Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

A empresa em recuperação judicial ficará dispensada de apresentação de certidões negativas de débito (CND) para o exercício de suas atividades. Entretanto, a regra se excepciona, pois, essa dispensa não atende à hipótese da exigência de certidões negativas para o recebimento de incentivos fiscais. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu em embargos de declaração que recebeu o nº 0003353-65.2020.8.04.0000, que foi oposto pela Fazenda Nacional contra o grupo Revibrás Embalagens Ltda. Foi Relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli. 

Segundo o Acórdão, houve erro material configurado, razão de ser dos embargos acolhidos com efeitos infringente, cedendo espaço a novo julgamento de agravo de instrumento em que houve interessada empresa em recuperação judicial, no caso a empresa embargada, Revibrás.

“Deferido o pedido de recuperação judicial, o devedor em recuperação ficará dispensado de apresentar certidões negativas no exercício de sua atividade, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, firmou o Acórdão.

O aresto relata que não seja legal a decisão que isenta a pessoa em recuperação judicial de demonstrar a Regularidade Fiscal em qualquer circunstância, porque há exceções à dispensa previstas em lei. Assim, o erro material foi verificado, com o consequente acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...