Protesto cartorário pela Amazonas Energia por dívida indevida gera o dever de indenizar

Protesto cartorário pela Amazonas Energia por dívida indevida gera o dever de indenizar

A Amazonas Energia S/A levou a protesto em cartório o consumidor Pedro Batista Correa Me., porque, segundo a concessionária houve débitos não quitados pelo cliente de cobranças referentes a faturas de consumo de energia elétrica. A regularidade do consumo de energia deve ser, quando entender cabível, verificado e demonstrado pela Concessionária, e, no caso, teria ocorrido indicação de débitos exorbitantes, não aceitos pelo consumidor e que foram registradas como não pagas pela empresa que levou o nome do devedor a cartório de protesto de dívidas. Não reconhecendo os valores cobrados e protestados, o cidadão ingressou em juízo com ação de inexigibilidade de débitos, associado ao pedido de danos morais então provocados pelo ato da fornecedora. Em primeiro grau, a sentença reconheceu os prejuízos sofridos pelo consumidor, mas ambos apelaram ao Tribunal de Justiça. Foi relator do processo o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Em segundo grau o relator firmou que “é consabido que compete à concessionária de energia elétrica demonstrar a regularidade na aferição do consumo na unidade residencial ou empresarial, a justificar a cobrança de valores que exorbitam a esfera da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, valores muito superiores às médias de consumo nos 12(doze) meses anteriores”. 

“No tocante aos danos morais, é descabida a argumentação de que não demonstração de quaisquer prejuízos ao autor. Afinal, este foi levado a protesto no 1º e 4º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras, e, de tal ato, decorrem danos morai in re ipsa”.

“O valor indenizatório fixado pelo magistrado – R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra ínfimo e nem excessivo sendo adequado à situação narrada nos autos e estando em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal. Recursos conhecidos e desprovidos pelos Desembargadores que compõem  a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...