Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

Justiça do Amazonas decide sobre regressão de regime disciplinar de preso

O preso em cumprimento de pena não pode ter suprimido o direito ao contraditório e a ampla defesa, embora cometida falta disciplinar durante o período de execução da pena.

Esse é o entendimento firmado pelos juízes de segundo grau da Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A questão foi levada ao conhecimento do Tribunal por meio de recurso de agravo, que fundamentou entendimento contrário a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), e teve como relator o Desembargador João Mauro Bessa.

Segundo a decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual de 24 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020, concluiu-se o julgamento de recurso que teve repercussão geral, sendo aplicável, indistintamente, a casos iguais, ao ser reconhecido que: “a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar contra o preso, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no mesmo procedimento instaurado para apurar a prática de falta grava durante o cumprimento da pena.

No caso examinado pela Câmara Criminal, observou-se que a audiência de justificação não foi realizada perante o juízo de execução penal, fato que impede de aplicar o mesmo  entendimento de repercussão geral do STF.

A Câmara entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como descumprimento da Lei de Execução Penal, tendo como consequência a inviabilidade de que se possa reconhecer a falta disciplinar do preso.

Como consequência do julgamento, a decisão do juiz de primeiro grau que determinou a regressão do regime de cumprimento da pena foi anulada.

Leia a decisão completa

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...