Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Em ação civil pública proposta contra o Município de Manaus a Prefeitura Municipal foi condenada a implementar o controle e a fiscalização das condições sanitárias e alimentícias da Feira da Ceasa, visando à efetivação de política urbana com vista a efetivação de direitos fundamentais, conforme decisão do juízo da da 5a. Vara da Fazenda Pública. O Município recorreu, em apelação que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Primeira Câmara Cível nos autos do processo nº 0622782-05.2016.8.04.0001, com relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, concluindo que a sentença de primeiro deva ser cumprida à inteireza.

A sentença de primeiro foi mantida, concluindo-se que seja inconteste que são inadequadas as condições da referida feira, tanto que a própria Municipalidade reconheceu que há descumprimento das exigências sanitárias e estruturais pelos próprios feirantes e que denotam um imbróglio social que deve ser resolvido de maneira efetiva pela sociedade.

O Acórdão relata que o Município não vem cumprindo com sua obrigação legal de estruturar a Feira da Ceasa, dotando-a de condições de higiene e segurança, nem exercendo permanente fiscalização sanitária dos boxes que lá funcionam, assim como dos produtos que nela são comercializados. 

“O controle jurisdicional de políticas públicas se legitima sempre que a ‘inescusável omissão estatal’ na sua efetivação atinja direitos essenciais inclusos no conceito de mínimo existencial. Em relação ao pedido subsidiário para que seja afastado o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações administrativas determinada na sentença, cumpre ressaltar que, diante do cenário atual de pandemia que estamos vivendo, questões que se referem à higiene e adequações às normas sanitárias, com a do presente caso, não podem ser relegados a segundo plano, sendo de extrema necessidade a imediata efetivação da obrigação de fazer consistente, em suma, na administração e fiscalização da feira livre do Porto da Ceasa”, concluiu o acórdão.

Leia a acórdão

 

 

 

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...