Promessa de dívida maliciosamente não cumprida é convertida em título executivo no Amazonas

Promessa de dívida maliciosamente não cumprida é convertida em título executivo no Amazonas

Por meio de um contrato de compra e venda de imóvel os envolvidos se comprometem com a efetividade das cláusulas pactuadas e devem levar a efeito o conhecimento de todas as regras que cercam o negócio, com o fim de que ambos os interessados atendam às suas pretensões, com informações detalhadas sobre a situação do imóvel, o valor, condições de pagamento, possibilidade de financiamento, parcelamento e outros requisitos próprios da segurança que devam envolver a relação jurídica estabelecida. Nos autos do processo nº 07055859-67.2020, oriundo da 9ª. Vara Cível de Manaus, Duda Brito Ramos ajuizou ação monitória contra Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda.,, demonstrando ser credor do valor de R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais) que deveriam lhe ser restituídos pela Imobiliária em face de negócio de imóvel. Ao final, os desembargadores concluíram que o documento continha a promessa de restituição do valor, face ao decurso do tempo, por mais de 04 (quatro) anos, sem seu cumprimento, deveria ser convertido em título executivo judicial. Foi relator João de Jesus Abdala Simões.

A decisão enfrentou a confissão de dívida realizada pelo apelado, documento do qual se  extraiu e apreciou todas as cláusulas do contrato firmado, verificando-se que, inclusive, a cláusula teria violado o disposto no artigo 122 do Código Civil Brasileiro.

Para o Código Civil são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições proibidas, no entretanto, se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeitarem à pura vontade de uma das partes. Na causa apreciada e julgada pelos Magistrados, verificou-se que o vencimento da obrigação prometida pela imobiliária fora maliciosamente obstado para sua efetivação, pois, havia uma condição que suspendeu a implementação do negócio jurídico.

“No contrato de distrato, a apelada asseverou que restituiria o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao apelante após o recebimento do sinal de revenda do imóvel. Tal estipulação não pode prevalecer, pois retrata uma circunstância que dependeria de terceiro e de critério exclusivo dos vendedores, o que viola o Código Civil”.

“Mostra-se imperioso conhecer e dar provimento à presente apelação para reformar a sentença de primeiro grau determinando que o documento de Distrato de contrato de Promessa de Compra e Venda de Terreno seja convertido em Titulo Executivo Judicial”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que...

Contribuinte pode antecipar garantia ao Fisco com seguro antes da execução fiscal

Empresa que possui débitos tributários ainda não cobrados judicialmente pode oferecer seguro-garantia ao Fisco antes mesmo do ajuizamento da...

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...