Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Em reclamação disciplinar formulada ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Pleno do TJAM, em deliberação administrativa, acolheu proposta de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o Magistrado Renê Gomes da Silva Júnior, por iniciativa da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora dos autos do processo n° 0205929-78.2020. Os desembargadores firmaram o entendimento da não necessidade de afastamento do juiz do cargo do qual é titular, permanecendo no exercício da judicatura, sem prejuízo dos seus vencimentos. A acusação levada a efeito na reclamação recepcionada pelo Pleno do TJAM indica a incidência da ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VII da LOMAN- Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Art. 35 da Lei que organiza o Poder Judiciário impõe ao magistrado deveres que se distribuem em 8 (oito) incisos e exige o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizarem nos prazos legais, tratar com urbanidade as partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, manter conduta ilibada na vida pública e particular, dentre outros requisitos. 

O Acórdão do Pleno concluiu que “na hipótese dos autos, havendo indícios de violação dos deveres disciplinares consistentes na ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VIII da LOMAN, Lei Complementar nº 35/79; art. 2º, parágrafos 1º. do Provimento 71 CNJ, e, art. 4º, II, da Resolução 305/2019, bem como pela inobservância, em tese, de princípios expressos do Código de Ética da Magistratura, diante da conduta praticada, bem como diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, por unanimidade de votos dos membros deste Tribunal Pleno foi determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar”.

“Na ocasião foi decidido pelo não afastamento do Magistrado/Reclamado do seu cargo, nos termos do art. 15, da Resolução n] 1352011 do Egrégio CNJ. Proposto de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado aprovada à unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, sem o afastamento do cargo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...