Professora de Manaus ganha direito a indenização por contrato temporário que excede prazo de 2 anos

Professora de Manaus ganha direito a indenização por contrato temporário que excede prazo de 2 anos

Nos autos do processo nº 0665343-39.2019.8.04.0001 que tramitou na 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus a professora municipal Elaine Pinheiro Brito obteve reconhecimento que o período superior aos dois anos de contrato de trabalho temporário que corresponderiam ao pagamento de direitos sociais com a incidência de férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, uma vez que o período excedente na relação jurídica entre a autora/apelante e a Prefeitura Municipal de Manaus fora considerado nulo, por agredir princípios de natureza constitucional, principalmente o de que o acesso a cargos públicos deva ser realizado por concurso de provas e títulos. O período máximo permitido para que se considere legal a vinculação ao serviço público por contrato de trabalho temporário é de 2 (dois) anos e a professora já havia há muito ultrapassado esse prazo, sendo-lhe garantido direitos sociais.

A autora/apelante trabalhou para o Município de Manaus como professora a partir de 19.01.2014, e somente foi dispensada em 30.12.2018, período bem superior ao permitido pela legislação que autoriza essa modalidade de contrato trabalhista no serviço público.

Nessas circunstâncias é devido ao funcionário o depósito do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja considerado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37 § 2º da Constituição Federal, porque fora mantido o direito ao salário, embora irregular a permanência no serviço público. 

“Nesse espeque, o contrato firmado entre as partes, in casu, somente pode ser considerado nulo a partir de 19 de janeiro de 2016, momento em que foi atingido o prazo máximo de 2 (dois) anos de contratação e anterior ao início do ano letivo que naquele ano somente ocorreu em 3 de fevereiro, conforme consulta ao site da Secretaria Municipal de Educação”.

Leia o acórdão 

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...