Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Em ação civil pública proposta contra o Município de Manaus a Prefeitura Municipal foi condenada a implementar o controle e a fiscalização das condições sanitárias e alimentícias da Feira da Ceasa, visando à efetivação de política urbana com vista a efetivação de direitos fundamentais, conforme decisão do juízo da da 5a. Vara da Fazenda Pública. O Município recorreu, em apelação que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Primeira Câmara Cível nos autos do processo nº 0622782-05.2016.8.04.0001, com relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, concluindo que a sentença de primeiro deva ser cumprida à inteireza.

A sentença de primeiro foi mantida, concluindo-se que seja inconteste que são inadequadas as condições da referida feira, tanto que a própria Municipalidade reconheceu que há descumprimento das exigências sanitárias e estruturais pelos próprios feirantes e que denotam um imbróglio social que deve ser resolvido de maneira efetiva pela sociedade.

O Acórdão relata que o Município não vem cumprindo com sua obrigação legal de estruturar a Feira da Ceasa, dotando-a de condições de higiene e segurança, nem exercendo permanente fiscalização sanitária dos boxes que lá funcionam, assim como dos produtos que nela são comercializados. 

“O controle jurisdicional de políticas públicas se legitima sempre que a ‘inescusável omissão estatal’ na sua efetivação atinja direitos essenciais inclusos no conceito de mínimo existencial. Em relação ao pedido subsidiário para que seja afastado o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações administrativas determinada na sentença, cumpre ressaltar que, diante do cenário atual de pandemia que estamos vivendo, questões que se referem à higiene e adequações às normas sanitárias, com a do presente caso, não podem ser relegados a segundo plano, sendo de extrema necessidade a imediata efetivação da obrigação de fazer consistente, em suma, na administração e fiscalização da feira livre do Porto da Ceasa”, concluiu o acórdão.

Leia a acórdão

 

 

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...

Decisão garante acompanhante terapêutico a criança com TEA na rede pública de João Pessoa

Uma sentença da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital determinou que o município de João Pessoa assegure,...