Prova a favor de consumidor deve ser rebatida por réu na fase adequada diz Tribunal do Amazonas

Prova a favor de consumidor deve ser rebatida por réu na fase adequada diz Tribunal do Amazonas

Nos autos do processo nº 0664421-95.2019.8.04.0001 o Banco Bradesco S.A apelou de decisão do juízo da 6ª. Vara Cível e debateu tema no qual alegou que não houve a demonstração dos requisitos ensejadores da inversão do ônus da prova a favor da consumidora Maria Neorlise Lopes Pinheiro. O ônus da prova incumbe a quem a alega, mas, na hipótese de direito do consumidor, opera-se a inversão do ônus da prova, no qual se presume que há direito a favor do consumidor em razão da acolhida de veracidade de suas alegações. Nessa hipótese, o réu, querendo que o magistrado não acolha as alegações do consumidor como verdadeiras trabalhará no sentido que convença o juiz de que há fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor. Nessa hipótese, deverá demonstrar essas ocorrências, mas há prazo para efetivar esse direito, que vai até o momento em que o juiz não se convencendo de que esteja apto a julgar determina que as partes produzam provas em seu benefício. Esse momento vai até o saneamento do processo. O voto que integrou o acórdão é da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 

“Inicialmente, em relação à tese de ausência de demonstração dos requisitos ensejadores da inversão do ônus da prova, é cediço que o momento correto de apreciação é o despacho saneador, proferido às fls. 165 do caderno processual, tendo o Apelante, inclusive, informado seu desinteresse em produzir outras provas, não se opondo ao julgamento antecipado da lide”.

A relação de consumo é caracterizada pela hipossuficiência do consumidor. Contudo, a hipossuficiência de que trato o código de defesa do consumidor não é necessariamente a econômica. Trata-se de uma diferença nas relações de poder entre a parte fornecedora do produto e a parte que o compra. 

Havendo conclusão de que há veracidade nas alegações do consumidor e se verificando que seja a parte hipossuficiente da relação de consumo, inverte-se a obrigação de que tenha que dar prova de suas alegações, invertendo-a em desfavor do fornecedor, que terá que demonstrar prova no sentido contrário. Mas, para tanto, deve observar que essa permissão irá até a fase em que o juiz procura verificar o estado do processo, denominado de saneamento, e se não o faz, perde esse direito. 

Leia o acórdão

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...