Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

O preso em cumprimento de pena não pode ter suprimido o direito ao contraditório e a ampla defesa, embora cometida falta disciplinar durante o período de execução da pena.

Esse é o entendimento firmado pelos juízes de segundo grau da Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A questão foi levada ao conhecimento do Tribunal por meio de recurso de agravo, que fundamentou entendimento contrário a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), e teve como relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Segundo a decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 24 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, concluiu-se o julgamento de recurso que teve repercussão geral, sendo aplicável, indistintamente, a casos iguais, ao ser reconhecido que: “a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar contra o preso, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no mesmo procedimento instaurado para apurar a prática de falta grava durante o cumprimento da pena.

No caso examinado pela Câmara Criminal, observou-se que a audiência de justificação não foi realizada perante o juízo de execução penal, fato que impede de aplicar o mesmo  entendimento de repercussão geral do STF.

A Câmara entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como descumprimento da Lei de Execução Penal, tendo como consequência a inviabilidade de que se possa reconhecer a falta disciplinar do preso.

Como consequência do julgamento, a decisão do juiz de primeiro grau que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena foi anulada.

Leia a decisão completa

Leia mais

TJAM mantém decisão sobre ISSQN em caso de prestador de serviços atuante no interior do Amazonas

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de prestador de serviço e manteve sentença que negou segurança quanto...

Análise sobre bloqueio de WhatsApp por decisão judicial é suspensa pelo STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (19/4) o julgamento que discute o bloqueio de aplicativos de mensagem, como o WhatsApp e o Telegram,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST rescinde homologação de acordo entre sindicato e empresa aérea só para um comandante

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu ação rescisória de um comandante...

Autor que alterou fatos tem indenização negada e sofre multa por litigância de má-fé

Alterar a verdade dos fatos afronta o princípio da boa-fé processual, bem como tem "efeito direto no agravamento do...

TJAM mantém decisão sobre ISSQN em caso de prestador de serviços atuante no interior do Amazonas

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas negaram provimento a recurso de prestador de serviço e manteve...

Neoenergia deve indenizar condutor que sofreu acidente em razão de fio solto

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um motociclista que sofreu acidente por conta de fio solto em...