Provado o latrocínio tentado com o testemunho da vítima do assalto, mantém-se condenação em Manaus

Provado o latrocínio tentado com o testemunho da vítima do assalto, mantém-se condenação em Manaus

Bruno Tafaréu Gonçalves Figueiredo foi condenado ante a 6ª. Vara Criminal de Manaus por haver tentado a subtração de coisa alheia móvel mediante violência com resultado morte, que não sobreveio por motivos alheios à prática de sua determinação pessoal, com consequente acusação de latrocínio na modalidade tentativa. Durante a execução do ilícito, o réu teria direcionado golpes de faca na altura da nuca e da mão da vítima, com o reconhecimento de que para a consecução do seu objetivo tenha assumido o risco do resultado mais gravoso, a morte do ofendido, não sendo atingido por forças estranhas a sua vontade. Foi Relatora o Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

Ante a ótica jurídica revelada no acórdão de nº 0207366-67.2013.8.04.0001, o depoimento da vítima revelou que de fato o acusado ‘atentou contra sua vida com animo de matar, assumindo o risco do resultado mais gravoso’, não atingido por circunstâncias diversas e que passaram pelo descontrole de sua vontade, não sendo possível a desclassificação pretendida pelo apelante para roubo majorado, com pena menos severa do que a prevista para o latrocínio, crime contra o patrimônio, que se materializa pela violência da qual resulta a morte, ainda que na modalidade tentada. 

Segundo consta no Acórdão, para a comprovação do latrocínio, na modalidade tentativa, se dispensa aferição da existência ou da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, importando se extrair que houve o emprego da violência, querendo ou assumido o risco do resultado morte, como meio para se auferir a coisa pretendida na subtração do alheio, tal como se revelou nos autos. 

O Acórdão manteve a condenação, porém reconheceu que “na terceira fase do processo de dosimetria da pena, há de se reconhecer a incidência da causa genérica de diminuição prevista no artigo 14, II, do Código Penal, referente à tentativa. Mercê do reconhecimento da tentativa, deve ser a pena reduzida na fração de 1/2(metade)”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica...

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...