Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Prorrogação automática de medidas protetivas à favor da mulher é confirmada no TJAM

Ao fundamento da ausência de pedido de prorrogação expresso da ofendida ou de notícia que justificasse a contemporaneidade de medida protetiva concedida à vitima de violência doméstica, o magistrado do 1º Juizado Especializado da Vara Maria da Penha extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, e, por consequência, fez cessar as cautelares impostas em desfavor do agressor. Não conformado com a medida, o Promotor de Justiça George Pestana Vieira apelou da decisão, com a subida dos autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas. 

José Hamilton Saraiva dos Santos, nomeado Relator, ponderou que ‘qualquer interpretação  que se dê às medidas protetivas de urgência deve obedecer aos fins sociais a que elas se dirigem”, salientando, ainda que a vulnerabilidade da pessoa ofendida, ante a violência doméstica, em período pandêmico, passou a ser presumida.

Segundo o Relator dos autos de processo nº0607542-11.2019.8.04.0020, em que foi apelado C.T.de S., firmou-se que não há um dispositivo legal instituindo um prazo máximo para manutenção da mencionada medida, que, portanto deve ser observada quanto à necessidade do caso concreto.

Embora a Lei nº 13.979/2020, tenha perdido a sua vigência em 31 de dezembro de 2020, disse o Relator “continua declarada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção Humana pelo novo Corona vírus”. Desta forma, a decisão de Primeira Instância foi reformada, com apelação criminal conhecida e provida. 

Leia o acórdão

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...

Licença-prêmio não usufruída deve ser convertida em pagamento a servidor

Justiça reconhece a policiais federais do Amazonas direito a receber licença-prêmio não utilizada. Decisão beneficia integrantes da carreira no Estado,...

Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Em audiência realizada na quinta-feira (17/9), na 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte-MG, a juíza Juliana...