Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth ao relatar os autos do processo nº 0641741-82.2020.8.04.0001 em que foi Apelante o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral que o representa judicialmente, não conheceu de Apelação formulado pela PGE, registrando que o recurso não rebateu os fundamentos da sentença em Mandado de Segurança exarada pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus em favor de Alcira Carneiro de Lima, formando paradigma em acórdão que seguiu o voto condutor da relatora à unanimidade. Para a Desembargadora, não pode ocorrer a separação entre entre as razões da apelação e a motivação da decisão judicial contida na sentença atacada, como ocorreu na hipótese concreta.

Em análise dos motivos que fundamentaram o recurso, as Câmaras Reunidas lavraram o entendimento de se o recurso de apelação não rebate os fundamentos da sentença, estando as razões do apelo dissociadas dos motivos que ensejaram o indeferimento do pedido autoral, não se conhece da irresignação do apelante. 

Conforme consta no acórdão, é imperativo que o recurso venha a atacar em suas razões os fundamentos da sentença e não repetir os termos do pedido inicial, pois, desta forma, há violação ao princípio da dialeticidade processual. O Artigo 932 do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida. 

A regra decorre do fato jurídico que a apelação, desde quando interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade.  Finalizou o acórdão que “diante disso, é forçoso concluir que o presente recurso deixou de cumprir com o pressuposto de regularidade formal exigida pelo dispositivo em comento, ensejando, portanto, seu não conhecimento”.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define rito de sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou há pouco o rito que será adotado durante a sessão desta terça-feira (15),...

Hospital deve indenizar por cancelar unilateralmente plano de saúde

Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença que condenou...

Mendonça retira sigilo de processo sobre rede de pagamentos de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta segunda-feira (14) o sigilo sobre um processo que...

PF: deputado Cezinha de Madureira negociava acesso a ministros do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo da decisão em que autorizou a Polícia...