fiscal. O Recurso interno foi submetido, então, ao exame acurado da Segunda Câmara Cível do TJAM que conheceu do agravo interno ou regimental, mas não acolheu seus fundamentos, motivando a decisão na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. Foi relator o Desembargador Ari Jorge Moutinho.

Segundo a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, editada aos 16 de março de 2016 ‘o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema’.

Desta forma, ante o enunciado , o Superior Tribunal de Justiça autorizou e deu poderes ao relator para julgar, dando ou negando provimento aos recursos de sua competência, ainda que de forma monocrática, levando o Tribunal de Justiça do Amazonas a negar provimento ao agravo interno promovido pelo Estado.

Para o acórdão, a decisão que o Estado do Amazonas visou atacar e reformar, não é alvo da nulidade indicada, eis que o Superior Tribunal de Justiça tem matéria pacifica sobre o referido conteúdo, o que fundamentou o julgamento monocrático. Ademais, não seria cabível, também, que a verba referente aos honorários sucumbenciais tenha um regime de execução diferenciado das verbas principais da demanda.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Judiciário adota IA “Bastião” para detectar ações repetitivas e acelerar tramitação

Tribunais brasileiros contam com uma nova ferramenta de inteligência artificial para enfrentar a litigância abusiva e repetitiva: o Bastião. A...

Justiça reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena...