Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Em reclamação disciplinar formulada ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Pleno do TJAM, em deliberação administrativa, acolheu proposta de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o Magistrado Renê Gomes da Silva Júnior, por iniciativa da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora dos autos do processo n° 0205929-78.2020. Os desembargadores firmaram o entendimento da não necessidade de afastamento do juiz do cargo do qual é titular, permanecendo no exercício da judicatura, sem prejuízo dos seus vencimentos. A acusação levada a efeito na reclamação recepcionada pelo Pleno do TJAM indica a incidência da ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VII da LOMAN- Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Art. 35 da Lei que organiza o Poder Judiciário impõe ao magistrado deveres que se distribuem em 8 (oito) incisos e exige o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizarem nos prazos legais, tratar com urbanidade as partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, manter conduta ilibada na vida pública e particular, dentre outros requisitos. 

O Acórdão do Pleno concluiu que “na hipótese dos autos, havendo indícios de violação dos deveres disciplinares consistentes na ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VIII da LOMAN, Lei Complementar nº 35/79; art. 2º, parágrafos 1º. do Provimento 71 CNJ, e, art. 4º, II, da Resolução 305/2019, bem como pela inobservância, em tese, de princípios expressos do Código de Ética da Magistratura, diante da conduta praticada, bem como diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, por unanimidade de votos dos membros deste Tribunal Pleno foi determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar”.

“Na ocasião foi decidido pelo não afastamento do Magistrado/Reclamado do seu cargo, nos termos do art. 15, da Resolução n] 1352011 do Egrégio CNJ. Proposto de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado aprovada à unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, sem o afastamento do cargo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...