Prazo prescricional de cobrança de verbas de FGTS de contratação nula é de 05 anos, reafirma TJAM

Prazo prescricional de cobrança de verbas de FGTS de contratação nula é de 05 anos, reafirma TJAM

Sucessivas prorrogações de contrato de trabalho por tempo determinado previsto no Artigo 37, IX, da Constituição Federal, são nulas, daí que sua ocorrência depõe contra o interesse público, razão pela qual Tânia Almeida logrou êxito em ação trabalhista movida contra o Estado do Amazonas ante a Vara da Fazenda Pública, em decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça, contrariando os interesses do ente estatal que findou por interpor recurso especial negado por não atender aos pressupostos de sua admissibilidade. Mais uma vez, não aceitando a decisão, a Procuradoria Jurídica do órgão estatal interpôs agravo interno, não provido pelas razões jurídicas expendidas pelo Presidente e Relator Domingos Jorge Chalub.

Segundo a decisão, o prazo prescricional para a cobrança de verbas de FGTS decorrente de contratação nula é, em regra, quinquenal, devendo ser observada, concretamente a modulação de efeitos que foram determinados pelo Supremo Tribunal Federal em decisão paradigma. 

Para a decisão, o Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de condenação ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aos contratos temporários firmadas pela Administração Pública e posteriormente declarados nulos pelo Poder Judiciário em ação própria. 

“No presente caso, a ação foi proposta em 16/07/2018, ou seja, dentro do prazo de 05 anos contados da decisão paradigma do Supremo Tribunal Federal, resguardando-se o fundo de direito”. Daí se concluiu que a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial do Estado fora corretamente lançada. 

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