Recurso sobre extensão de pensão por morte a universitário maior de 21 anos é julgado no TJAM

Recurso sobre extensão de pensão por morte a universitário maior de 21 anos é julgado no TJAM

A Terceira Câmara Cível do TJAM julgou procedente o Recurso de Apelação formulado pela AmazonPrev-Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, que se irresignara contra decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que determinou ao órgão que mantivesse benefício de pensão por morte de K.S.V da C. e C., até sua graduação ou até completar 24 anos de idade. Para a AmazonPrev houve erro de fundamento na decisão atacada, levando pedido de reforma ao Tribunal de Justiça, que restou acolhido, por considerar que o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por mote, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual prevista na legislação. A decisão se encontra nos autos do processo 0648151-30.2018.8.04.0001. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli. 

A legislação prevê que o filho do segurado, se for menor de 21 anos será considerado seu dependente e terá direito a pensão no caso de morte do segurado. Mas há decisão do Superior Tribunal de Justiça  que firma não ser possível estender a pensão por morte até os 24 anos pelo fato de o filho estar estudando curso superior.

A ementa da decisão relata que em matéria de direito previdenciário não cabe pensão por morte com extensão de pagamento a maior de 21 anos, face a impossibilidade jurídica, em harmonia com entendimento firmado no tema 463 do Superior Tribunal de Justiça ante a sistemática dos recursos repetitivos. 

Derradeiramente, os Desembargadores concluíram que “os benefícios previdenciários, diferentemente das obrigações alimentares decorrentes do Direito de Família, não obedecem ao binômio necessidade/possibilidade, mas sim a correlação entre contribuição e benefício, não sendo cabível a criação de benefício sem a respectiva fonte de custeio”.

Leia o acórdão 

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...