Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Nos autos do processo de Habeas Corpus movido em favor de Rodrigue Sampaio Damaceno, a Defensoria Pública local pretendeu a liberdade do acusado por prática de homicídio sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa que se finaliza com a determinação ou não da remessa dos autos ao Tribunal do Júri para julgamento. Para a relatora Vânia Maria Marques Marinho não houve nos autos do processo atacado nenhuma irregularidade, mesmo porque o juízo de origem tenha primado pela realização da audiência de instrução definindo-a como de máxima urgência, com a tomada de providências para o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer comprovação de morosidade injustificada. 

Concluiu-se nos autos que a prisão do Paciente restou devidamente motivada, com indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do réu e de testemunhas oculares do delito. A periculosidade que deu motivo a prisão restou justificada, segundo o acórdão, ante a circunstância de que o paciente confessou ter ‘reagido a uma brincadeira de mau gosto’ realizada pela vítima que sofreu vários golpes de arma branca em via pública. 

Segundo a decisão, as condições pessoais do Paciente, tais como a primariedade, trabalho lícito e residência fixa não têm o condão de macular a segregação preventiva visto que estiveram presentes os pressupostos autorizadores do decreto de prisão cautelar, devidamente fundamentado. 

Em síntese, relatou-se nos autos de nº 4006433-32.2021.8.04.0000 que em sede de habeas corpus movido pela Defensoria Pública contra prisão preventiva por homicídio qualificado, não restou evidenciado o excesso de prazo na formação da culpa, bem como se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a manutenção do acusado em prisão cautelar.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

STJ permite penhorar pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena...

Sindicato é condenado pelo TST por cobrar de seus associados

Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicada Resolução que altera as normas do teletrabalho para servidores da JF1

A Resolução Presi 58/2021 que institui o Modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do...

Autor que alterou fatos tem indenização negada e sofre multa por litigância de má-fé

Alterar a verdade dos fatos afronta o princípio da boa-fé processual, bem como tem "efeito direto no agravamento do...

Justiça nega indenização a mulher que não comprovou dano moral

Uma mulher alegou na Justiça que comprou um lanche e, na hora do consumo, teria notado a presença de...

TCE-AM alinha detalhes para início das fiscalizações por teleauditoria

A partir de 16 de maio, conforme determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Estado...