Policial Militar do Amazonas tem direito a conversão de licença e férias não gozadas em pecúnia

Policial Militar do Amazonas tem direito a conversão de licença e férias não gozadas em pecúnia

O Estado do Amazonas apelou da sentença do Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública porque, por decisão judicial se autorizou a Almir David Barbosa, Policial Militar em inatividade, a conversão de licença especial e férias não usufruídas em pecúnia, mormente ante certidão fornecida pela Polícia Militar do Amazonas que se constituiu em prova inconteste do direito do servidor público. A possibilidade jurídica do pedido então acolhido em primeira instância foi alvo de Recurso pelo Estado do Amazonas, que, inconformado com o direito assegurado ao servidor, apelou da sentença, com a remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo os autos de nº 0657066-34.2019 distribuídos a Terceira Câmara Cível, que, no mérito, negou acolhida ao Recurso, julgando-o improcedente, mantendo a decisão da Vara de origem. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

“É firme a orientação jurisprudencial do STJ e desta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade. Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora depende da liquidez da obrigação, deste modo, em virtude da obrigação na presente demanda ser líquida, o termo inicial é a partir da inatividade do servidor”.

O tema, já sedimentado pelo STJ refere-se a questão de que o servidor tenha ou não o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não tê-la gozado nem contado em dobro para fins de aposentadoria. Se o servidor não a utilizou para contagem em dobro para a aposentadoria, e o tempo correspondente ao gozo da licença fluiu, terá o servidor direito a convertê-la em pecúnia, devendo receber o benefício em dinheiro.

Desta forma, dispôs o Acórdão, sinteticamente que, “em ação ordinária de cobrança, o policial militar em inatividade que não usufruiu de licença especial e de férias, com certidão fornecida pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) tem a seu favor prova inconteste do direito de conversão em pecúnia do respectivo tempo ante a possibilidade jurídica e com precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia a íntegra do acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...