Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth ao relatar os autos do processo nº 0641741-82.2020.8.04.0001 em que foi Apelante o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral que o representa judicialmente, não conheceu de Apelação formulado pela PGE, registrando que o recurso não rebateu os fundamentos da sentença em Mandado de Segurança exarada pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus em favor de Alcira Carneiro de Lima, formando paradigma em acórdão que seguiu o voto condutor da relatora à unanimidade. Para a Desembargadora, não pode ocorrer a separação entre entre as razões da apelação e a motivação da decisão judicial contida na sentença atacada, como ocorreu na hipótese concreta.

Em análise dos motivos que fundamentaram o recurso, as Câmaras Reunidas lavraram o entendimento de se o recurso de apelação não rebate os fundamentos da sentença, estando as razões do apelo dissociadas dos motivos que ensejaram o indeferimento do pedido autoral, não se conhece da irresignação do apelante. 

Conforme consta no acórdão, é imperativo que o recurso venha a atacar em suas razões os fundamentos da sentença e não repetir os termos do pedido inicial, pois, desta forma, há violação ao princípio da dialeticidade processual. O Artigo 932 do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida. 

A regra decorre do fato jurídico que a apelação, desde quando interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade.  Finalizou o acórdão que “diante disso, é forçoso concluir que o presente recurso deixou de cumprir com o pressuposto de regularidade formal exigida pelo dispositivo em comento, ensejando, portanto, seu não conhecimento”.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...