Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Em reclamação disciplinar formulada ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Pleno do TJAM, em deliberação administrativa, acolheu proposta de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o Magistrado Renê Gomes da Silva Júnior, por iniciativa da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora dos autos do processo n° 0205929-78.2020. Os desembargadores firmaram o entendimento da não necessidade de afastamento do juiz do cargo do qual é titular, permanecendo no exercício da judicatura, sem prejuízo dos seus vencimentos. A acusação levada a efeito na reclamação recepcionada pelo Pleno do TJAM indica a incidência da ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VII da LOMAN- Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Art. 35 da Lei que organiza o Poder Judiciário impõe ao magistrado deveres que se distribuem em 8 (oito) incisos e exige o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizarem nos prazos legais, tratar com urbanidade as partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, manter conduta ilibada na vida pública e particular, dentre outros requisitos. 

O Acórdão do Pleno concluiu que “na hipótese dos autos, havendo indícios de violação dos deveres disciplinares consistentes na ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VIII da LOMAN, Lei Complementar nº 35/79; art. 2º, parágrafos 1º. do Provimento 71 CNJ, e, art. 4º, II, da Resolução 305/2019, bem como pela inobservância, em tese, de princípios expressos do Código de Ética da Magistratura, diante da conduta praticada, bem como diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, por unanimidade de votos dos membros deste Tribunal Pleno foi determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar”.

“Na ocasião foi decidido pelo não afastamento do Magistrado/Reclamado do seu cargo, nos termos do art. 15, da Resolução n] 1352011 do Egrégio CNJ. Proposto de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado aprovada à unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, sem o afastamento do cargo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...