Promessa de dívida maliciosamente não cumprida é convertida em título executivo no Amazonas

Promessa de dívida maliciosamente não cumprida é convertida em título executivo no Amazonas

Por meio de um contrato de compra e venda de imóvel os envolvidos se comprometem com a efetividade das cláusulas pactuadas e devem levar a efeito o conhecimento de todas as regras que cercam o negócio, com o fim de que ambos os interessados atendam às suas pretensões, com informações detalhadas sobre a situação do imóvel, o valor, condições de pagamento, possibilidade de financiamento, parcelamento e outros requisitos próprios da segurança que devam envolver a relação jurídica estabelecida. Nos autos do processo nº 07055859-67.2020, oriundo da 9ª. Vara Cível de Manaus, Duda Brito Ramos ajuizou ação monitória contra Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda.,, demonstrando ser credor do valor de R$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil reais) que deveriam lhe ser restituídos pela Imobiliária em face de negócio de imóvel. Ao final, os desembargadores concluíram que o documento continha a promessa de restituição do valor, face ao decurso do tempo, por mais de 04 (quatro) anos, sem seu cumprimento, deveria ser convertido em título executivo judicial. Foi relator João de Jesus Abdala Simões.

A decisão enfrentou a confissão de dívida realizada pelo apelado, documento do qual se  extraiu e apreciou todas as cláusulas do contrato firmado, verificando-se que, inclusive, a cláusula teria violado o disposto no artigo 122 do Código Civil Brasileiro.

Para o Código Civil são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições proibidas, no entretanto, se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico ou o sujeitarem à pura vontade de uma das partes. Na causa apreciada e julgada pelos Magistrados, verificou-se que o vencimento da obrigação prometida pela imobiliária fora maliciosamente obstado para sua efetivação, pois, havia uma condição que suspendeu a implementação do negócio jurídico.

“No contrato de distrato, a apelada asseverou que restituiria o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ao apelante após o recebimento do sinal de revenda do imóvel. Tal estipulação não pode prevalecer, pois retrata uma circunstância que dependeria de terceiro e de critério exclusivo dos vendedores, o que viola o Código Civil”.

“Mostra-se imperioso conhecer e dar provimento à presente apelação para reformar a sentença de primeiro grau determinando que o documento de Distrato de contrato de Promessa de Compra e Venda de Terreno seja convertido em Titulo Executivo Judicial”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...