Prefeitura de Manaus não exerce poder de polícia de forma eficaz na Praça do Caranguejo, diz TJAM

Prefeitura de Manaus não exerce poder de polícia de forma eficaz na Praça do Caranguejo, diz TJAM

A Prefeitura Municipal de Manaus agravou de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que negou liminar a recurso em que pedia efeito suspensivo de decisão que determinou a fiscalização da Praça do Caranguejo em acolhimento de ação proposta pelo Ministério Público. Para o Tribunal do Amazonas a Prefeitura de Manaus vem descumprindo decisões do Poder Judiciário local que determinou  a execução, pelo ente municipal da regulamentação urbanística da Praça do Caranguejo. A decisão se encontra nos autos do processo 4006072-49.2020.8.04.0000. A prefeitura agravante, embora alegue que tenha tomados medidas para que seja observado o uso regular do espaço urbano “Praça do Caranguejo”, não convenceu a Corte de Justiça de que tenha exercido eficazmente suas atribuições fiscalizatórias. Foi relator do acórdão o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

A praça do caranguejo é alvo de denúncias de uso irregular, ocorrendo, frequentemente, violação ao escorreito uso do espaço urbano, com atuação de comerciantes visando a realização de seus próprios interesses, com mesas, cadeiras que obstruem a calçada e a circulação na própria praça. 

A pretensão da Prefeitura restou prejudicada com a denegação de liminar levada a pedido em recurso formulado pelo ente municipal. A alegação de medidas realizadas por parte do poder público municipal foram consideradas sem objeto ou sem ocorrência, com apresentação de relatórios em resultado prático. 

“Em que pese o Município de Manaus informar a realização de uma série de autuações e notificações aos estabelecimentos que descumprem as regulamentações urbanística na Praça do Caranguejo, resulta que essas medidas vêm sendo realizadas há anos sem nenhum resultado prático, como resta demonstrado nos autos, ou seja, o Agravante simplesmente não tem exercido, de forma eficaz, seu poder de polícia, em descumprimento à decisões judiciais”.

Leia o acórdão

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