Prazo de Mandado de Segurança se renova com a omissão da autoridade em reconhecer direito em Manaus

Prazo de Mandado de Segurança se renova com a omissão da autoridade em reconhecer direito em Manaus

Nos autos de Mandado de Segurança nº 4006290-77.2020, em que foi impetrante Renata Brandão Pereira, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira concluiu que em se tratando de ato omissivo continuado configura-se a relação de trato sucessivo porque a abstenção da realização do ato que respaldaria direito líquido e certo não tendo sido praticado pela autoridade competente prolonga o prazo que é renovado a cada omissão, não podendo, as omissões pretéritas, serem contabilizadas para se aplicar a decadência – perda do direito de agir. O Mandado de Segurança tem prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado, conforme previsto na lei 12.016/2009, atual lei que disciplina a ação de natureza constitucional que foi impetrada contra ato omissivo do Comandante do Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas (CBMAM).

Na ação, foi afastada a alegação de prazo decadencial argumentada pelo Impetrado, bem como a de que não seria parte legítima para configurar no polo passivo do Mandado de Segurança, confirmando-se que compareceu na condição de autoridade coatora dentre os requisitos legais previstos. 

Dispôs a ementa do acórdão, em síntese, que a autoridade impetrada seja a responsável pela omissão indicada, impondo-se a prática do ato indigitado, não havendo a decadência alegada pois se cuida de de relação de trato sucessivo, determinando a retificação pleiteada quanto a data de ingresso da impetrante na corporação e da correção da ordem hierárquica. 

‘Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade coatora, contra quem se deve impetrar a ação mandamental, é o agente que, no exercício de atribuições do Poder Público, é responsável pela prática ou omissão do ato, possuindo poderes legalmente atribuídos, para, de forma voluntária ou compulsória, promover a revisão deste. A omissão administrativa configura relação de trato sucessivo, não podendo se falar em decadência’.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que plataformas de redes sociais, embora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais...

Rede Social deve demonstrar que regra foi violada antes da exclusão de perfil

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, decidiu que...

Dívida de mais de dez anos vai parar no Serasa e faculdade é condenada a pagar R$ 10 mil

Ao fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho levou em consideração, segundo...

Condenação por tráfico é suspensa para análise de acordo após pena ser reduzida em recurso

Tribunal reconheceu tráfico privilegiado, fixou pena de dois anos e determinou que o Ministério Público avalie a possibilidade de...