Prazo de notificação para interrupção de energia é indispensável, decide TJAM

Prazo de notificação para interrupção de energia é indispensável, decide TJAM

O aviso de corte de energia elétrica pela Distribuidora é indispensável para o consumidor e deve ser realizada com o cumprimento da exigência de prévio aviso formal com a antecedência mínima de 90 dias, para cientificar o cidadão sobre o interrupção no fornecimento de produto que é essencial a vida e implica na própria exigência de respeito à dignidade da pessoa humana. Ademais, a concessionária de energia, ao formular uma inspeção nos contadores do consumidor deve notificá-lo para acompanhamento informando sobre a possibilidade de impugnação do ato com os recursos administrativos cabíveis, assegurando o contraditório e ampla defesa. A decisão consta nos autos do processo que subiu ao Tribunal de Justiça por meio de Agravo de Instrumento proposto por Amazonas Distribuidora de Energia S/A., contra Qualichips Industria de Produtos Alimentícios Ltda. -Me, face a incidência de corte unilateral pela empresa questionado na 12ª. Vara Cível de Acidentes do Trabalho, e apreciado em julgamento de Segundo Grau pela Primeira Câmara Cível, que negou provimento ao Recurso, com voto do Desembargador-Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Consta na decisão que “A multa não está abarcada pelo efeito devolutivo do Agravo de Instrumento, não podendo o órgão ad quem conhecer de questões diversas da decisão agravada, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Não conhecimento em parte”

“Embora o corte de fornecimento de energia elétrica se afigure como medida possível, a concessionária somente pode assim proceder após notificação regular ao consumidor acerca da inspeção realizada, aí constando esclarecimento a respeito da possibilidade de impugnação em via administrativa e a forma de realização da mesma, já que se repele a averiguação unilateral da dívida e devendo a concessionária zelar pelos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

“Descabe a suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento de faturas relativas a períodos pretéritos, de período temporal superior a noventa dias. Não se constatou cumprimento da exigência de prévio aviso formal com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, que deveria cientificar o agravado sobre a interrupção do fornecimento de energia elétrica. Presentes os requisitos da probabilidade de direito e do perigo da demora, a manutenção da decisão que concedeu a tutela antecipada é medida imperiosa”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no contrato original — configura prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro contratado em separado e com vantagem ao cliente afasta tese de venda casada no Amazonas

Sentença do Juiz Thiago Milhomem de Souza Batista,  da 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária...

Justiça condena streaming a indenizar por publicidade não prevista em contrato com cliente em Manaus

A alteração unilateral das condições de um serviço de streaming — com a inserção de anúncios não previstos no...

Justiça do Amazonas condena bancos por ceder crédito de idosa sem aviso e fixa indenização

A cena se repete nos balcões das agências bancárias, mas raramente chega ao Judiciário com tamanha clareza: uma aposentada,...

Amazonas leva ao STF decisão do TJAM que impõe contratação de médicos sem plano prévio em Envira

O Estado do Amazonas levou ao Supremo Tribunal Federal uma Reclamação Constitucional contra decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal...