Prazos recursais de PAD no âmbito da Administração Pública do Amazonas devem ser respeitados

Prazos recursais de PAD no âmbito da Administração Pública do Amazonas devem ser respeitados

A Lei n° 2.794/2003, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública  estabelecendo normas gerais tanto para os órgãos centralizados e descentralizados do Estado do Amazonas, com normas aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário locais. Concluído o processo, a administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, decisão da qual o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso, salvo disposição em contrário, cuidando-se de prazo contínuo. Sobre o tema jurídico debateu-se nos autos do processo administrativo nº 0206568-33.2019, do Conselho da Magistratura do Amazonas, com recurso do Cartório do 1º ofício da Comarca de Boa do Acre, dele não se conhecendo o face a sua intempestividade – interposto fora do prazo permitido. Foi relator o Des. José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“A tempestividade do presente recurso é regulada pela regra prevista no art. 59 da Lei nº 2.894/2003, a qual dispõe que o recurso, no processo administrativo, será interposto em dez dias. Nesse ínterim, o Recurso inominado deve ser interposto no prazo previsto em lei, sob pena de preclusão temporal’.

“Assim os prazos recursais devem ser irremediavelmente, obedecidos, tendo em vista que são fatais, contínuos e peremptórios, não se interrompendo por sábado, domingo ou feriado, consoante o disposto no art. 69,§ 2º, da Lei nº 2.794/2003, segundo o qual, ‘os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo’, devendo ser prorrogado até o dia útil imediato, se findos em sábado, domingo ou feriado”.

In casu. o Oficial Interino do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boca do Acre/Am foi intimado do decisum no dia 22 de maio de 2020 (sexta-feira), iniciando o prazo para a eventual interposição de recurso, no primeiro dia útil seguinte, ou seja, no dia 25 de maio de 2020 (segunda feira). Dessa forma, o prazo recursal terminou em 03 de junho de 2020 (quarta-feira).

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...