Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth ao relatar os autos do processo nº 0641741-82.2020.8.04.0001 em que foi Apelante o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral que o representa judicialmente, não conheceu de Apelação formulado pela PGE, registrando que o recurso não rebateu os fundamentos da sentença em Mandado de Segurança exarada pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus em favor de Alcira Carneiro de Lima, formando paradigma em acórdão que seguiu o voto condutor da relatora à unanimidade. Para a Desembargadora, não pode ocorrer a separação entre entre as razões da apelação e a motivação da decisão judicial contida na sentença atacada, como ocorreu na hipótese concreta.

Em análise dos motivos que fundamentaram o recurso, as Câmaras Reunidas lavraram o entendimento de se o recurso de apelação não rebate os fundamentos da sentença, estando as razões do apelo dissociadas dos motivos que ensejaram o indeferimento do pedido autoral, não se conhece da irresignação do apelante. 

Conforme consta no acórdão, é imperativo que o recurso venha a atacar em suas razões os fundamentos da sentença e não repetir os termos do pedido inicial, pois, desta forma, há violação ao princípio da dialeticidade processual. O Artigo 932 do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida. 

A regra decorre do fato jurídico que a apelação, desde quando interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade.  Finalizou o acórdão que “diante disso, é forçoso concluir que o presente recurso deixou de cumprir com o pressuposto de regularidade formal exigida pelo dispositivo em comento, ensejando, portanto, seu não conhecimento”.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...