Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

Recebimento de benefícios fiscais por empresa em recuperação judicial exige CND, diz TJAM

A empresa em recuperação judicial ficará dispensada de apresentação de certidões negativas de débito (CND) para o exercício de suas atividades. Entretanto, a regra se excepciona, pois, essa dispensa não atende à hipótese da exigência de certidões negativas para o recebimento de incentivos fiscais. Desta forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas definiu em embargos de declaração que recebeu o nº 0003353-65.2020.8.04.0000, que foi oposto pela Fazenda Nacional contra o grupo Revibrás Embalagens Ltda. Foi Relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli. 

Segundo o Acórdão, houve erro material configurado, razão de ser dos embargos acolhidos com efeitos infringente, cedendo espaço a novo julgamento de agravo de instrumento em que houve interessada empresa em recuperação judicial, no caso a empresa embargada, Revibrás.

“Deferido o pedido de recuperação judicial, o devedor em recuperação ficará dispensado de apresentar certidões negativas no exercício de sua atividade, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”, firmou o Acórdão.

O aresto relata que não seja legal a decisão que isenta a pessoa em recuperação judicial de demonstrar a Regularidade Fiscal em qualquer circunstância, porque há exceções à dispensa previstas em lei. Assim, o erro material foi verificado, com o consequente acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...