Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Ao fundamento da ausência de pedido de prorrogação expresso da ofendida ou de notícia que justificasse a contemporaneidade de medida protetiva concedida à vitima de violência doméstica, o magistrado do 1º Juizado Especializado da Vara Maria da Penha extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, e, por consequência, fez cessar as cautelares impostas em desfavor do agressor. Não conformado com a medida, o Promotor de Justiça George Pestana Vieira apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas. 

José Hamilton Saraiva dos Santos, nomeado Relator, ponderou que ‘qualquer interpretação  que se dê às medidas protetivas de urgência deve obedecer aos fins sociais a que elas se dirigem”, salientando, ainda que a vulnerabilidade da pessoa ofendida, ante a violência doméstica, em período pandêmico, passou a ser presumida.

Segundo o Relator dos autos de processo nº0607542-11.2019.8.04.0020, em que foi apelado C.T.de S., firmou-se que não há um dispositivo legal instituindo um prazo máximo para manutenção da mencionada medida, que, portanto deve ser observada quanto à necessidade do caso concreto.

Embora a Lei nº 13.979/2020, tenha perdido a sua vigência em 31 de dezembro de 2020, disse o Relator “continua declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus”. Desta forma, a decisão de Primeira Instância foi reformada, com apelação criminal conhecida e provida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pet shop é condenado após cadela sofrer lesão durante banho e tosa

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação...

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de...

Sem regra específica da Susep, é válido prazo de 90 dias para indenização em contrato de proteção veicular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que não é abusiva a cláusula de...

Justiça autoriza consumidor a utilizar e ceder milhas do TudoAzul a terceiros

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, que são abusivas e...