Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Nos autos do processo de Habeas Corpus movido em favor de Rodrigue Sampaio Damaceno, a Defensoria Pública local pretendeu a liberdade do acusado por prática de homicídio sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa que se finaliza com a determinação ou não da remessa dos autos ao Tribunal do Júri para julgamento. Para a relatora Vânia Maria Marques Marinho não houve nos autos do processo atacado nenhuma irregularidade, mesmo porque o juízo de origem tenha primado pela realização da audiência de instrução definindo-a como de máxima urgência, com a tomada de providências para o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer comprovação de morosidade injustificada. 

Concluiu-se nos autos que a prisão do Paciente restou devidamente motivada, com indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do réu e de testemunhas oculares do delito. A periculosidade que deu motivo a prisão restou justificada, segundo o acórdão, ante a circunstância de que o paciente confessou ter ‘reagido a uma brincadeira de mau gosto’ realizada pela vítima que sofreu vários golpes de arma branca em via pública. 

Segundo a decisão, as condições pessoais do Paciente, tais como a primariedade, trabalho lícito e residência fixa não têm o condão de macular a segregação preventiva visto que estiveram presentes os pressupostos autorizadores do decreto de prisão cautelar, devidamente fundamentado. 

Em síntese, relatou-se nos autos de nº 4006433-32.2021.8.04.0000 que em sede de habeas corpus movido pela Defensoria Pública contra prisão preventiva por homicídio qualificado, não restou evidenciado o excesso de prazo na formação da culpa, bem como se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a manutenção do acusado em prisão cautelar.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por estelionato eletrônico com uso de dados de cartão crédito e documento falso

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia movida pelo Ministério Público do Rio Grande...

PF prende Daniel Vorcaro em 3ª fase da Operação Compliance Zero

A terceira fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada no início da manhã desta quarta-feira (4) pela Polícia Federal...

STF decreta nova prisão de Daniel Vorcaro em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...