Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth ao relatar os autos do processo nº 0641741-82.2020.8.04.0001 em que foi Apelante o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral que o representa judicialmente, não conheceu de Apelação formulado pela PGE, registrando que o recurso não rebateu os fundamentos da sentença em Mandado de Segurança exarada pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus em favor de Alcira Carneiro de Lima, formando paradigma em acórdão que seguiu o voto condutor da relatora à unanimidade. Para a Desembargadora, não pode ocorrer a separação entre entre as razões da apelação e a motivação da decisão judicial contida na sentença atacada, como ocorreu na hipótese concreta.

Em análise dos motivos que fundamentaram o recurso, as Câmaras Reunidas lavraram o entendimento de se o recurso de apelação não rebate os fundamentos da sentença, estando as razões do apelo dissociadas dos motivos que ensejaram o indeferimento do pedido autoral, não se conhece da irresignação do apelante. 

Conforme consta no acórdão, é imperativo que o recurso venha a atacar em suas razões os fundamentos da sentença e não repetir os termos do pedido inicial, pois, desta forma, há violação ao princípio da dialeticidade processual. O Artigo 932 do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida. 

A regra decorre do fato jurídico que a apelação, desde quando interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade.  Finalizou o acórdão que “diante disso, é forçoso concluir que o presente recurso deixou de cumprir com o pressuposto de regularidade formal exigida pelo dispositivo em comento, ensejando, portanto, seu não conhecimento”.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...