Protesto cartorário pela Amazonas Energia por dívida indevida gera o dever de indenizar

Protesto cartorário pela Amazonas Energia por dívida indevida gera o dever de indenizar

A Amazonas Energia S/A levou a protesto em cartório o consumidor Pedro Batista Correa Me., porque, segundo a concessionária houve débitos não quitados pelo cliente de cobranças referentes a faturas de consumo de energia elétrica. A regularidade do consumo de energia deve ser, quando entender cabível, verificado e demonstrado pela Concessionária, e, no caso, teria ocorrido indicação de débitos exorbitantes, não aceitos pelo consumidor e que foram registradas como não pagas pela empresa que levou o nome do devedor a cartório de protesto de dívidas. Não reconhecendo os valores cobrados e protestados, o cidadão ingressou em juízo com ação de inexigibilidade de débitos, associado ao pedido de danos morais então provocados pelo ato da fornecedora. Em primeiro grau, a sentença reconheceu os prejuízos sofridos pelo consumidor, mas ambos apelaram ao Tribunal de Justiça. Foi relator do processo o Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

Em segundo grau o relator firmou que “é consabido que compete à concessionária de energia elétrica demonstrar a regularidade na aferição do consumo na unidade residencial ou empresarial, a justificar a cobrança de valores que exorbitam a esfera da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, valores muito superiores às médias de consumo nos 12(doze) meses anteriores”. 

“No tocante aos danos morais, é descabida a argumentação de que não demonstração de quaisquer prejuízos ao autor. Afinal, este foi levado a protesto no 1º e 4º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras, e, de tal ato, decorrem danos morai in re ipsa”.

“O valor indenizatório fixado pelo magistrado – R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra ínfimo e nem excessivo sendo adequado à situação narrada nos autos e estando em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal. Recursos conhecidos e desprovidos pelos Desembargadores que compõem  a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...