Relator de processo pode unilateralmente conceder ou negar acolhimento em recurso, diz TJAM

Relator de processo pode unilateralmente conceder ou negar acolhimento em recurso, diz TJAM

O Estado do Amazonas não se conformou com decisão jurídica que sobreveio por não acolher recurso de agravo de instrumento em decisão monocrática, formalizada e decidida  unilateralmente, sem que fosse levada ao Colegiado de Desembargadores e que, ao final rejeitou o recurso contra a Ambev S.A, argumentando-se a nulidade do ato que obrigou a Fazenda Pública ao cumprimento antecipado de sentença para o também pagamento de verba acessória, representado por honorários de sucumbência em execução fiscal. O Recurso interno foi submetido, então, ao exame acurado da Segunda Câmara Cível do TJAM que conheceu do agravo interno ou regimental, mas não acolheu seus fundamentos, motivando a decisão na Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça. Foi relator o Desembargador Ari Jorge Moutinho.

Segundo a Súmula 568 do Superior Tribunal de Justiça, editada aos 16 de março de 2016 ‘o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema’.

Desta forma, ante o enunciado , o Superior Tribunal de Justiça autorizou e deu poderes ao relator para julgar, dando ou negando provimento aos recursos de sua competência, ainda que de forma monocrática, levando o Tribunal de Justiça do Amazonas a negar provimento ao agravo interno promovido pelo Estado.

Para o acórdão, a decisão que o Estado do Amazonas visou atacar e reformar, não é alvo da nulidade indicada, eis que o Superior Tribunal de Justiça tem matéria pacifica sobre o referido conteúdo, o que fundamentou o julgamento monocrático. Ademais, não seria cabível, também, que a verba referente aos honorários sucumbenciais tenha um regime de execução diferenciado das verbas principais da demanda.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...