Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

A Juíza Tamires Gualberto Figueiredo, da Comarca de Barcelos, ao determinar a extinção do processo nº 0000703-15.2014.8.04.2600, leciona à despeito do interesse processual que deve nortear o acesso ao Poder Judiciário. ‘Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, ambos considerados pressupostos processuais. A ideia de interesse de agir, também chamada de interesse processual, está intimamente ligada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional’, enfatizou a magistrada, na ação em que foi Autor Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia.

A ação fora proposta em 2007, sem movimentação processual, sem atuação das partes, o que evidenciava, para a decisão, a falta de interesse de agir dos envolvidos. A última manifestação do Autor teria ocorrido há mais de 10 anos, em 2011. Deliberou a magistrado que o largo lapso temporal denotava a ausência de pressuposto processual, motivo de extingui-lo.

“Se não há mais interesse processual também não há justificativa para movimentação da máquina judiciária, extremamente assoberbada de processos que nem sempre acarretará uma melhora na situação fática do suposto interessado’, firmou a magistrada.

Concluiu, firmando, definitivamente, que a regra da inalterabilidade da sentença encontra em seu confronto a da retratação do decisum que indeferir a petição inicial e a daquele que julgar pela improcedência liminar do pedido. ‘Mas, para além disso, o novo diploma processual, desde que interposto recurso de apelação, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito’. Desta forma, autorizou a remessa dos autos ao arquivo, desde que ocorra o trânsito em julgado da decisão.

Leia a sentença

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insinuar desvio de dinheiro público contra candidato sem provas configura propaganda eleitoral irregular

A liberdade de expressão garante amplo espaço para críticas durante campanhas eleitorais, mas não autoriza a atribuição de ilícitos...

Justiça Federal reconhece trabalho infantil e garante aposentadoria a mulher

A Justiça Federal de Maringá (PR) concedeu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição a uma trabalhadora de...

Justiça mantém decisão que afastou cobrança de ICMS de distribuidora de combustíveis de aviação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara da...

Homem condenado por matar o tio para obter dinheiro tem pena mantida

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado na...