Reclamação Constitucional contra Jeccrim’s do Amazonas exige ofensa a decisão específica do STJ

Reclamação Constitucional contra Jeccrim’s do Amazonas exige ofensa a decisão específica do STJ

O Desembargador Anselmo Chíxaro ao relatar os autos de processo 40034479-13.2021.8.04.0000 nos quais fora formalizada Reclamação Constitucional contra o Juízo de Direito da 2ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas firmou conclusão de que o processo movido por Manuel Russean Lemos Pinto não evidenciou divergência no Acórdão atacado da referida Turma sobre entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, lavrando posição, desta forma, de que seria impossível acolher reclamação contra ofensa genérica por ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos para a propositura da matéria que foi submetida a apreciação das Câmaras Reunidas, não se conhecendo da ação proposta. 

Por meio da Resolução 03/2016, o Superior Tribunal determinou que as Reclamações contra julgados sobrevindos dos Juizados Especiais devem ser processados ante as Câmaras Reunidas dos Tribunais de Justiça, como ocorreu na espécie, mas, para o relator, essa possibilidade somente existe se houver contrariedade a jurisprudência consolidada do Tribunal da Cidadania, o que não teria se verificado na causa examinada. 

Segundo o acórdão cujo voto condutor foi de Anselmo Chíxaro “a intenção do legislador, ao prever o Inciso II do 988 do Código de Processo Civil, fora garantir a autoridade de decisão específica do Tribunal que está sendo descumprida, e não a autoridade dos precedentes do Tribunal como razões de decidir para casos futuros”, como fora revelado no debate então julgado. 

“Razão não assiste à Reclamação, não merecendo provimento na forma manejada pelo Reclamante, haja vista que como dito exaustivamente nos autos, a mera violação à jurisprudência do c. STJ, por si só, não autoriza o manejo do instrumento da Reclamação, bem como não permite o ajuizamento sob a alegação de violação a súmula que não seja vinculante”. 

Leia o acórdão

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...