Reclamação Constitucional contra Jeccrim’s do Amazonas exige ofensa a decisão específica do STJ

Reclamação Constitucional contra Jeccrim’s do Amazonas exige ofensa a decisão específica do STJ

O Desembargador Anselmo Chíxaro ao relatar os autos de processo 40034479-13.2021.8.04.0000 nos quais fora formalizada Reclamação Constitucional contra o Juízo de Direito da 2ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas firmou conclusão de que o processo movido por Manuel Russean Lemos Pinto não evidenciou divergência no Acórdão atacado da referida Turma sobre entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, lavrando posição, desta forma, de que seria impossível acolher reclamação contra ofensa genérica por ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos para a propositura da matéria que foi submetida a apreciação das Câmaras Reunidas, não se conhecendo da ação proposta. 

Por meio da Resolução 03/2016, o Superior Tribunal determinou que as Reclamações contra julgados sobrevindos dos Juizados Especiais devem ser processados ante as Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça, como ocorreu na espécie, mas, para o relator, essa possibilidade somente existe se houver contrariedade a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania, o que não teria se verificado na causa examinada. 

Segundo o acórdão cujo voto condutor foi de Anselmo Chíxaro “a intenção do legislador, ao prever o Inciso II do 988 do Código de Processo Civil, fora garantir a autoridade de decisão específica do Tribunal que está sendo descumprida, e não a autoridade dos precedentes do Tribunal como razões de decidir para casos futuros”, como fora revelado no debate então julgado. 

“Razão não assiste à Reclamação, não merecendo provimento na forma manejada pelo Reclamante, haja vista que como dito exaustivamente nos autos, a mera violação à jurisprudência do c. STJ, por si só, não autoriza o manejo do instrumento da Reclamação, bem como não permite o ajuizamento sob a alegação de violação a súmula que não seja vinculante”. 

Leia o acórdão

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...