Recurso sobre extensão de pensão por morte a universitário maior de 21 anos é julgado no TJAM

Recurso sobre extensão de pensão por morte a universitário maior de 21 anos é julgado no TJAM

A Terceira Câmara Cível do TJAM julgou procedente o Recurso de Apelação formulado pela AmazonPrev-Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, que se irresignara contra decisão da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus que determinou ao órgão que mantivesse benefício de pensão por morte de K.S.V da C. e C., até sua graduação ou até completar 24 anos de idade. Para a AmazonPrev houve erro de fundamento na decisão atacada, levando pedido de reforma ao Tribunal de Justiça, que restou acolhido, por considerar que o filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por mote, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual prevista na legislação. A decisão se encontra nos autos do processo 0648151-30.2018.8.04.0001. Foi Relator Flávio Humberto Pascarelli. 

A legislação prevê que o filho do segurado, se for menor de 21 anos será considerado seu dependente e terá direito a pensão no caso de morte do segurado. Mas há decisão do Superior Tribunal de Justiça  que firma não ser possível estender a pensão por morte até os 24 anos pelo fato de o filho estar estudando curso superior.

A ementa da decisão relata que em matéria de direito previdenciário não cabe pensão por morte com extensão de pagamento a maior de 21 anos, face a impossibilidade jurídica, em harmonia com entendimento firmado no tema 463 do Superior Tribunal de Justiça ante a sistemática dos recursos repetitivos. 

Derradeiramente, os Desembargadores concluíram que “os benefícios previdenciários, diferentemente das obrigações alimentares decorrentes do Direito de Família, não obedecem ao binômio necessidade/possibilidade, mas sim a correlação entre contribuição e benefício, não sendo cabível a criação de benefício sem a respectiva fonte de custeio”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...