Provado o latrocínio tentado com o testemunho da vítima do assalto, mantém-se condenação em Manaus

Provado o latrocínio tentado com o testemunho da vítima do assalto, mantém-se condenação em Manaus

Bruno Tafaréu Gonçalves Figueiredo foi condenado ante a 6ª. Vara Criminal de Manaus por haver tentado a subtração de coisa alheia móvel mediante violência com resultado morte, que não sobreveio por motivos alheios à prática de sua determinação pessoal, com consequente acusação de latrocínio na modalidade tentativa. Durante a execução do ilícito, o réu teria direcionado golpes de faca na altura da nuca e da mão da vítima, com o reconhecimento de que para a consecução do seu objetivo tenha assumido o risco do resultado mais gravoso, a morte do ofendido, não sendo atingido por forças estranhas a sua vontade. Foi Relatora o Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Ante a ótica jurídica revelada no acórdão de nº 0207366-67.2013.8.04.0001, o depoimento da vítima revelou que de fato o acusado ‘atentou contra sua vida com animo de matar, assumindo o risco do resultado mais gravoso’, não atingido por circunstâncias diversas e que passaram pelo descontrole de sua vontade, não sendo possível a desclassificação pretendida pelo apelante para roubo majorado, com pena menos severa do que a prevista para o latrocínio, crime contra o patrimônio, que se materializa pela violência da qual resulta a morte, ainda que na modalidade tentada. 

Segundo consta no Acórdão, para a comprovação do latrocínio, na modalidade tentativa, se dispensa aferição da existência ou da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, importando se extrair que houve o emprego da violência, querendo ou assumido o risco do resultado morte, como meio para se auferir a coisa pretendida na subtração do alheio, tal como se revelou nos autos. 

O Acórdão manteve a condenação, porém reconheceu que “na terceira fase do processo de dosimetria da pena, há de se reconhecer a incidência da causa genérica de diminuição prevista no artigo 14, II, do Código Penal, referente à tentativa. Mercê do reconhecimento da tentativa, deve ser a pena reduzida na fração de 1/2(metade)”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Telas internas não bastam para provar ‘gato’ e justificar corte de energia, decide TJAM

Concessionária terá de restabelecer fornecimento após Tribunal considerar insuficientes registros produzidos unilateralmente para comprovar religação clandestina. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Amazonas...

Azul é condenada a indenizar passageiro que foi obrigado a viajar três dias de barco no Amazonas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que acabou viajando cerca de três...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém penhora de aluguel de loja em shopping de Uberaba por dívida trabalhista

Um shopping em Uberaba terá 30% do aluguel de loja usados para pagar uma dívida trabalhista. Mas a Justiça...

STF: Gilmar Mendes sugere adiar sessão sobre conduta de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes enviou ofício ao presidente da corte, Edson Fachin, em que...

Mendonça levanta sigilo de quase 40 processos no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) o levantamento do sigilo de 39...

Andrei Rodrigues nega que PF tenha monitorado ministro André Mendonça

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, afirmou nesta sexta-feira (11) em sua manifestação ao ministro Edson Fachin,...