Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Em reclamação disciplinar formulada ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Pleno do TJAM, em deliberação administrativa, acolheu proposta de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o Magistrado Renê Gomes da Silva Júnior, por iniciativa da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora dos autos do processo n° 0205929-78.2020. Os desembargadores firmaram o entendimento da não necessidade de afastamento do juiz do cargo do qual é titular, permanecendo no exercício da judicatura, sem prejuízo dos seus vencimentos. A acusação levada a efeito na reclamação recepcionada pelo Pleno do TJAM indica a incidência da ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VII da LOMAN- Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Art. 35 da Lei que organiza o Poder Judiciário impõe ao magistrado deveres que se distribuem em 8 (oito) incisos e exige o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizarem nos prazos legais, tratar com urbanidade as partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, manter conduta ilibada na vida pública e particular, dentre outros requisitos. 

O Acórdão do Pleno concluiu que “na hipótese dos autos, havendo indícios de violação dos deveres disciplinares consistentes na ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VIII da LOMAN, Lei Complementar nº 35/79; art. 2º, parágrafos 1º. do Provimento 71 CNJ, e, art. 4º, II, da Resolução 305/2019, bem como pela inobservância, em tese, de princípios expressos do Código de Ética da Magistratura, diante da conduta praticada, bem como diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, por unanimidade de votos dos membros deste Tribunal Pleno foi determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar”.

“Na ocasião foi decidido pelo não afastamento do Magistrado/Reclamado do seu cargo, nos termos do art. 15, da Resolução n] 1352011 do Egrégio CNJ. Proposto de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado aprovada à unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, sem o afastamento do cargo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...