Recurso sobre extensão de pensão por morte a universitário maior de 21 anos é julgado no TJAM

Recurso sobre extensão de pensão por morte a universitário maior de 21 anos é julgado no TJAM

A Terceira Câmara Cível do TJAM julgou procedente o Recurso de Apelação formulado pela AmazonPrev-Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, que se irresignara contra decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que determinou ao órgão que mantivesse benefício de pensão por morte de K.S.V da C. e C., até sua graduação ou até completar 24 anos de idade. Para a AmazonPrev houve erro de fundamento na decisão atacada, levando pedido de reforma ao Tribunal de Justiça, que restou acolhido, por considerar que o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por mote, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual prevista na legislação. A decisão se encontra nos autos do processo 0648151-30.2018.8.04.0001. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli. 

A legislação prevê que o filho do segurado, se for menor de 21 anos será considerado seu dependente e terá direito a pensão no caso de morte do segurado. Mas há decisão do Superior Tribunal de Justiça  que firma não ser possível estender a pensão por morte até os 24 anos pelo fato de o filho estar estudando curso superior.

A ementa da decisão relata que em matéria de direito previdenciário não cabe pensão por morte com extensão de pagamento a maior de 21 anos, face a impossibilidade jurídica, em harmonia com entendimento firmado no tema 463 do Superior Tribunal de Justiça ante a sistemática dos recursos repetitivos. 

Derradeiramente, os Desembargadores concluíram que “os benefícios previdenciários, diferentemente das obrigações alimentares decorrentes do Direito de Família, não obedecem ao binômio necessidade/possibilidade, mas sim a correlação entre contribuição e benefício, não sendo cabível a criação de benefício sem a respectiva fonte de custeio”.

Leia o acórdão 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União não reconheceu como união estável o relacionamento mantido entre uma...

Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a...

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...