Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Pleno do TJAM converte reclamação em Procedimento Administrativo Disciplinar contra magistrado

Em reclamação disciplinar formulada ante o Tribunal de Justiça do Amazonas, o Pleno do TJAM, em deliberação administrativa, acolheu proposta de abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o Magistrado Renê Gomes da Silva Júnior, por iniciativa da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora dos autos do processo n° 0205929-78.2020. Os desembargadores firmaram o entendimento da não necessidade de afastamento do juiz do cargo do qual é titular, permanecendo no exercício da judicatura, sem prejuízo dos seus vencimentos. A acusação levada a efeito na reclamação recepcionada pelo Pleno do TJAM indica a incidência da ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VII da LOMAN- Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

O Art. 35 da Lei que organiza o Poder Judiciário impõe ao magistrado deveres que se distribuem em 8 (oito) incisos e exige o cumprimento, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizarem nos prazos legais, tratar com urbanidade as partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça, atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, manter conduta ilibada na vida pública e particular, dentre outros requisitos. 

O Acórdão do Pleno concluiu que “na hipótese dos autos, havendo indícios de violação dos deveres disciplinares consistentes na ofensa dos dispositivos do art. 35, I, VIII da LOMAN, Lei Complementar nº 35/79; art. 2º, parágrafos 1º. do Provimento 71 CNJ, e, art. 4º, II, da Resolução 305/2019, bem como pela inobservância, em tese, de princípios expressos do Código de Ética da Magistratura, diante da conduta praticada, bem como diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, por unanimidade de votos dos membros deste Tribunal Pleno foi determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar”.

“Na ocasião foi decidido pelo não afastamento do Magistrado/Reclamado do seu cargo, nos termos do art. 15, da Resolução n] 1352011 do Egrégio CNJ. Proposto de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado aprovada à unanimidade dos membros do Tribunal Pleno, sem o afastamento do cargo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas divulga vagas para Turmas Recursais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, os quais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede que CNJ investigue decisão sobre estupro de vulnerável

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25) ao Conselho Nacional de Justiça...

TJMG: Desembargador acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro

Relator acolhe embargos do MP e restabelece condenação por estupro de vulnerável após absolvição baseada em histórico sexual da...

TJMG manda prender homem acusado de estuprar menina de 12 anos

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de...

Caso Marielle e Anderson: STF condena irmãos Brazão a 76 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato...