Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Em ação civil pública proposta contra o Município de Manaus a Prefeitura Municipal foi condenada a implementar o controle e a fiscalização das condições sanitárias e alimentícias da Feira da Ceasa, visando à efetivação de política urbana com vista a efetivação de direitos fundamentais, conforme decisão do juízo da da 5a. Vara da Fazenda Pública. O Município recorreu, em apelação que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Primeira Câmara Cível nos autos do processo nº 0622782-05.2016.8.04.0001, com relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, concluindo que a sentença de primeiro deva ser cumprida à inteireza.

A sentença de primeiro foi mantida, concluindo-se que seja inconteste que são inadequadas as condições da referida feira, tanto que a própria Municipalidade reconheceu que há descumprimento das exigências sanitárias e estruturais pelos próprios feirantes e que denotam um imbróglio social que deve ser resolvido de maneira efetiva pela sociedade.

O Acórdão relata que o Município não vem cumprindo com sua obrigação legal de estruturar a Feira da Ceasa, dotando-a de condições de higiene e segurança, nem exercendo permanente fiscalização sanitária dos boxes que lá funcionam, assim como dos produtos que nela são comercializados. 

“O controle jurisdicional de políticas públicas se legitima sempre que a ‘inescusável omissão estatal’ na sua efetivação atinja direitos essenciais inclusos no conceito de mínimo existencial. Em relação ao pedido subsidiário para que seja afastado o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações administrativas determinada na sentença, cumpre ressaltar que, diante do cenário atual de pandemia que estamos vivendo, questões que se referem à higiene e adequações às normas sanitárias, com a do presente caso, não podem ser relegados a segundo plano, sendo de extrema necessidade a imediata efetivação da obrigação de fazer consistente, em suma, na administração e fiscalização da feira livre do Porto da Ceasa”, concluiu o acórdão.

Leia a acórdão

 

 

 

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antigo proprietário não responde por multas após à entrega de veículo, decide TJSC

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o...

Companhia aérea extravia cadeira de rodas adaptada e prejudica atleta paralímpico

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma companhia aérea...

Condenação por maus-tratos após caso de violência e exposição inadequada de crianças

A Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma mulher pelos crimes de maus-tratos e por...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma...