Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Em ação civil pública proposta contra o Município de Manaus a Prefeitura Municipal foi condenada a implementar o controle e a fiscalização das condições sanitárias e alimentícias da Feira da Ceasa, visando à efetivação de política urbana com vista a efetivação de direitos fundamentais, conforme decisão do juízo da da 5a. Vara da Fazenda Pública. O Município recorreu, em apelação que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Primeira Câmara Cível nos autos do processo nº 0622782-05.2016.8.04.0001, com relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, concluindo que a sentença de primeiro deva ser cumprida à inteireza.

A sentença de primeiro foi mantida, concluindo-se que seja inconteste que são inadequadas as condições da referida feira, tanto que a própria Municipalidade reconheceu que há descumprimento das exigências sanitárias e estruturais pelos próprios feirantes e que denotam um imbróglio social que deve ser resolvido de maneira efetiva pela sociedade.

O Acórdão relata que o Município não vem cumprindo com sua obrigação legal de estruturar a Feira da Ceasa, dotando-a de condições de higiene e segurança, nem exercendo permanente fiscalização sanitária dos boxes que lá funcionam, assim como dos produtos que nela são comercializados. 

“O controle jurisdicional de políticas públicas se legitima sempre que a ‘inescusável omissão estatal’ na sua efetivação atinja direitos essenciais inclusos no conceito de mínimo existencial. Em relação ao pedido subsidiário para que seja afastado o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações administrativas determinada na sentença, cumpre ressaltar que, diante do cenário atual de pandemia que estamos vivendo, questões que se referem à higiene e adequações às normas sanitárias, com a do presente caso, não podem ser relegados a segundo plano, sendo de extrema necessidade a imediata efetivação da obrigação de fazer consistente, em suma, na administração e fiscalização da feira livre do Porto da Ceasa”, concluiu o acórdão.

Leia a acórdão

 

 

 

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...