Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Ao fundamento da ausência de pedido de prorrogação expresso da ofendida ou de notícia que justificasse a contemporaneidade de medida protetiva concedida à vitima de violência doméstica, o magistrado do 1º Juizado Especializado da Vara Maria da Penha extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, e, por consequência, fez cessar as cautelares impostas em desfavor do agressor. Não conformado com a medida, o Promotor de Justiça George Pestana Vieira apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas. 

José Hamilton Saraiva dos Santos, nomeado Relator, ponderou que ‘qualquer interpretação  que se dê às medidas protetivas de urgência deve obedecer aos fins sociais a que elas se dirigem”, salientando, ainda que a vulnerabilidade da pessoa ofendida, ante a violência doméstica, em período pandêmico, passou a ser presumida.

Segundo o Relator dos autos de processo nº0607542-11.2019.8.04.0020, em que foi apelado C.T.de S., firmou-se que não há um dispositivo legal instituindo um prazo máximo para manutenção da mencionada medida, que, portanto deve ser observada quanto à necessidade do caso concreto.

Embora a Lei nº 13.979/2020, tenha perdido a sua vigência em 31 de dezembro de 2020, disse o Relator “continua declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus”. Desta forma, a decisão de Primeira Instância foi reformada, com apelação criminal conhecida e provida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...