Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

A Juíza Tamires Gualberto Figueiredo, da Comarca de Barcelos, ao determinar a extinção do processo nº 0000703-15.2014.8.04.2600, leciona à despeito do interesse processual que deve nortear o acesso ao Poder Judiciário. ‘Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, ambos considerados pressupostos processuais. A ideia de interesse de agir, também chamada de interesse processual, está intimamente ligada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional’, enfatizou a magistrada, na ação em que foi Autor Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia.

A ação fora proposta em 2007, sem movimentação processual, sem atuação das partes, o que evidenciava, para a decisão, a falta de interesse de agir dos envolvidos. A última manifestação do Autor teria ocorrido há mais de 10 anos, em 2011. Deliberou a magistrado que o largo lapso temporal denotava a ausência de pressuposto processual, motivo de extingui-lo.

“Se não há mais interesse processual também não há justificativa para movimentação da máquina judiciária, extremamente assoberbada de processos que nem sempre acarretará uma melhora na situação fática do suposto interessado’, firmou a magistrada.

Concluiu, firmando, definitivamente, que a regra da inalterabilidade da sentença encontra em seu confronto a da retratação do decisum que indeferir a petição inicial e a daquele que julgar pela improcedência liminar do pedido. ‘Mas, para além disso, o novo diploma processual, desde que interposto recurso de apelação, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito’. Desta forma, autorizou a remessa dos autos ao arquivo, desde que ocorra o trânsito em julgado da decisão.

Leia a sentença

Leia mais

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às prefeituras a fim de quitar...

Ausente a prova da intenção de causar prejuízo, não cabe condenação por improbidade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou que a condenação por improbidade administrativa exige prova concreta da atuação dolosa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União pode reter recursos do FPM para cobrar dívidas previdenciárias, mas descontos devem respeitar limites

A União possui respaldo constitucional para reter parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados às...

Ausente a prova da intenção de causar prejuízo, não cabe condenação por improbidade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou que a condenação por improbidade administrativa exige...

STJ: contratações temporárias, por si só, não geram presunção de preterição de candidato em concurso

A simples existência de contratações temporárias durante a validade de um concurso público não é suficiente para demonstrar que...

STJ envia ao STF caso sobre reintegração de aprovados em concurso no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar o pedido do Município de Envira...