Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

Recurso de apelação ao TJAM para ser conhecido deve rebater os fundamentos da sentença

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth ao relatar os autos do processo nº 0641741-82.2020.8.04.0001 em que foi Apelante o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral que o representa judicialmente, não conheceu de Apelação formulado pela PGE, registrando que o recurso não rebateu os fundamentos da sentença em Mandado de Segurança exarada pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus em favor de Alcira Carneiro de Lima, formando paradigma em acórdão que seguiu o voto condutor da relatora à unanimidade. Para a Desembargadora, não pode ocorrer a separação entre entre as razões da apelação e a motivação da decisão judicial contida na sentença atacada, como ocorreu na hipótese concreta.

Em análise dos motivos que fundamentaram o recurso, as Câmaras Reunidas lavraram o entendimento de se o recurso de apelação não rebate os fundamentos da sentença, estando as razões do apelo dissociadas dos motivos que ensejaram o indeferimento do pedido autoral, não se conhece da irresignação do apelante. 

Conforme consta no acórdão, é imperativo que o recurso venha a atacar em suas razões os fundamentos da sentença e não repetir os termos do pedido inicial, pois, desta forma, há violação ao princípio da dialeticidade processual. O Artigo 932 do Código de Processo Civil prevê que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida. 

A regra decorre do fato jurídico que a apelação, desde quando interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá as razões do pedido de reforma ou decretação de nulidade.  Finalizou o acórdão que “diante disso, é forçoso concluir que o presente recurso deixou de cumprir com o pressuposto de regularidade formal exigida pelo dispositivo em comento, ensejando, portanto, seu não conhecimento”.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Morte de recém-nascido por erro médico gera direito autônomo de indenização para o pai

A dor experimentada pelo pai em razão da morte de um filho recém-nascido possui natureza autônoma e pode gerar indenização própria, ainda que a...

Receita não pode atribuir depósitos de conta conjunta a um único correntista sem intimar os demais titulares

A constituição de crédito tributário com base em depósitos bancários de origem não comprovada exige a observância do contraditório em relação a todos os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora terá de indenizar técnico de segurança que levou pedrada de colega

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Prumo Engenharia Ltda. ao pagamento de indenização...

STJ decide que falta de divulgação do espelho em prova oral para a magistratura não é ilegal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de divulgação do espelho de correção...

TSE julga recurso de Castro contra decisão que o tornou inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira (2), às 19h, recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro...

Comentário homofóbico em rede social gera dever de indenizar, decide STJ

Manifestação discriminatória em rede social gera dano moral indenizável, decide STJ. A liberdade de expressão não protege manifestações discriminatórias que...