Plano de Saúde em Manaus não pode alegar prazo de carência em situações emergenciais de paciente

Plano de Saúde em Manaus não pode alegar prazo de carência em situações emergenciais de paciente

Em julgamento de recurso de apelação nos autos do processo nº 0605491-84.2019.8.04.0001, a HapVida Assistência Médica Ltda, também apelante de sentença lavrada como resultado de ação movida por S.L.M, não obteve o provimento esperado quanto aos fundamentos de que para que o beneficiário do plano possa ter direito à internação, cirurgia e ou exames complexos específicos importaria o cumprimento do prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias. No julgamento, o Tribunal considerou que em situações emergenciais graves, como a da Autora/Apelante, a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido de ter adquirido o plano. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho.

A beneficiária do plano, por seu turno, pediu e obteve em segundo grau, a reforma da decisão, que embora tenha reconhecido os danos que sofrera ante a omissão da empresa ré, não arbitrou  indenização em valores que fossem considerados razoáveis e proporcionais ao agravo da qual fora alvo. 

“O período de carência contratualmente estipulado pelos planos de saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado”, e “tem-se que o valor fixado pelo juízo sentenciante não se encontrado adequado à espécie”, firmou o julgado. 

O julgado recorda, ainda que a matéria encontre regulamentação na Lei nº 9.658/98, que dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, onde se prevê a obrigação da cobertura de atendimento em casos de risco de vida, assim como descritos no Art. 35 da referida Lei. 

Leia o acórdão

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...