Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

O preso em cumprimento de pena não pode ter suprimido o direito ao contraditório e a ampla defesa, embora cometida falta disciplinar durante o período de execução da pena.

Esse é o entendimento firmado pelos juízes de segundo grau da Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A questão foi levada ao conhecimento do Tribunal por meio de recurso de agravo, que fundamentou entendimento contrário a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), e teve como relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Segundo a decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 24 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, concluiu-se o julgamento de recurso que teve repercussão geral, sendo aplicável, indistintamente, a casos iguais, ao ser reconhecido que: “a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar contra o preso, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no mesmo procedimento instaurado para apurar a prática de falta grava durante o cumprimento da pena.

No caso examinado pela Câmara Criminal, observou-se que a audiência de justificação não foi realizada perante o juízo de execução penal, fato que impede de aplicar o mesmo  entendimento de repercussão geral do STF.

A Câmara entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como descumprimento da Lei de Execução Penal, tendo como consequência a inviabilidade de que se possa reconhecer a falta disciplinar do preso.

Como consequência do julgamento, a decisão do juiz de primeiro grau que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena foi anulada.

Leia a decisão completa

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...