Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

O preso em cumprimento de pena não pode ter suprimido o direito ao contraditório e a ampla defesa, embora cometida falta disciplinar durante o período de execução da pena.

Esse é o entendimento firmado pelos juízes de segundo grau da Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A questão foi levada ao conhecimento do Tribunal por meio de recurso de agravo, que fundamentou entendimento contrário a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), e teve como relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Segundo a decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 24 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, concluiu-se o julgamento de recurso que teve repercussão geral, sendo aplicável, indistintamente, a casos iguais, ao ser reconhecido que: “a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar contra o preso, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no mesmo procedimento instaurado para apurar a prática de falta grava durante o cumprimento da pena.

No caso examinado pela Câmara Criminal, observou-se que a audiência de justificação não foi realizada perante o juízo de execução penal, fato que impede de aplicar o mesmo  entendimento de repercussão geral do STF.

A Câmara entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como descumprimento da Lei de Execução Penal, tendo como consequência a inviabilidade de que se possa reconhecer a falta disciplinar do preso.

Como consequência do julgamento, a decisão do juiz de primeiro grau que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena foi anulada.

Leia a decisão completa

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...