Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Ao fundamento da ausência de pedido de prorrogação expresso da ofendida ou de notícia que justificasse a contemporaneidade de medida protetiva concedida à vitima de violência doméstica, o magistrado do 1º Juizado Especializado da Vara Maria da Penha extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, e, por consequência, fez cessar as cautelares impostas em desfavor do agressor. Não conformado com a medida, o Promotor de Justiça George Pestana Vieira apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas. 

José Hamilton Saraiva dos Santos, nomeado Relator, ponderou que ‘qualquer interpretação  que se dê às medidas protetivas de urgência deve obedecer aos fins sociais a que elas se dirigem”, salientando, ainda que a vulnerabilidade da pessoa ofendida, ante a violência doméstica, em período pandêmico, passou a ser presumida.

Segundo o Relator dos autos de processo nº0607542-11.2019.8.04.0020, em que foi apelado C.T.de S., firmou-se que não há um dispositivo legal instituindo um prazo máximo para manutenção da mencionada medida, que, portanto deve ser observada quanto à necessidade do caso concreto.

Embora a Lei nº 13.979/2020, tenha perdido a sua vigência em 31 de dezembro de 2020, disse o Relator “continua declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus”. Desta forma, a decisão de Primeira Instância foi reformada, com apelação criminal conhecida e provida. 

Leia o acórdão

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou...

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...