Protesto cartorário pela Amazonas Energia por dívida indevida gera o dever de indenizar

Protesto cartorário pela Amazonas Energia por dívida indevida gera o dever de indenizar

A Amazonas Energia S/A levou a protesto em cartório o consumidor Pedro Batista Correa Me., porque, segundo a concessionária houve débitos não quitados pelo cliente de cobranças referentes a faturas de consumo de energia elétrica. A regularidade do consumo de energia deve ser, quando entender cabível, verificado e demonstrado pela Concessionária, e, no caso, teria ocorrido indicação de débitos exorbitantes, não aceitos pelo consumidor e que foram registradas como não pagas pela empresa que levou o nome do devedor a cartório de protesto de dívidas. Não reconhecendo os valores cobrados e protestados, o cidadão ingressou em juízo com ação de inexigibilidade de débitos, associado ao pedido de danos morais então provocados pelo ato da fornecedora. Em primeiro grau, a sentença reconheceu os prejuízos sofridos pelo consumidor, mas ambos apelaram ao Tribunal de Justiça. Foi relator do processo o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Em segundo grau o relator firmou que “é consabido que compete à concessionária de energia elétrica demonstrar a regularidade na aferição do consumo na unidade residencial ou empresarial, a justificar a cobrança de valores que exorbitam a esfera da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, valores muito superiores às médias de consumo nos 12(doze) meses anteriores”. 

“No tocante aos danos morais, é descabida a argumentação de que não demonstração de quaisquer prejuízos ao autor. Afinal, este foi levado a protesto no 1º e 4º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras, e, de tal ato, decorrem danos morai in re ipsa”.

“O valor indenizatório fixado pelo magistrado – R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra ínfimo e nem excessivo sendo adequado à situação narrada nos autos e estando em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal. Recursos conhecidos e desprovidos pelos Desembargadores que compõem  a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba,...

Aprovação em vestibular não garante conclusão antecipada do ensino médio

A aprovação em vestibular, mesmo acompanhada de desempenho acadêmico diferenciado, não assegura ao estudante o direito automático de concluir antecipadamente o ensino médio. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores...

Pai de motorista morto em acidente de trabalho será indenizado por dano moral

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença que havia negado indenização ao...

Dispensa motivada por posição política gera indenização para técnica de enfermagem

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da...