Plano de Saúde em Manaus não pode alegar prazo de carência em situações emergenciais de paciente

Plano de Saúde em Manaus não pode alegar prazo de carência em situações emergenciais de paciente

Em julgamento de recurso de apelação nos autos do processo nº 0605491-84.2019.8.04.0001, a HapVida Assistência Médica Ltda, também apelante de sentença lavrada como resultado de ação movida por S.L.M, não obteve o provimento esperado quanto aos fundamentos de que para que o beneficiário do plano possa ter direito à internação, cirurgia e ou exames complexos específicos importaria o cumprimento do prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias. No julgamento, o Tribunal considerou que em situações emergenciais graves, como a da Autora/Apelante, a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido de ter adquirido o plano. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A beneficiária do plano, por seu turno, pediu e obteve em segundo grau, a reforma da decisão, que embora tenha reconhecido os danos que sofrera ante a omissão da empresa ré, não arbitrou  indenização em valores que fossem considerados razoáveis e proporcionais ao agravo da qual fora alvo. 

“O período de carência contratualmente estipulado pelos planos de saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado”, e “tem-se que o valor fixado pelo juízo sentenciante não se encontrado adequado à espécie”, firmou o julgado. 

O julgado recorda, ainda que a matéria encontre regulamentação na Lei nº 9.658/98, que dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, onde se prevê a obrigação da cobertura de atendimento em casos de risco de vida, assim como descritos no Art. 35 da referida Lei. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...