Policial Militar do Amazonas tem direito a conversão de licença e férias não gozadas em pecúnia

Policial Militar do Amazonas tem direito a conversão de licença e férias não gozadas em pecúnia

O Estado do Amazonas apelou da sentença do Juízo da 1ª. Vara da Fazenda Pública porque, por decisão judicial se autorizou a Almir David Barbosa, Policial Militar em inatividade, a conversão de licença especial e férias não usufruídas em pecúnia, mormente ante certidão fornecida pela Polícia Militar do Amazonas que se constituiu em prova inconteste do direito do servidor público. A possibilidade jurídica do pedido então acolhido em primeira instância foi alvo de Recurso pelo Estado do Amazonas, que, inconformado com o direito assegurado ao servidor, apelou da sentença, com a remessa do processo ao Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo os autos de nº 0657066-34.2019 distribuídos a Terceira Câmara Cível, que, no mérito, negou acolhida ao Recurso, julgando-o improcedente, mantendo a decisão da Vara de origem. Foi relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.

“É firme a orientação jurisprudencial do STJ e desta Corte no sentido de ser possível a conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas pelo servidor após a passagem para a inatividade. Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora depende da liquidez da obrigação, deste modo, em virtude da obrigação na presente demanda ser líquida, o termo inicial é a partir da inatividade do servidor”.

O tema, já sedimentado pelo STJ refere-se a questão de que o servidor tenha ou não o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não tê-la gozado nem contado em dobro para fins de aposentadoria. Se o servidor não a utilizou para contagem em dobro para a aposentadoria, e o tempo correspondente ao gozo da licença fluiu, terá o servidor direito a convertê-la em pecúnia, devendo receber o benefício em dinheiro.

Desta forma, dispôs o Acórdão, sinteticamente que, “em ação ordinária de cobrança, o policial militar em inatividade que não usufruiu de licença especial e de férias, com certidão fornecida pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM) tem a seu favor prova inconteste do direito de conversão em pecúnia do respectivo tempo ante a possibilidade jurídica e com precedentes do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia a íntegra do acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...