Pena acessória de suspensão de dirigir veículo deve ser razoável e proporcional, diz Tribunal do AM

Pena acessória de suspensão de dirigir veículo deve ser razoável e proporcional, diz Tribunal do AM

A pena acessória da suspensão/proibição de dirigir veículo, decorrente de condenações sobrevindas à luz do código de trânsito brasileiro e suas previsões penais, tem duração abstrata que varia entre o mínimo e o máximo de 2 (dois) meses a 5(cinco) anos, conforme previsto no artigo 293 do CTB. Conforme consta na decisão de segundo grau, derivada de julgamento de recurso de apelação no qual foi Relator o Desembargador João Mauro Bessa, nos autos do processo nº 0000141-90.2018.8.04.7700, a previsão é deveras elástica, e sua aplicação deve levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mormente quando circunstâncias judiciais desfavoráveis não são referendadas pela Corte de Justiça, em grau de apelação, como ocorreu na ação penal contra o Apelante Cezar Augusto Penedo Neto, firmou a decisão. 

O acórdão deu provimento a apelo que afastou circunstâncias judiciais que foram negativadas na sentença do juízo primevo, tendo, por consequência, reflexos na penalidade acessória, que mereceria, também, reparo judicial, para não prejudicar a situação do agente do crime/recorrente.

“Ademais, a Corte Superior entende que a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, por si só não deve conduzir à fixação da suspensão/proibição no mínimo legal previsto, sendo tal entendimento adotado por este Órgão Julgador”, firmou a decisão.

Desta forma, feitos os reparos legais, tendo a sentença de primeiro grau equivocadamente fundamentado a exasperação da pena acessória, o julgado a fixou no patamar mínimo, o de 02(dois) meses, dando provimento ao recurso, na forma parcial, uma vez que foi mantida a condenação.

Leia o acórdão

Leia mais

Juíza do Trabalho de Manaus mantém justa causa por assédio sexual

A juíza Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, confirmou a justa causa a um ajudante de produção por assédio...

TCE/AM multa ex-prefeito de Municipio do Amazonas em R$ 5,8 milhões por irregularidades

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram procedente uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza do Trabalho de Manaus mantém justa causa por assédio sexual

A juíza Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, confirmou a justa causa a um...

OAB informa sobre reagendamento automatíco no 40º Exame de Ordem. Entenda

Os examinandos do 40º Exame de Ordem Unificado (EOU) alcançados pelo comunicado publicado na última segunda-feira (6/5) – sobre...

Concurseiros: Inscrição para o Concurso da PM-SP segue até esta quarta-feira (8/5)

O prazo de inscrições para o concurso da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP), que oferece 2.700 vagas de...

Homem assediado sexualmente pelo chefe será indenizado por dano moral

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo...