Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Prefeitura de Manaus deve implementar controle e fiscalização das condições sanitárias da CEASA

Em ação civil pública proposta contra o Município de Manaus a Prefeitura Municipal foi condenada a implementar o controle e a fiscalização das condições sanitárias e alimentícias da Feira da Ceasa, visando à efetivação de política urbana com vista a efetivação de direitos fundamentais, conforme decisão do juízo da da 5a. Vara da Fazenda Pública. O Município recorreu, em apelação que foi julgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua Primeira Câmara Cível nos autos do processo nº 0622782-05.2016.8.04.0001, com relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, concluindo que a sentença de primeiro deva ser cumprida à inteireza.

A sentença de primeiro foi mantida, concluindo-se que seja inconteste que são inadequadas as condições da referida feira, tanto que a própria Municipalidade reconheceu que há descumprimento das exigências sanitárias e estruturais pelos próprios feirantes e que denotam um imbróglio social que deve ser resolvido de maneira efetiva pela sociedade.

O Acórdão relata que o Município não vem cumprindo com sua obrigação legal de estruturar a Feira da Ceasa, dotando-a de condições de higiene e segurança, nem exercendo permanente fiscalização sanitária dos boxes que lá funcionam, assim como dos produtos que nela são comercializados. 

“O controle jurisdicional de políticas públicas se legitima sempre que a ‘inescusável omissão estatal’ na sua efetivação atinja direitos essenciais inclusos no conceito de mínimo existencial. Em relação ao pedido subsidiário para que seja afastado o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações administrativas determinada na sentença, cumpre ressaltar que, diante do cenário atual de pandemia que estamos vivendo, questões que se referem à higiene e adequações às normas sanitárias, com a do presente caso, não podem ser relegados a segundo plano, sendo de extrema necessidade a imediata efetivação da obrigação de fazer consistente, em suma, na administração e fiscalização da feira livre do Porto da Ceasa”, concluiu o acórdão.

Leia a acórdão

 

 

 

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja e financeira são condenadas após negativar cliente que teve nome usado em fraude

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú-RN condenou uma loja de departamentos e uma empresa de...

Lojas são condenadas a indenizar consumidor por não realizar entrega de maca portátil comprada pela internet

Uma rede varejista e uma loja parceira foram condenados a pagar indenização por danos materiais e morais a um...

Comissão aprova atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Lei limita multas e amplia acordos tributários

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários e...