Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Reação a ‘brincadeira de mau gosto’ com morte da vítima, mantém agressor na prisão em Manaus

Nos autos do processo de Habeas Corpus movido em favor de Rodrigue Sampaio Damaceno, a Defensoria Pública local pretendeu a liberdade do acusado por prática de homicídio sob a alegação de excesso de prazo na formação da culpa que se finaliza com a determinação ou não da remessa dos autos ao Tribunal do Júri para julgamento. Para a relatora Vânia Maria Marques Marinho não houve nos autos do processo atacado nenhuma irregularidade, mesmo porque o juízo de origem tenha primado pela realização da audiência de instrução definindo-a como de máxima urgência, com a tomada de providências para o cumprimento do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer comprovação de morosidade injustificada. 

Concluiu-se nos autos que a prisão do Paciente restou devidamente motivada, com indícios suficientes de autoria, inclusive com a confissão do réu e de testemunhas oculares do delito. A periculosidade que deu motivo a prisão restou justificada, segundo o acórdão, ante a circunstância de que o paciente confessou ter ‘reagido a uma brincadeira de mau gosto’ realizada pela vítima que sofreu vários golpes de arma branca em via pública. 

Segundo a decisão, as condições pessoais do Paciente, tais como a primariedade, trabalho lícito e residência fixa não têm o condão de macular a segregação preventiva visto que estiveram presentes os pressupostos autorizadores do decreto de prisão cautelar, devidamente fundamentado. 

Em síntese, relatou-se nos autos de nº 4006433-32.2021.8.04.0000 que em sede de habeas corpus movido pela Defensoria Pública contra prisão preventiva por homicídio qualificado, não restou evidenciado o excesso de prazo na formação da culpa, bem como se encontram presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, com a manutenção do acusado em prisão cautelar.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...