Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Ao fundamento da ausência de pedido de prorrogação expresso da ofendida ou de notícia que justificasse a contemporaneidade de medida protetiva concedida à vitima de violência doméstica, o magistrado do 1º Juizado Especializado da Vara Maria da Penha extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, e, por consequência, fez cessar as cautelares impostas em desfavor do agressor. Não conformado com a medida, o Promotor de Justiça George Pestana Vieira apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas. 

José Hamilton Saraiva dos Santos, nomeado Relator, ponderou que ‘qualquer interpretação  que se dê às medidas protetivas de urgência deve obedecer aos fins sociais a que elas se dirigem”, salientando, ainda que a vulnerabilidade da pessoa ofendida, ante a violência doméstica, em período pandêmico, passou a ser presumida.

Segundo o Relator dos autos de processo nº0607542-11.2019.8.04.0020, em que foi apelado C.T.de S., firmou-se que não há um dispositivo legal instituindo um prazo máximo para manutenção da mencionada medida, que, portanto deve ser observada quanto à necessidade do caso concreto.

Embora a Lei nº 13.979/2020, tenha perdido a sua vigência em 31 de dezembro de 2020, disse o Relator “continua declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus”. Desta forma, a decisão de Primeira Instância foi reformada, com apelação criminal conhecida e provida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...

TJ-SP rejeita pedido para bloquear páginas de memes sobre universidade

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Operadora é condenada após compras fraudulentas e negativação de cliente

A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma empresa de cartão de crédito a declarar como...

Empresa é condenada por não entregar produto e só devolver valor após ação

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) condenou uma empresa de comércio eletrônico ao pagamento de R$ 1.500,00...