Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Nos autos do processo de Habeas Corpus movido em favor de Rodrigue Sampaio Damaceno, a Defensoria Pública local pretendeu a liberdade do acusado por prática de homicídio sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa que se finaliza com a determinação ou não da remessa dos autos ao Tribunal do Júri para julgamento. Para a relatora Vânia Maria Marques Marinho não houve nos autos do processo atacado nenhuma irregularidade, mesmo porque o juízo de origem tenha primado pela realização da audiência de instrução definindo-a como de máxima urgência, com a tomada de providências para o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer comprovação de morosidade injustificada. 

Concluiu-se nos autos que a prisão do Paciente restou devidamente motivada, com indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do réu e de testemunhas oculares do delito. A periculosidade que deu motivo a prisão restou justificada, segundo o acórdão, ante a circunstância de que o paciente confessou ter ‘reagido a uma brincadeira de mau gosto’ realizada pela vítima que sofreu vários golpes de arma branca em via pública. 

Segundo a decisão, as condições pessoais do Paciente, tais como a primariedade, trabalho lícito e residência fixa não têm o condão de macular a segregação preventiva visto que estiveram presentes os pressupostos autorizadores do decreto de prisão cautelar, devidamente fundamentado. 

Em síntese, relatou-se nos autos de nº 4006433-32.2021.8.04.0000 que em sede de habeas corpus movido pela Defensoria Pública contra prisão preventiva por homicídio qualificado, não restou evidenciado o excesso de prazo na formação da culpa, bem como se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a manutenção do acusado em prisão cautelar.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...