Reclamação Constitucional contra Jeccrim’s do Amazonas exige ofensa a decisão específica do STJ

Reclamação Constitucional contra Jeccrim’s do Amazonas exige ofensa a decisão específica do STJ

O Desembargador Anselmo Chíxaro ao relatar os autos de processo 40034479-13.2021.8.04.0000 nos quais fora formalizada Reclamação Constitucional contra o Juízo de Direito da 2ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas firmou conclusão de que o processo movido por Manuel Russean Lemos Pinto não evidenciou divergência no Acórdão atacado da referida Turma sobre entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, lavrando posição, desta forma, de que seria impossível acolher reclamação contra ofensa genérica por ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos para a propositura da matéria que foi submetida a apreciação das Câmaras Reunidas, não se conhecendo da ação proposta. 

Por meio da Resolução 03/2016, o Superior Tribunal determinou que as Reclamações contra julgados sobrevindos dos Juizados Especiais devem ser processados ante as Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça, como ocorreu na espécie, mas, para o relator, essa possibilidade somente existe se houver contrariedade a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania, o que não teria se verificado na causa examinada. 

Segundo o acórdão cujo voto condutor foi de Anselmo Chíxaro “a intenção do legislador, ao prever o Inciso II do 988 do Código de Processo Civil, fora garantir a autoridade de decisão específica do Tribunal que está sendo descumprida, e não a autoridade dos precedentes do Tribunal como razões de decidir para casos futuros”, como fora revelado no debate então julgado. 

“Razão não assiste à Reclamação, não merecendo provimento na forma manejada pelo Reclamante, haja vista que como dito exaustivamente nos autos, a mera violação à jurisprudência do c. STJ, por si só, não autoriza o manejo do instrumento da Reclamação, bem como não permite o ajuizamento sob a alegação de violação a súmula que não seja vinculante”. 

Leia o acórdão

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